SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessôa.
As 15:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.652-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsenda Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:JOSÉ ANTONIO SANTOS PEREIRA, Sd Ex, condenado a 22 anos de reclusão, in-curso nos artigos 205, § 2º, incisos I e V, 195 e 217, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de fevereiro de 1989. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o apelante do crime previsto no artigo 217 do CPM e reduzir a pena imposta ao acusado para doze anos, um mês e quinze dias de reclusão, como incurso nos artigos 205, § 2º, inciso V, e l95, combinado com a parte final do artigo 79, todos do CPM, aplicando a pena acessória contida no artigo 102 do mesmo diploma legal. Também, POR UNANIMIDADE, foi determinado o regime fechado, para o cumprimento inicial da pena, na forma do artigo 110 da Lei 7.210, de 11/7/84 e artigo 33, § 2º, letra "a", do CPB.
- APELAÇÃO 45.692-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JURACI BATISTA DA SILVA JÚNIOR, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, in-curso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 14 de abril de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.713-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ROBERTO LEMOS COUTO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, de 26 de abril de 1989. Advª Drª Lúcia Maria Lôbo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L. Santos (VISTA G. BELHAM)
Embargos 44.870-9(JS/RP) 1ª Exército proc 19/85-9 Adv João R. Arruda
Apelação 45.711-0(LF/RP)3ªEx proc 504/89-9 Advª Ana Maria David Cortez
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.608-4(ER/ST)1ª/3ª proc 502/89-3 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.649-1(ER/PC) Aud 11ª proc 514/89-2 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.636-0(ER/ST)3ª/3ª proc 502/89-0 Adv Walter Jobim Neto
Rec Crim 5.877-5(ER)3ªEx proc 06/89-9 Adv Luis Cesário M. Marques
(Aditamento á Ata da 43ª Sessão, em 1º de agosto de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- redistribuição dos processos remanescentes, anteriormente distribuídos aos Ministros José Luiz Clerot e Alzir Benjamin Chaloub, o que foi aprovado por unanimidade;
- falecimento do genitor do Ministro Ruy de Lima Pessôa, ocorrido em 05 de julho próximo passado, na cidade de Salvador;
- falecimento do Tenente-Brigadeirodo-Ar Gabriel Grüm Moss, Ministro aposentado desta Corte, no dia 13 de julho p.p., na cidade Rio de Janeiro, pronunciando S. Exª, na oportunidade, as seguintes palavras:
"Registramos, com pesar, o passamento do insigne brasileiro GABRIEL GRÜM MOSS, ex-Ministro desta Alta Corte Castrense, ocorrido em 13 de julho do corrente ano.
Em 25 de março de 1904, na cidade do Rio de Janeiro, nascia o grande chefe militar.
Ingressa na Escola Naval em 1923 e já como 1º Tenente obtém o seu "Batismo de Fogo", na Revolução de 1930, patrulhando com o seu navio, Destróier Maranhão - fiel ao Presidente Washington Luís - o litoral de Santa Catarina, a fim de vigiar o avanço dos rebeldes provenientes do Rio Grande do Sul e, sobretudo, com a precípua missão de defender Florianópolis.
Em 1931, MOSS conclui o Curso de Oficial-Avíador Naval e passa a integrar o quadro de aviadores da Marinha de Guerra.
Combate, como Capitão-Tenente, em 1932, a Revolução Constitucionalista de São Paulo, participando, com seus companheiros de aviação, de várias missões no Vale do Rio Paraíba.
Em 1934, integra esquadrilha enviada pelo governo brasileiro à fronteira de Mato Grosso com o Paraguai e a Bolívia, países envolvidos no conflito denominado "Guerra do Chaco".
Em 1939, o então Capitão-de-Corveta é convidado a exercer as funções de Oficial-de-Gabinete do Ministro da Marinha, Almirante Aristides Guilhem.
Deixa a Marinha, em 1941, ingressando na recém-criada Força Aérea Brasileira.
Em 1942, recebe a patente de Tenente-Coronel Aviador e segue para os Estados Unidos da América, a fim de realizar, em Fort Leavenworth, o Curso de Estado-Maior naquele País.
Mais tarde, como Coronel Aviador - período de 1946 a 1951 - exerce as importantes funções de Subchefe do Gabinete Militar da Presidência da República, no governo do General Eurico Gaspar Dutra, cumulativamente com as de Adjunto-de-Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Após ter concluído o Curso de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, segue para Santiago do Chile, na qualidade de adido aeronáutico junto à embaixada brasileira naquele país irmão, comissão que desempenha de 1950 a 1952.
Foi Diretor de Ensino da ECEMAR e, mais tarde, em 1954, logo após a posse do Presidente Café Filho, assume o Comando da Escola.
Em 1955, recebe a patente de Brigadeiro e chefia, interinamente, o Estado-Maior da Aeronáutica, passando, em 1956, a chefiar o COMTA, um dos mais importantes órgãos da Aeronáutica.
É eleito, em 1959, para a Presidência do Clube de Aeronáutica, e apóia os militares que participam da conhecida "Revolta de Aragarças".
No curto governo do Presidente Jânio Quadros, assume a Pasta da Aeronáutica. Com a renúncia de Jânio, participa, juntamente com o Marechal Odílio Denis - Ministro da Guerra e o Vice-Almirante Sílvio Heck -Ministro da Marinha, de Junta Militar que veta, com o apoio de expressiva parcela de militares das três Forças, a posse do Vice-Presidente João Goulart, nos difíceis momentos por que passou o País.
Em 1965, é empossado como Ministro desta Alta Corte sendo aqui promovido, em 1966, ao mais alto posto hierárquico de sua Força.
Pela segunda vez - biênio 1965/1967 - é eleito Presidente do Clube de Aeronáutica.
Após profícua passagem pelo Superior Tribunal Militar aposenta-se, em 1974, em virtude de haver atingido a idade limite de 70 anos.
Em carta ao Jornal do Brasil, datada de 03 de agosto de 1977, GABRIEL GRÜM MOSS - depois de reafirmar sua condição de "Revolucionário de Primeira Hora" - declara ter chegado a "Hora de Mudar", defendendo o retorno do "Pleno Estado de Direito", o que lhe valeu a alcunha - ofertada pelo periódico - de "Um dos primeiros líderes acreditadados da Revolução a defender a abertura política"
Sua voz emudece em 13 de julho último, na cidade do Rio de Janeiro, sua terra natal."
À homenagem feita ao Eminente Ministro GABRIEL GRÜM MOSS, associaram- se os Ministros Antônio Geraldo Peixoto e Antônio Carlos de Seixas Telles. Também o Ministério Público Militar, representado pelo Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho, solidarizou-se à manifestação prestada.
O Plenário, por unanimidade, decidiu que fosse dado conhecimento à família enlutada das homenagens realizadas pelo Tribunal, em razão do infausto acontecimento.
Por unanimidade, o Plenário aprovou para a 2ª e 1ª quinzenas do mês de setembro, a fruição da parte restante do 2º período de férias dos Ministros Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.