SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2a. SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES .

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB - SECRETARIO , DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES .

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almts. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, drs. Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixou de comparecer, com causa justificada , o sr . ministro general Deschamps Cavalcanti.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação 6.645, do Estado do Rio, da qual foi relator o sr. ministro alm. Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro alm. Raul Tavares ; apelante : A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha; apelado: Severino Gonçalves de Souza, mar. de 1a . classe, do C.T."Maranhão" , absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento, para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo médio do referido artigo, contra o voto do sr.ministro alm.Raul Tavares, que condenava no gráo máximo.

+ A apelação 6.667,do Rio Grande do Sul, da qual foi relator o sr . ministro alm.Gitahy de Alencastro; revisor o sr . ministro alm.Amphiloquio Reis ; apelante : A Promotoria da la. Auditoria da 3a.R.M.; apelado: Romeu Guterres, sorteado do Regimento " Osorio "-3º R.C.D., absolvido do crime previsto no art º 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal negou provimento, contra os votos dos srs.ministros alm.Gitahy de Alencastro , gen. Mariante e Dr.Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulavam o processo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.6.662-     R.G. do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: A promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: Gazulino Martins de Avila , sorteado do 13º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

 

REVISÃO CRIMINAL

N.59 -         Estado do Rio de Janeiro.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Rev.o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.Peticionário: Laurentino Lopes Bonorino, Capitão do Exercito, condenado ás penas do gráo minimo do art º 114 combinado com o art . 43 do C.P.M., por acórdão do Supremo Tribunal de 9 de janeiro de 1928. O Tribunal indeferio o pedido de revisão, contra os votos dos srs.ministros gen. Mariante, gen. Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, que o deferiam para absolver o peticionário.

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HABEAS-CORPUS

N.12.743-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:João Teixeira Netto, sorteado insub. do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.12.772-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Reynaldo Batista dos Santos, sorteado incorp. ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.12.782-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Octavio Marinho, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.12.792-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Pacientes: Dibe José Miguel, Annibal Soares, José Vaz de Mello e Alberto Pereira Artilheiro, sorteados insubmissos do 1º R.I..Concedeu- se a ordem, unanimemente.

N.12..773-    Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:Jorge José dos Santos, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.12.777-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:João Dias da Silva, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.12.778-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Mario Silva, sorteado insub. do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.12.791-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen. Mariante. Pacientes:João Basilio de Alvarenga e Levi Pinheiro da Rocha, sorteados insubmissos do Btl.V.Cabrita. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.12.776-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr. Pacheco de Oliveira.Paciente: Joaquim Raymundo, soldado do 1° R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

 

N. 2.499-      Paraná-Rel.o s.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Recorrente: Á Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Recorrido: Flavio Gabriel Martins, civil , acusado do crime do artº 151 do Dec. 23.125 de 21-8-933 mandando executar pelo Dec. 24.710 de 13-8.934, combinado com o Dec.Lei 510 de 22-6-938, tendo o C. de J.deixado de receber a denuncia. Negou-se provimento ao recurso, O Sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro votou com restrições .

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APELAÇÕES

 

N.6.646-     São Paulo -Rel.o sr. ministro dr. Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr. Pacheco de Oliveira. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M..Apelados: Raymundo Eustichio Guerra Junior, sub-tenente; Francisco de Assis Pinheir, 1º sargento; Amando Carlos de Freitas, 2º sargento, todos do III/5º R.I., absolvidos, os dois últimos do crime previsto no artº178 2, e o 1º do crime previsto no art. 178 1 tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.670 - R G. do Sul - Rel. o sr ministro gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. ministro gen.Mariante.Apelante:Manoel José Soares, soldado do 7º R.C.I., condenado como incurso no gráo mínimo do art º 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.534-     S. Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev. o sr.ministro alm. alm.Raul Tavares. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..Apelado:Nelson Alves, sub-tenente , do 5º B.C. absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., por acórdão de 3 de Novembro de 1939, determinando o aludido acórdão que os peritos digam se o apelado deve ser entregue á sua família ou recolhido a um hospital de alienados, na forma do artº 23 do C.P.M.. O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, unanimemente.

 

N.6.652-    Estado do Rio-Rel.o sr. ministro alm.Raul Tavares.Rev. o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M. Apelado:Orlando da Silva Belleza, sorteado do 14° R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.674-   Cap.Fed.Rel.o sr. ministro gen.Mariante.Rev.O sr. ministro alm. Amphiloquio Reis. Apelante:Diozimio Ricardo dos Santos, soldado do Grupo Escola, condenado no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo Escola. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

 

N.6.650-  Mato Grosso-Rel.o sr.ministro dr. Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr. Pacheco de Oliveira.Apelante: José Alves do Nascimento, soldado do 18º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 96 3 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.R.M..Negou-se provimento, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros almtes Amphiloquio Reis e Raul Tavares.

 

N.6.651-     São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr. Salgado Filho.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.Apelado: Alberto Russo, 2º cabo radio telegrafista do 5º R.Av., absolvido do crime previsto no artº 154 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.671-     Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr. Salgado Filho. Rev. o sr. ministro dr. Cardoso de Castro.Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Rubem Cintra da Gama e Silva , 1° tenente intendente naval, absolvido dos crimes previstos nos artigos 165 e 166 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta. Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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A seguir, o Tribunal, por proposta do Sr.Ministro dr. Cardoso de Castro, modificou a redação do artigo 48 do Regimento Interno, que fica assim redigido: Art.48 - Encerrada a discussão, proceder-se-á á votação, a começar pelas preliminares e após os votos dos ministros relator e revisor serão tomados os dos demais ministros, segundo a ordem de colocação, a começar do Ministro civil mais moderno.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações:6417-6572-6628-6637-6640-6647-6653-6661-6663-6665-6672-6676-6677-6678-6684 e a correição parcial 64.

 

Terminado os trabalhos, foi suspensa a sessão.