SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO ( EXTRAORDINÁRIA), EM 04 DE
DEZEMBRO DE 1989- SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Cherubim Rosa Filho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.860-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EDIVALDO FERNANDES SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de setembro de 1989. Adv Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, com renovação do feito a partir de fls 19. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, RUY DE LIMA PESSÔA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitavam a preliminar por falta de amparo legal. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pela não renovação do processo. (OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPARAM DO- JULGAMENTO).
- RECURSO CRIMINAL 5.894-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de setembro de 1989, que, declarando a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Sd Ex MARINO DE ALMEIDA, como incurso no artigo 210, § 2º, e 262, combinado com o artigo 266, tudo combinado com o artigo 79, tudo do CPM, que rejeitou a denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso, para que seja recebida a denúncia oferecida contra o Sd EX MARINO DE ALMEIDA, prosseguindo-se a ação penal. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- RECURSO CRIMINAL 5.897-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM. de 18 de outubro de 1989, que, declarando a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Cb Ex JOSÉ THUM SOBRINHO, como incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, rejeitou a denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter na íntegra a decisão recorrida. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou no sentido de dar provimento ao recurso para que fosse recebida a denúncia, com o conseqüente prosseguimento da ação penal. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.784-6 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ EURÍPEDES HONORATO, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiçado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 10 de julho de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, sem renovação, com fundamento no artigo 500, inciso I, do CPPM, determinando o arquivamento dos autos e remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que S. Exª considerar oportunas. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.790-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e NILSON DIVINO DE SOUSA, Sd. Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 23 de junho de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelo MPM, para declarar nula a ação penal, sem renovação, com fulcro no artigo 500, inciso II, combinado com o artigo 457, § 6º, tudo do CPPM. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.808-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDILSON DA SILVA PAULINO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e III, alíneas "a" e "b", e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, de 19 de junho de 1989. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada de ofício e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex° EDILSON DA SILVA PAULINO para quatro meses e vinte dias de prisão. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA preliminarmente, declarava, de ofício, a nulidade da ação penal, sem renovação, com fulcro no artigo 500, incisos I e II, combinado com o artigo 457, §§ 4º e 6ª do CPPM. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.725-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JÚLIO DOUGLAS ALVES BANDEIRA, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de abril de 1989. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena imposta ao apelante a dois anos de prisão, como incurso por desclassificação no artigo 206 do CPM, sem sursis. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenavam a quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102 do mesmo diploma legal. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negava provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto vencido em separado. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.830-3(GB/ST)Aud 11ª proc 561/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.803-4(ER/RP)1ª/2ª proc 05/89-5 Advs Ângela M. A. Silva/outro
Cor Parcial 1.366-3(RA) Aud 11ª IPM 2.105/89
Apelação 45.811-7(JC/RP)2ªEx proc 512/89-8 Advª Lúcia Maria Lobo
Apelação 45.848-6(HE/ST)Aud 12ª proc 513/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.762-3(JC/RP)2ªMar proc 17/87-4 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.798-4(JC/RP)Aud 9ª proc 01/89-8 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 45.696-3(ER/RP)Aud 12ª proc 507/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.748-8(ER/AF)3ª Ex proc 03/87-3 Advs Antonio M. Silveira/outro
Apelação 45.809-5(GB/AF)3ª/3ª proc 515/89-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.832-8(GB/RP)3ª/2ª proc 05/89-1 Advs Reinaldo S. Coelho/outro
Apelação 45.797-6(AF/GB)1ª/3ª proc 18/86-6 Advs Osmar J. Martins/outro
Apelação 45.822-2(GB/ST)2ªMar proc 508/89-4 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 45.788-7(PC/ER)Aud 11ª proc 18/89-5 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.763-3(GB/AF)3ª/2ª proc 506/89-0 Advª Angela M. A. da Silva
Apelação 45.767-4(ST/LL)2ªEx proc 17/88-9 Advª Lúcia Maria Lôbo
Apelação 45.670-0(JS/PC)Aud 12ª proc 503/59-7 Adv Benedito J. P.Tavares
Aguardando decurso de prazo:
Rev Crim 1.234-9(LL/PC) 1ªEx proc 527/88-9 Advª Eleonora S. C. Borges
Rec Crim 5.899-6(PC)Aud. 5ª Sindicância 44/89
Apelação 45.839-7(ER/ST)1ª Mar proc. 507/89-0
Advª Tereza S. Moreira
Petição Administr. 58-6 (GB)2ª Aer
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.895-3(JC)2ª/3ª proc 10/88-1
Apelação 45.859-1(ER/PC)Aud 11ª proc 566/89-2 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.855-9(HE/ST)Aud 6ª proc 503/89-9 Advs Luiz H. Agle e outro
(Aditamento à Ata da 75ª Sessão (Extraordinária), em 04 de dezembro
1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- Recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Presidente do STF, Ministro José Neri da Silveira, no qual S. Exª convida os membros desta Corte, bem como todos funcionários, para missa comemorativa do Natal da família judiciária, a realizar-se dia 07 de dezembro, às 18:00 horas, no Santuário D. Bosco .
- Recebimento do Telex enviado à essa Presidência pelas Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados, bem como pelos Presidentes da Comissão de Serviços Públicos, da Comissão de Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça, no qual S. Exªs comunicam a esta Corte decisão tomada por aquela Casa referente à análise de projetos de lei que tratam de cargos e salários de funcionários, decisão esta objetivando a reorganização geral do serviço público.
O Plenário, por unanimidade, decidiu fazer as seguintes alterações no horário de início das Sessões Plenárias:
- Dia 07 de dezembro - início da Sessão às 15:00 horas;
- Dia 15 de dezembro - início da Sessão Solene de Posse de Ministro às 17:00 horas;
- Dia 18 de dezembro - início da Sessão às 15:00 horas;
- Dia 19 de dezembro - início da Sessão às 14 horas.
Também, por unanimidade, o Plenário decidiu:
- a Sessão do dia 1º de fevereiro de 1990 terá início às 15:30 horas.
- realização da Sessão Solene de entrega de Medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar no dia 5 de abril de 1990, às 10:00 horas, na sede do Tribunal.