ATA DA 102a. SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada, Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelação julgada na sessão secreta do dia 16 de novembro:

Nº 27.163 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Aureliano de Andrade Moura, 2º sargento do Exército, servindo no Estabelecimento Central de Finanças, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 e 152 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à Apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Vaz de Mello, Gen. Danton Teixeira e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento à apelação, para condenar o acusado a três meses de prisão, como incurso no art. 182.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.098 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Salvador Custódio, 3º sargento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 9 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, nº I do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.097 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar e Alfredo Mota de Assis, 2º sargento da Aeronáutica, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 197, por desclassificação, c/c o art. 19, alínea II, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. Região Militar e Alfredo Mota de Assis, 2º sargento da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Sr. Ministro Murgel de Rezende, que dava provimento para absolver o acusado.-

Nº 27.102 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ary Rodrigues, 3º sargento da Polícia do Estado do Paraná, condenado a três (3) meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar incompetente a Justiça Militar das Fôrças Armadas, remetendo-se os autos à Auditoria de origem, para fins de direito, unânimemente.-

Nº 27.059 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Barbosa de Oliveira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.001 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Renato Corrêa, soldado da 1a. Cia. do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.090 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Silvio Pereira Monteiro e Carlos Ferreira, sargentos do 1/2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, absolvidos do crime previsto no art. 229 - (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.970 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Leonízio de Oliveira Costa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 724 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Ramão de Albuquerque, ex-sargento do Exército condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art. 136 §§ IV e V c/c o art. 59, nº II, letra "a" do C.P.M, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de dezembro de 1952.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.963 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Rubens Castelar, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.125 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Deibe Leite Acosta, soldado do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.056 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompovsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Manoel Pereira Neves, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.111 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Argentino Dias de Jesus, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absovê-lo, unânimemente.-

Nº 27.134 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Paulo José da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.066 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ary Nogueira, fuzileiro naval, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, por ser do réu a apelação, unânimemente.-

Nº 27.019 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Amaro Rodrigues de Lima, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.083 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Oswaldo Sandovete Altero, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.119 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João Brasilio Domingues, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.955 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Wilson Ferreira do Nascimento, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 (quatro) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.161 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Paulo Gomes Filho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.140 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Walter de Souza, soldado da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.856 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Anasio Machado Pereira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.887 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Flávio Bastos, soldado do 23 Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.075 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Eugenio, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.044 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Osmar de Morais Rocha, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absovê-lo, unânimemente.-

Nº 27.014 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Marcelino Spoliar ou Antônio Spoliar, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

***********

Ses. de 7 de novembro:

Apelação: 26.993 (AA/HV)

Ses. de 9 de novembro:

Revisão Criminal: 714 (VM/CC)

Apelações:

26.794 (DT/HV)

26.841 (AT/HV)

26.881 (PL/AA)

 

26.998 (AT/HV)

27.045 (AA/PL)

27.113 (AA/PL)

Ses. de 11 de novembro:

Correição Parcial: 506 (BC)

Apelação: 27.118 (AT/PL)

Ses. de 14 de novembro:

Apelações:

26.228 (HV/AT)

26.951 (DT/HV)

26.692 (HV/OM)

 

26.480 (HV/AA)

27.005 (AA/AT)

26.291 (HV/AT)

 

26.265 (HV/DT)

26.446 (HV/DT)

26.455 (HV/PL)

 

26.604 (HV/AT)

26.582 (HV/PL)

27.070 (AA/AT)

 

26.499 (HV/OM)

 

 

Ses.de 16 de novembro:

Petição Admnistrativa: 10 (VM)

Apelações:

26.906 (PL/AT)

26.914 (PL/AA)

26.936 (AT/HV)

 

26.938 (PL/AT)

26.941 (OM/HV)

26.969 (PL/AT)

 

26.972 (OM/HV)

27.078 (CC/VM)

 

Ses. de 18 de novembro:

Revisão Criminal: 723 (BC/CC)

Apelações: 26.393 (MR/BC)

Apelações: Emb.

26.393 (MR/BC)

26.900 (PL/OM)

26.929 (OM/PL)

 

26.932 (PL/OM)

26.947 (OM/AT)

26.959 (OM/PL)

 

26.973 (AT/OM)

26.975 (PL/AA)

26.981 (PL/DT)

 

26.991 (OM/PL)

27.055 (OM/PL)

27.063 (AA/OM)

 

27.069 (AT/OM)

27.122 (DT/OM)

27.132 (AA/OM)

 

27.137 (AT/OM)

27.152 (MR/CC)

26.935 (OM/DT)

 

26.953 (OM/AA)

26.965 (OM/DT).

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.