SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEM DA FONSECA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho

Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho e Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.799-1 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: PÁBLIO RÉGIO MORAES ALVES, conscrito, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, pede a concessão da ordem para que seja declarada a nulidade da ação penal, sem renovação. Impetrante: Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a Ordem para anular o julgamento, POR MAIORIA, com renovação do mesmo na Auditoria. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o julgamento e trancava a ação penal em curso na Auditoria sob nº 556/91-9, sem renovação, arquivando-se os autos.

- HABEAS CORPUS 32.800-9 - DF - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: MARCELO ANTONIO DE BASTOS, Sd Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, pede a concessão da ordem para que seja declarada a nulidade da ação penal, sem renovação. Impetrante: Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a Ordem para anular o julgamento, POR MAIORIA, com renovação, determinando-se a remessa dos autos à Auditoria para prosseguimento do feito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o julgamento e trancava a ação penal, sem renovação, arquivando-se os autos.

- HABEAS CORPUS 32.786-0 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. PECIENTES: JOÃO PEDRO DA ROSA ANTUNES, INÁCIO HENNERICH, VALTER DA SILVA SÁ, FLORIANO MOLEC e ESTEFANO DOS SANTOS, conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os respectivos Termos de Insubmissão. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem, tão-somente, em relação ao paciente ESTEFANO DOS SANTOS para declarar, na forma do art 126, inciso VI, c/c os arts 131 e 129, do CPM, a prescrição da pretensão punitiva decorrente do Termo de Insubmissão lavrado, em 17.01.77, pelo 17º Batalhão de Infantaria, determinando-se o arquivamento da instrução provisória, e quanto aos pacientes JOÃO PEDRO DA ROSA ANTUNES, INÁCIO HENNERICH, VALTER DA SILVA SÁ e FLORIANO MOLEC denegou-se a ordem por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 46.471-9 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e ADEMIR ANTONIO FERNANDES DE LIMA, 2º Sgt Ex, na parte em que o Juiz-Auditor votou vencido pela condenação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04.06.91, que absolveu o apelante do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.451-4 - PE - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ABELARDO MEDEIROS DE QUEIROZ, 2º Sgt Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no artigo 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09.07.91. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 69ª Sessão, em 22 do mês em curso:

- APELAÇÃO 46.510-5 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 13.08.91, que absolveu o Sd Ex GERALDO DE JESUS DA SILVA, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido a 02 meses de impedimento, como incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- EMBARGOS 45.918-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTES: OLEGARIO MACIEL DA SILVA FILHO, Sd Ex, e os civis CLAUDIO DE ALMEIDA SANTOS, JOEL DELFINO DA SILVA e PAULO ROBERTO RANGEL GOMES. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09.11.90. Advs Drs Sérgio Augusto Ferreira Collares, Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos para manter o r. Acórdão hostilizado, declarando-se a extinção da punibilidade com relação ao civil JULIO CESAR MELLO DOS SANTOS, ex vi do art 123, inciso I, do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES acolhiam os Embargos para manter o voto proferido na Apelação 45.918-9.

- APELAÇÃO 46.476-0 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3a Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 28.06.91, que absolveu o Cb Ex MARCOS ALBERTO BASTOS do crime previsto no art 209 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

Retificação: Na Apelação 46.477-0, julgada na 64ª Sessão, em 08.10.91, onde se lê: "... 27.07.91..."; leia-se: "... 29.07.91".

A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.363-1(EG/LL) Aud 12ª proc 013/90-3 Adv Dr João T.Luchsinger

Apelação 46.486-9(GB/ST) 1ª Ex proc 513/91-8 Advª Drª Clarice N.Costa

Apelação 46.424-9(LL/EG) 1ª Ex proc 511/91-5 Advª Drª Clarice N.Costa

Apelação 46.404-4(JC/EG) 2ª Mar proc 502/91-8 Advª Drª Tania S.Nascimento

Apelação 46.395-1(LL/EG) 3ª Ex proc 506/91-3 Advª Drª Ana M.D.Cortez

Apelação 46.505-9(GB/EG) 11ª proc 541/91-1 Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 46.045-6(JC/EG) 1ª Ex proc 542/89-2 Advª Drª Adelcy M.R.S.Correa