SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16a. SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSOM BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: - DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE - DIRETOR - GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G. A. de Lima Tôrres e Álvaro Alves da Silva Braga.
Licenciado o Ministro Mourão Filho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 28 do corrente mês.
37 082 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. RM. - Apelados: HILSON SCHERER DIAS, TASSO SOARES PEREZ e FRANCISCO BUDELON ROSALES êste denunciado com o nome de FRANCISCO BODELON GONÇALVES, civis, absolvidos do crime previsto no art 4, II, da Lei nº 1802/53, pelo CPJ da 1a. Aud da 3a. RM, de 22.X.68. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 928 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: ISRAEL BELOCH. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, adv. - Unânimemente não, tomaram conhecimento. (Usaram da palavra o adv impetrante e o Dr.P. G.J.M.)
RECURSO CRIMINAL
4 360 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/7a RM. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM a que respondeu o aspirante a Oficial R/2, PÉRICLES ANDRADE MACHADO, estagiando no 1º/7 RO/105. - Unânimemente declarada incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos à Justiça comum de Pernambuco, para os fins de Direito.
APELAÇÕES
36 982 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: PEDRO STADLINGER DE PAULA. Apelada: A sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar, de 7.X.68. - Unânimemente negado provimento à apelação.
HABEAS-CORPUS
29 914 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: ANIBAL KHURY. Impetrante: Alcides Munhoz Netto, adv.- Prejudicado paciente em liberdade.
APELAÇÕES
37 127 - Minas Gerais. Relator: Ministro Mário Cavalvanti. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: EURÍPEDES DUARTE COELHO. Apelada: A sentença do CJ do 36º BI, de 7.12.68, unânimemente negado provimento à apelação.
37 128 - Minas Gerais. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: MARCOS ANTONIO BERALDO. Apelada: A sentença do CJ do 36º B.I., de 7.12.68. - Unânimemente negado provimento à apelação.
36 905 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a.. Apelada: A sentença do CPJ da Aud/7a. RM que, em 9.8.68, absolveu HELIO MISAEL COELHO LIMA, soldado, servindo no GSB da Base Aérea de Natal, do crime previsto no art 182 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37 116 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: Francisco Assis de Oliveira. Apelada: A sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., de 19.8.68. - Unânimemente negado provimento à apelação.
36 963 - Paraná. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: FIORAVANTE LARA PIEROCINI. Apelada: A sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 8.X.68. - Unânimemente negado provimento à apelação.
37 115 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: ANTONIO FERNANDES ADOLFO. Apelada: A sentença do CPJ da 2a. Aud/1a. RM, de 13.1.969. - Unânimemente negado provimento à apelação.
37 122 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: MARFIO CARLOS CANOLETTI. Apelada: A sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. RM, de 3.2.69. - Unânimemente negado provimento à apelação.
37 107 - São Paulo. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: JOSÉ ROBERTO SILVA. Apelada: A sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. RM, da 29.1.969.- Unânimemente negado provimento à apelação.
EMBARGOS
35 080 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Embargante: DILSON DA SILVA, ex-marinheiro, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 130 do CPM. Embargado: O Acórdão do STM, de 9 de setembro de 1966. - Aceito os Embargos para restabelecer a sentença de 1a. instância, contra os votos dos Ministros Sylvio Moutinho, Terra Ururahy e Corrêa de Mello que desprezavam.
REVISÃO CRIMINAL
1 076 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Requerente: FRANCISCO FLÁVIO ARAUJO DA COSTA, ex-militar, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 130 do CPM e à pena acessória de incapacidade, por seis anos, para investidura em função pública, nos têrmos do art 54, parágrafo único, inciso I, letra "a", do mesmo CPM, por sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., em 23.XI.65. - Unânimemente não se tomou conhecimento.
COMPROMISSO DE MINISTRO CONVOCADO
Ao ser aberta a sessão o Ministro-Presidente designou os Ministros Adalberto Pereira dos Santos e Gueiros Leite, para conduzirem ao Recinto das Sessões o General-de-Exército ÀLVARO ALVES DA SILVA BRAGA, o qual prestou o compromisso legal, convocado que foi para substituir o Ministro Mourão Filho que se acha em gôzo de licença, entrando em exercício em seguida.
