SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
O Ministro Paulo César Cataldo encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.634-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: MARCELO SANTARÉM DOS SANTOS, Sd Ex, preso, à disposição do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, alegando ter sido ferido o princípio da ampla defesa, pede a concessão da ordem para que seja anulada a Ação Penal, sem renovação, e a sua imediata soltura. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para anular o processo a partir da nomeação do Curador, com fulcro no artigo 500, inciso III, alínea "i", do CPPM, sem renovação, devendo o Paciente ser, imediatamente, posto em liberdade, se por al não estiver preso.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.798-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTES: GILMAR DE SOUZA MARQUES, Cb Ex, OZINALDO DE SOUZA FERREIRA, Cb Ex, e ANTONIO JOÃO MARQUES DE SOUZA, Sd Ex.EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06 de dezembro de 1989. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e acolheu os presentes Embargos para, corrigindo erro material contido no r. Acórdão atacado, manter o sursis concedido em 1ª instância ao Cb Ex GILMAR DE SOUZA MARQUES, devendo o Exmº Sr Dr Juiz-Auditor realizar a audiência admonitória da concessão do benefício a todos os Embargantes.
- RECURSO CRIMINAL 5.896-1-São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 04 de outubro de 1989, que rejeitou a Denúncia contra o Sd Ex MOISÉS BRÁS DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 240 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a decisão prolatada pela Exmª Srª Juíza-Auditora.
- RECURSO CRIMINAL 5.921-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: JORGE DA SILVA NUNES - PM/RJ. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que rejeitou a exceção de incompetência argüída pelo Recorrente nos autos do Processo nº 02/90-5. Advs Drs Fernando da Costa Dominguez e J. F. Dominguez.- O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES pediu vista, nos termos do artigo 78 do RI, após o voto do Ministro Relator que não conheceu do recurso interposto, por falta de amparo legal. Com o Relator votaram os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES.
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 239-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. DRª LUCIA HELENA DE BRITO QUERUZ, 1º Substituto de Advogado-de-Ofício da 1ª Auditoria da 3ª CJM, pede reconsideração do despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, de 18 de outubro de 1989, que lhe negou estabilidade no serviço público. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu a pretensão por não preencher a Requerente as exigências legais para a obtenção da estabilidade no serviço público. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA deferiram o pedido por entenderem que a Requerente mantinha, à época da promulgação da Constituição Federal, vínculo empregatício com a Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 242-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. ALEXANDRE LOBÃO ROCHA, Advogado-de-Ofício Substituto do Quadro da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, requer a revisão dos seus vencimentos, com base no artigo 6º, da Lei 7.961/89, invocando o princípio da isonomia. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Relator, deferiu parcialmente a pretensão do Requerente, no sentido de que, por analogia, se aplique a incorporação ao seu vencimento-base das Gratificações de Nível Superior, de Produtividade, da instituída pelo Decreto-Lei nº 2.365/87, bem como do abono criado pela Lei nº 7.706/88, mantida a concessão da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional e da Representação Mensal, nos percentuais atualmente pagos. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA indeferiram o pedido por falta de amparo legal. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS indeferiu a pretensão por considerar inoportuna a inclusão de uma nova despesa no corrente orçamento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.782-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUIZ CARLOS ANTONIO RESENDE, Cb FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, § 4º, combinado com o artigo 30, inciso II, e parágrafo único do mesmo artigo, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de julho de 1989. Advs Drs Eliane Ottoni de Luna Freire, e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 45.619-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 dezembro de 1988, que absolveu o civil VICTÓRIO ALBERTO PIPPI, do crime previsto no artigo 206, § 1º, do CPM. Advs Drs Walter J. Neto e Eliane O.L.Freire. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.979-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: LUIS ANTONIO DE SOUSA, Sd PM/DF, condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 265, combinado com o artigo 266, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05 de dezembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.975-8(GB/PC)2ªAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M.C.Valle/outra
Cons Justificação 138-8(LL/PC) Minist Exército- Adv George Tavares
Cons Justificação 139-6(ER/ST) Minist Exército- Adv George Tavares
Apelação 45.988-0(JC/PC)Aud 9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A.Siufi/outro
Rec Crim 5.921-6( WL ) 1ªEx proc 02/90-5 Advs Fernando C.Dominguez/outro
Apelação 45.847-6(JS/ST)1ªEx proc 09/89-6 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.900-6(JS/ST)2ªMar proc 10/89-6 Advªs Tânia S.Nascimento/outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.985-5(AF/WL)Aud 11ª proc 24/89-5 Advs Hilton Q.Actis e outro
Apelação 46.007-3(HE/AF)Aud 11ª proc 513/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.745-3( JS/ST) Aud 5ª proc 18/88-7 Advs Tadeu D.B.Rzniski/outro
Rec Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1
Embargos 45.762-7(ER/AF)2ªMar proc 17/87-4 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.946-6(ER/PC)2ªMar proc 530/89-0 Adv Tânia S. Nascimento
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.925-9(EG)1ªEx proc 14/89-0 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Apelação 45.928-6(LL/AN)2ªMar proc 09/88-0 Advs Antonio A.Fernandes/outros
Apelação 46.0l0-3(WL/PC)3ªEx proc 503/90-6 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.933-2(HE/AN)2ªEx proc 11/89-9 Advª Lúcia M.Lobo
Apelação 45.929-6(JS/AN)Aud 111 proc 587/89-0 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.982-0(GB/AN)1ªEx proc 19/88-3 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
(Aditamento à Ata da 32ª Sessão, em 24 de maio de 1990)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente, aproveitando o ensejo da passagem do "Dia da Infantaria", cumprimentou o Gen Ex Wilberto Luiz Lima, Ministro desta Corte, oriundo da Arma de Infantaria.
O homenageado agradeceu os cumprimentos.
A seguir, pedindo a palavra, o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles lembrou os aniversários dos Srs Ministros Roberto Andersen Cavalcanti e Aldo Fagundes que transcorrerão, respectivamente, nos dias 26 e 27 do corrente.
A Presidência cumprimentou os ilustres aniversariantes.
O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, em breves palavras, agradeceu a homenagem.
O Plenário, por unanimidade, aprovou o pedido de concessão de férias formulado pelo Exmº Sr Ministro Paulo César Cataldo, referentes ao exercício de 1989, devendo a 1ª parcela ser fruída no período de 23/5 a 21/6 e a 2ª, no período de 1º a 30 de agosto do corrente ano, ficando sem efeito, o publicado no aditamento à Ata da 26ª Sessão, de 23 do mês em curso.