SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11ª SESSÃO, EM 25 DE MARÇO DE 1986 -  TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO,DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e George Belham da Motta.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

256-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. SUSCITANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM nº 04/86, referentes ao 2º Sgt.Ex. SÉRGIO PONTES RODRIGUES e ao Civil  JOÃO DE OLIVEIRA ROCHA. SUSCITADA: Auditoria da 41 CJM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do conflito negativo de competência para decidir pela competência da Auditoria da 4ª CJM para o processo e o julgamento no caso dos autos.

APELAÇÕES

44.555-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA, MN, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17/12/85. Adv Dr Antônio Alves Fernandes. (SESSÃO SECRETA).

44.542-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDI RICARDO QUADROS MOREIRA, MN, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, do CPM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de outubro de 1985. Advs Drs Alfredo Antônio Guarischi e Palma e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a sentença por seus jurídicos fundamentos.

44.563-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ORMANDO BETTCHER MENDES, Sd.Ex., condenado a 3 meses de impedimento, incurso no artigo 183, parágrafo 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército, de 16/12/85. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd.Ex. ORMANDO BETTCHER MENDES, incurso no artigo 183, parágrafo 2º, letra "b", do CPM, para dois meses de impedimento.

Decidiu o Tribunal, por aclamação, designar o Exmº Sr Ministro Dr PAUlo CÉSAR CATALDO para saudar o novo Ministro desta Corte, Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES, por ocasião de sua posse.

Em seguida, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros os Expedientes Administrativos a seguir especificados. O Tribunal, por unanimidade, decidiu:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 010/86

Conceder férias aos seguintes Magistrados:

a)DRª ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, antecipação da 2ª parcela relativa a 1985, de 16/06 a 15/07/86 para 07/04 a 06/05/86;

b)DR ANTONIO CAVALCANTI SIQUEIRA FILHO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, fruição da 1ª parcela referente a 1986, no período de 14/04 a 13/05/86.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 011/86

Remover, sem ônus para os cofres públicos, a Técnica Judiciária SHYRLEY DE SOUZA, da Auditoria da 11ª CJM para a Auditoria do 3ª Exército da 1ª CJM.

A Sessão foi encerrada às 14:40 horas, com os seguintes processos em mesa:

Revisão Crim 1.221-0(ST/AC)2ª/2ª Adv Oswaldo R.Oliveira

Apelação 44.536-6(JB/PC)3ª/3ª proc 9/85-9 Adv José C.Coronel

Apelação 44.577-5(JB/PC)2ªEx proc 502/86-8 Advª Telma A.Figueiredo

Apelação 44.442-6(AP/RP)Aud 5ª proc 512/85-7 Advª Eliana P.Lepera

Questão Administ 212-7(AP) 2ª/3ª

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.543-9(RP/RA)3ª/3ª proc 16/85-5 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.516-3(TN/PC)2ªEx proc 515/85-4 Advª Telma A.Figueiredo

Apelação 44.518-0(DS/RP)2ª/2ª proc 511/85-3 Adv Paulo R.Godoy

Aguardando publicação:

Rec Crim 5.720-5(SP)2ªMar proc 622/79-4 Advª Telma S.Nascimento

Apelação 44.565-(BM/RP)lª/2ª proc 501/86-8 Advª Janete Z.Ritti

Apelação 44.576-5 (RP/SP)lªEx proc 11/85-8 Advs Dras Tania S.Nascimento/outra

Inquerito Administ 12-9(PC)1ªMar