Com a palavra o Ministro-Presidente, assim se expressou: "Senhor General-de-Exército Àlvaro Alves da Silva Braga. É com grande prazer que recebemos hoje V. Exa. para integrar o corpo de Ministros Militares dêste Tribunal, na ausência do Ministro General Mourão Filho, que ao deixar a Presidência, entrou no gôso de licença especial. Senhor General, pelos seus dotes de inteligência, caráter, preparo e valor profissional, que sempre demonstrou nos altos cargos que tem ocupado no Exército, não só no Brasil como no exterior, na guerra como na paz, inclusive a honrosa e importante missão na República de São Domingos, na América Central, onde V. Exa. com tanto acêrto, prudência, honestidade, justiça e patriotismo exerceu o Comando da Fôrça Interamericana de Paz, nos dá a certeza do ajuste de sua convocação para Ministro desta Casa.
Assim, Senhor Ministro General Braga, apresentamos a V.Exa. as nossas boas vindas e os votos de felicidades no exercício das suas novas funções."
Com a palavra o Dr Nelson Barbosa Sampaio, associou-se aos votos de boas vindas ao Ministro Àlvaro Alves da Silva Braga, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar.
Finalmente, usando da palavra o Ministro Silva Braga assim se manifestou: "Exmo Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Exmos Srs Ministros. Dignas autoridades presentes. Inicialmente, desejo manifestar a imensa honra, em ter sido minha modesta pessoa, convocada pelo Exmo Sr Ministro Presidente dêste Egrégio Tribunal, para substituir, temporàriamente, o Exmo Sr Gen Ex Olympio Mourão Filho, ora em gôzo de Licença Especial. Aproveito, esta oportunidade para apresentar ao mui digno Presidente desta Casa, o Exmo Sr Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, os meus melhores e maiores agradecimentos pela generosidade da lembrança de meu nome e pela confiança em mim depositada, para o exercício das funções de Ministro convocado.
Acudindo ao chamamento dêste Tribunal, apresento-me, pois diante de Vossas Excelências, com a alma aberta e o coração à mostra, com a idéia de bem servir e sobretudo, cônscio das responsabilidades da nova investidura.
Minha longa vida de Soldado, de mais de 45 anos do serviço ininterruptos, proporcionou-me uma série de experiências e realizações, tôdas elas marcadas pela aplicação de uma Doutrina Militar prestante, já incorporada ao meu patrimônio de Chefe Militar.
De outro lado, antevejo neste Templo de Justiça, que novas experiências e realizações exigirão de mim para o fiel cumprimento das missões - igualmente, a aplicação de uma Doutrina, a Doutrina Jurídica, tão importante, como a outra, porém de mais difícil execução para mim.
Por isso, peço a Deus, que me proteja e inspire, para que eu possa, com devotamente e eficiência, bem cumprir o sagrado juramento que acabo de prestar nêste Egrégio Tribunal.
Finalmente, desejo também aqui consignar os mais sinceros agradecimentos ao Exmo Sr Presidente da República, bem assim ao Exmo Sr Ministro do Exército pelo apoio e confiança sempre em mim manifestadas".
Em audiência pública realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 37 190-SP-Apelante: Antonio Funari Filho. Rel Ministro Gueiros Leite.
Habeas-Corpus 29 934-GB-Paciente:Xerxes Afonso Campos. Relator Min Sylvio Moutinho
Habeas-Corpus 29 935-GB-Paciente: Fortunato Ferreira Gomes Molinari. Rel. Min Lima Tôrres
Habeas-Corpus 29 936-GB-Paciente: Altamiro José da Silva. Relator Min Corrêa de Mello.
Habeas-Corpus 29 937-RS-Paciente: Joanez Marciel Morinel. Rel. Min Figueiredo Costa.
A Sessão foi encerrada às 16.50, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7 (SM)
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