SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.575-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MARCO JOSÉ GOMES CAMPEAN, 3º Sgt Temp Ex, preso em flagrante, respondendo a processo perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Mariza Pereira do Couto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem em favor do Paciente MARCO JOSÉ GOMES CAMPEAN, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, combinado com os artigos 466 e 467, alínea "d", do CPPM, para que o mesmo responda o processo em liberdade, devendo ser expedido o competente alvará de soltura, se por al não estiver preso.
- HABEAS-CORPUS 32.579-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: ELIAS DA COSTA FARIAS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div FRANCISCO RODRIGUES FERNANDES JUNIOR, Comandante Militar do Planalto e 11ª RM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, determinando o trancamento da Ação Penal, com fulcro nos artigos 466,467, alínea "c", do CPPM.
- EMBARGOS 44.870-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: OTACIR JOIA, 1º Sgt Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 214, combinado com o artigo 218, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07 de outubro de 1987. Adv Dr João Rodrigues Arruda. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu dos presentes Embargos Infringentes, em razão da sua intempestividade.
- APELAÇÃO 45.711-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: NÉVITON SUTIL DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte e três dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 28 de março de 1989. Advª Drª Ana Maria David Cortez. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.608-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALTEMIR COSTA DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, tendo fixado a pena base em oito meses e diminuída a mesma de oitenta dias, de acordo com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Polícia do Exército, de 19 de dezembro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, ainda por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Apelante a quatro meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 69 e 72, inciso I, e 189, inciso I, parte final, tudo do mesmo diploma legal.
- EMBARGOS 45.320-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: GERSON MUNHOZ JORGE, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de dezembro de 1.988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão embargado anular o processo a partir de fls 20 Despacho Saneador do Presidente do Conselho de Justiça da Unidade -, em virtude da falta de jurisdição temporal do Conselho prolator da Sentença, declarando extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal. O Tribunal decidiu, na forma do artigo 11, inciso VIII, do Regimento Interno, enviar cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES votaram no sentido de enviar cópia dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do artigo 442 do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA farão declaração de voto em separado.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.649-1(ER/PC)Aud 11ª proc 514/89-2 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.636-0(ER/ST)3ª/3ª proc 502/89-0 . Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.695-5(GB/AF)1ª/3ª proc 513/89-5 Advªs Benedita M. Silva/outra
Aguardando decurso de prazo:
Embargos 45.323-0(GB/PC)3ª/3ª proc 11/87-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.586-8(LF/ST) Aud 11ª proc 36/88-5 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro
Apelação 45.632-5(LF/ST)Aud 5ª proc 17/88-0 Advª Regina M. Reichmann
Apelação 45.674-0(GB/ST)Aud 5ª proc 19/88-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando publicação:
Apelação 45.359-8(AF/JS)Aud 9ª proc 10/87-0 Advs Jorge A. Siufi e outros
Apelação 45.666-0(JC/PC)3ª/3ª proc 14/88-7 Advs Walter Jobim Neto/outro
Apelação 45.324-7(JC/AF)Aud 7ª proc 518/87-8 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.708-0(HE/ST) Aud 11ª proc 526/89-0 Advs Adhemar M. Moura e outra
(Aditamento à Ata da 45º Sessão, em 8 de agosto de 1989)
A Presidência comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do E. STF, convidando os membros desta Corte para a posse do Dr José Celso de Mello Filho, no cargo de Ministro daquele Excelso Pretório, a realizar-se no dia 17 de agosto próximo, às 16:00 horas.
Com a palavra o Ministro Aldo Fagundes, S Exª informou ao Tribunal, que já foi instalada a Comissão Constitucional encarregada da programação de festejos da comemoração do centenário da República e da promulgação da 1ª Constituição republicana do País, de acordo com o artigo 63 das Disposições Constitucionais Transitórias, estando o Poder Judiciário nela representado pelos Tribunais Superiores, nas pessoas dos Exmºs Srs Ministros Marcelo Pimentel, do TST, José Fernandes Dantas, do STJ e na de S. Exª, representando esta Corte, devendo ocorrer, ainda esta semana, a instalação solene dessa Comissão.
O Plenário, por unanimidade, aprovou a proposta orçamentária do Tribunal, para o exercício de 1990, apresentada pelo Ministro-Presidente, a qual deverá ser encaminhada diretamente à Presidência da República, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias.