SUPERIOR TRIBUNAL, MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MlLITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho e Paulo César Cataldo.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.826-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: REGINALDO CUNHA DO NASCIMENTO, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de agosto de 1989. Advs Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver o Apelante, com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM.
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 265-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. SUSCITANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM nº 21/89, referente ao 2º Ten Temp Ex EDISON MORAES BOTTARO. SUSCITADO: O Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Conflito por não haver sido instaurado o competente processo, remetendo-se os autos à 3ª Auditoria da 3ª CJM para os fins de direito.
- APELAÇÃO 45.819-0 - Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: JOSÉ SALES ARRUDA, civil, condenado a sete meses de detenção, incurso nos artigos 264, combinado com o artigo 266, e 210, § 2º, tudo combinado com o artigo 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21 de julho de 1989. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso e Marcio Luiz Sordi. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.827-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: LUIZ CÉSAR VIEIRA CHAGAS, civil, condenado a um mês de detenção, incurso no artigo 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de julho de 1989. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.730-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de
Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: OSÉIAS JOSÉ DE ALCÂNTARA, Sd
Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com
o benefício do sursis pelo prazo de
dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de maio de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.
- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu
provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta
ao apelante para dois meses e dez dias de prisão, como incurso no artigo 210, §
2º, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM, mantido o benefício do sursis.
- APELAÇÃO 45.776-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLEBER SARAIVA CRUZ, Cb Aer, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de julho de 1989. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, declarou a nulidade da ação penal, a partir do oferecimento da denúncia, com fulcro no artigo 500, inciso IV, combinado com o artigo 461 e seguintes, tudo do CPPM, determinando a renovação do processo já que o acusado não cumpriu integralmente a pena a que foi condenado.
- APELAÇÃO 45.584-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ TARGINO DA FONSECA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 14 de outubro de 1988. Advª Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou nulo o processo, a partir de fls 33, Termo de Inquirição de Testemunhas, com fulcro no artigo 500, inciso I, do CPPM, por falta de jurisdição do Conselho de Justiça da Unidade, sem renovação, em face da extinção da punibilidade do Apelante pela concessão do Indulto.
- APELAÇÃO 45.812-5 - São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça, do 22º Batalhão Logístico, de 26 de junho de 1989, que absolveu o civil KLEIBI CLAITON NISHIMURA, do crime previsto no artigo 183, do CPM. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.787-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de maio de 1989, que absolveu o Sd Ex LOURIVAL TADEU DA SILVA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 70ª Sessão, em 07 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.605-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e SERGIO AUGUSTO RODRIGUES ou ROBSON FERREIRA DE AVELAR, civil. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que condenou os civis HONORATO VIEIRA DO NASCIMENTO e SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES ou ROBSON FERREIRA DE AVELAR, a dez anos e oito meses de reclusão, incursos no artigo 242, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 53; MARCO ANTÔNIO MARQUES GUERRA e DÊNIS ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, a seis anos e oito meses de reclusão, incursos no artigo 242, § 2º, incisos I e II, e RONALDO DOS SANTOS FERREIRA, a dois anos de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM, concedido ao último acusado o benefício do sursis pelo prazo de quatro anos. Advs Drs Paulo César Cesário, Alcy Monteiro, José Ribamar Pereira do Nascimento, Marcelo Carvalho Santos, Antonio Carlos de Serpa Valladão, Paulo Belardo de Castro, Josias Pereira da Silva e Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO) . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
- APELAÇÃO 45.434-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de julho de 1988, que absolveu o Cb Ex ANTONIO GENEZ LEAL MACHADO, do crime previsto no artigo 264, inciso I, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
- APELAÇÃO 45.753-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; ANGENOR VILLAS BOAS MARTINS, 3º Sgt Mar, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no artigo 308, § 1º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi do artigo 102, e com o direito de apelar em liberdade; e WANTUIL DA TRINDADE, civil, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 309, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de abril de 1989, na parte em que absolveu o 2º Sgt Mar ANTONIO DA COSTA do crime previsto no artigo 308, § 1º, do CPM. Advs Drs Joel Savedra, Aluisio Elias Paulino, Djalma Macedo Maciel Filho, Tereza da Silva Moreira, Adelcy Maria R. S. Corrêa, Ives Farias de Oliveira, Rosane Carreteiro de Oliveira e Antonio de Sá Barros. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu: a) Dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o 2º Sgt Mar ANTONIO DA COSTA, incurso no artigo 308 do CPM, a dois anos de reclusão, convertida em prisão por força do artigo 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos nas condições estabelecidas no Acórdão; b) Dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Mar ANGENOR VILLAS BOAS MARTINS, incurso no artigo 308 do CPM à pena de dois anos de reclusão, transformada em prisão, de acordo com o artigo 59 do citado diploma legal, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos; c) Dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de Primeira Instância, reduzir para um ano de reclusão a pena imposta ao civil WANTUIL DA TRINDADE, mantida a suspensão condicional da pena. d): Defere-se o requerimento do Procurador-Geral da Justiça Militar no sentido de expedir-se cópias autênticas de peças a serem indicadas pelo ilustre parecerista para o fim do artigo 364 do Código Penal Militar. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
A Sessão foi encerrada às 17:25 horas.
Procssos em mesa:
Apelação 45.801-0(GB/PC)1ª Mar proc 511/89-7 Advª Teresa da S. Moreira
Apelação 45.673-2(HE/PC)1ªEx proc 23/88-0 Advª Clarice do N. Costa
Rep p/Decl. Indignidade 18-0 (LL/ST)
- Ministério do Exército
Apelação 45.687-2(ST/JC)Aud 5ª proc 08/88-1 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.631-7(PC/HE)3ª/2ª proc 05/88-3 Advs Reinaldo S. Coelho e outra
Apelação 45.575-4(RA/PC)1ª Mar proc 527/88-2 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa
Aguardando publicação:
Apelação 45.825-7(LL/PC)2ª Mar proc 517/89-3 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.844-3(LL/RP)Aud
11ª proc 562/89-7 Advª Elizabeth D. M. Souto
(Aditamento à Ata da 72ª Sessão, em 16 de novembro de 1989)
- O Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário os seguintes Expedientes Administrativos:
- Expediente
Administrativo Nº 045/89
Assunto: Remoção de Juiz-Auditor Substituto.
O Plenário, POR UNANIMIDADE, decidiu remover a Drª Telma Angélica Figueiredo, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para a 3ª Auditoria da 2ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
- Expediente
Administrativo nº 046/89
Assunto: Remoção
de Advogado-de-Ofício Substituto.
O Plenário decidiu, POR UNANIMIDADE, remover a Drª Ângela Maria Amaral da Silva, Advogada-de-Ofício Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para a Auditoria da 4ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.