SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

O Ministro Paulo César Cataldo encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 46.007-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 1º de março de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- HABEAS-CORPUS 32.635-9 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTES: IVANI JORGE DOS SANTOS ROBERTS e ALMIR CORTEZ, Sgts Ex, submetidos a Conselhos de Disciplina pelo Exmº Sr General Comandante da 5ª Região Militar, alegando estarem sofrendo abuso de poder e constrangimento ilegal por parte da referida autoridade, pedem a concessão da ordem para que seja deferida liminar suspensiva dos referidos conselhos até decisão final do presente Writ. Impetrante: Dr Osmann de Oliveira. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, por falta de amparo legal. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 139-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel Ex MARCO ANTÔNIO HURTADO. Adv Dr George Tavares. (SESSÃO SECRETA). -POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Revisor, acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, no sentido de sustar o feito, por omissão de formalidade essencial do processo, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, e aplicação subsidiária dos artigos 9º,13 e 17 da Lei nº 5.836/72. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitou a preliminar. O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES declarou-se impedido, ex vi do artigo 111 do Regimento Interno, combinado com o artigo 135 do CPPM. O Ministro-Presidente votou por considerar o processo de natureza administrativa. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto vencido em separado.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Cons Justificação 138-8(LL/PC)Minist Exército - Adv George Tavares

Apelação 45.988-0(JC/PC)Aud 9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A. Siufi/outro

Rec Crim 5.921-6(WL)1ªEx proc 02/90 Advs Fernando C.Dominguez/outro

Apelação 45.847-6(JS/ST)1ªEx proc 09/89-6 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.900-6(JS/ST)2ªMar proc 10/89-6 Advªs Tânia S.Nascimento/outra

Apelação 45.985-5(AF/WL)Aud 11ª proc 24/89-5 Advs Hilton Q. Actis e outro

Apelação 45 . 745-3(JS/ST)Aud 5ª proc 18/88-7 Advs Tadeu D.B.Rzniski/outro

Rec Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1

Embargos 45.762-7(ER/AF)2ªMar proc 17/87-4 Adv Antonio A.Fernandes

Apelação 45.946-6(ER/PC)2ºMar proc 530/89-0 Adv Tânia S.Nascimento

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.925-9(EG)1ªEx proc 14/89-0 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra

Apelação 45.928-6(LL/AN)2ª Mar proc 09/88-0 Advs Antonio A.Fernandes/outros

Apelação 46.0l0-3(WL/PC)3ªEx proc 503/90-6 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.933-2(HE/AN)2ªEx proc 11/89-9 Advª Lúcia M. Lobo

Apelação 45.929-6(JS/AN)Aud 11ª proc 587/89-0 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.982-0(GB/AN)1ªEx proc 19/88-3 Advªs Eleonora S.C. Borges/outra

Apelação 46.003-0(RF/AF)Aud 11ª proc 508/90-6 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.953-7(ER/PC)Aud 5ª proc 17/89-9 Advs Edgar L.Santos/outro

Apelação 45.915-4(ST/JC)Aud 5ª proc 03/89-8 Adv Sérgio A.N.Vieira

Aguardando publicação:

Apelação 46.004-9(HE/AN)Aud 11ª proc 504/90-0 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.885-9(ER/ST)Aud 12ª proc 009/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares

Apelação 45.932-4(ER/ST)1ªMar proc 07/89-7 Advs Lourenço Senna/outro

Apelação 45.972-3(AN/ER)2ªAer proc 05/89-9 Advs Onir C. Peres e outros

Apelação 46.008-l(GB/AN)Aud 11ª proc 511/90-7 Adv Alexandre L. Rocha

(Aditamento à Ata da 33ª Sessão, em 29 de maio de 1990)

Ao início da Sessão, pedindo a palavra, o Ministro Aldo Fagundes agradeceu as homenagens recebidas ao ensejo do transcurso do seu aniversário, dia 27 p. passado.

A seguir, o Exmº Sr Ministro-Presidente solicitou a atenção dos Srs Ministros para a publicação, no Diário Oficial de hoje, do Decreto nº 99266, de 28 de maio de 1990, dispondo sobre a regulamentação da venda dos imóveis funcionais, em face das providências administrativas que deverão ser tomadas por este Tribunal.