SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 07 DE JUNHO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Paulo César Cataldo encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.645-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: RENATO DE ALMEIDA, Sd FN, preso preventivamente por determinação do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para cessar a coação ilegal, bem como a expedição, liminarmente, de alvará de soltura, a fim de que possa aguardar em liberdade o término da instrução criminal. Impetrante: Dr Adeison Rodrigues Pereira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem, mantendo o decreto de custódia provisória.
- HABEAS-CORPUS 32.644-8 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: ANTONIO LUIZ MARCHIONI, civil, alegando se encontrar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Dr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, que determinou ao Delegado de Polícia Federal o prosseguimento do inquérito policial para apurar possível delito contra a segurança nacional, pede a concessão da ordem para o trancamento do mencionado inquérito, bem como medida liminar para sustar o indiciamento do paciente. Impetrante: Drª Maria Beatriz de Almeida Sinisgalli. -POR MAIORIA, o Tribunal concedeu, em parte, a presente ordem, para cassar o despacho do Dr Juiz Auditor, por falecer a S. Exª competência para determinar o prosseguimento do Inquérito em curso na Polícia Federal. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conheceram do pedido, por não ser da competência da Justiça Militar, anulando-se, em conseqüência, o despacho do Dr Juiz-Auditor, que determinou o prosseguimento do Inquérito na Polícia Federal. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO votou com o Relator, acrescentando, porém, o não prejuízo do seguimento do referido Inquérito, por outra determinação.
- HABEAS-CORPUS 32.632-4 - Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTES: NILSON JOSÉ FERREIRA PACHECO, FRANCISCO BARRETO DA SILVA e ANTONIO GARCIA BARRETO, civis, presos em flagrante por militares do 2º Pelotão Especial de Fronteira, alegando ter sido forjado o Auto de Prisão em Flagrante, pedem a concessão da ordem para que seja emitido o competente salvo conduto, e cientificado o Sr CMT Militar da Amazônia para que seja permitido aos pacientes o direito de ir e vir pelos rios, notadamente pela região de fronteira. Impetrante: Dr Carlos de Oliveira Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
- RECURSO CRIMINAL 5.927-5 Mato Grosso do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDO: O Despache do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 10 de abril de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ex JOSÉ ODY DE CALDAS, o 2º Ten Ex JOSÉ GUSTAVO CARDOSO e o 3º Sgt Temp Ex EDSON FERNANDES MELO, como incursos nos artigos 206, combinado com o artigo 29 e § 2º do artigo 29, todos do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, o r. despacho atacado.
- RECURSO CRIMINAL 5.931-3 - São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de abril de 1990, que indeferiu seu pedido de baixa dos lautos do IPM em diligência à origem, a fim de dirimir dúvidas pertinentes à causa mortis do ex Cad Aer CÉSAR MARTINS LUIZ, da Academia da Força Aérea. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo o r. despacho atacado.
- APELAÇÃO 45.745-3 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05 de junho de 1989, que absolveu o Cb Ex VALMIR DE MORAES FREIRE e o civil GERALDO SCHROEDER do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski e Walter Souza Dias. (SESSÃO SECRETA).
- EMBARGOS 45.762-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: JALINE DAHER, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06 de dezembro de 1989. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o r. Acórdão embargado. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA acolheram os Embargos para absolver o embargante, com fundamento no artigo 439, letra "e" do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa:
Cons Justificação 138-8 (LL/PC) Minist Exército - Adv George Tavares
Apelação 45.988-0(JC/PC)Aud 9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A. Siufi/outro
Rec Crim 5.921-6(WL)1ª Ex proc 02/90 Advs Fernando C. Dominguez/outro
Rec Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1
Apelação 45.946-6(ER/PC)2ªMar proc 530/89-0 Adv Tânia S. Nascimento
Apelação 46.010-3(WL/PC)3ªEx proc 503/90-6 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.933-2(HE/AN)2ªEx proc 11/89-9 Advª Lúcia M. Lobo
Apelação 45.929-6(JS/AN)Aud 11ª proc 587/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.982-0(GB/AN) 1ªEx proc 19/88-3 Advªs Eleonora S. C. Borges/outra
Apelação 46.003-0(RF/AF)Aud 11ª proc 508/90-6 Advª Elizabeth D. M. Souto .
Apelação 45.953-7(ER/PC)Aud 5ª proc 17/89-9 Advs Edgar L. Santos /outro
Apelação 45.9l5-4(ST/JC)Aud 5ª proc 03/89-8 Adv Sérgio A.N.Vieira
Apelação 45.885-9(ER/ST)Aud 12ª proc 009/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.932-4(ER/ST)1ªMar proc 07/89-7 Advs Lourenço Senna/outro
Apelação 45.972-3(AN/ER)2ªAer proc 05/89-9 Advs Onir C . Peres/outros
Apelação 45.818-4(JC/AF)2ªMar proc 515/89-0 Adv Carlos H. S. R.Ferreira
Apelação 45.856-7(JC/ST)Aud 6ª proc 507/89-4 Adv Luiz H. Agle
Apelação 45.967-9(JC/PC)Aud 4ª proc 503/90-6 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 46.023-5(LL/PC)Aud 11ª proc 519/90-8 Advª Elizabeth D. M. Souto
Relatório de Correição 77-5 (WL) - DF
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.316-4(RA/ST) Aud 12ª proc 021/87-6 Advs Armando J. S.Filho/outros
Rec Crim 5.904-6(ST)Aud 11ª proc 48/89-1
Apelação 46.000-4(ST/RF) Aud 11ª proc 27/89-4 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro
Apelação 46.035-9(GB/EG)3ª/3ª proc 506/90-9 advª Zeni A Arndt
Aguardando publicação:
Apelação 46.009-0(RA/EG)Aud 11ª proc 512/90-3 Adv Alexandre L. Rocha
Cor Parc 1.377-9(JC)1ª/3ª IPM 10/90
Cor Parc 1.378-7(AF)Aud 8ª
(Aditamento à Ata da 35ª Sessão, em 07 de junho de 1990)
Ao início da Sessão, o Ministro Dr Aldo Fagundes, pedindo a palavra, comentou uma reportagem feita pela revista "Veja" sobre o Rio Grande do Sul e publicada em uma edição do mês de maio p. passado. Destacou, especialmente, o tópico referente ao nome das ruas de Porto Alegre e citou a injúria representada pela afirmação, na revista, de que "figuras como a Bronze são muito mais significativas para o povo do que o obscuro General Osório". O Ministro Aldo Fagundes esclareceu que "Alto da Bronze" era o nome antigo da atual Praça General Osório. A propósito, S. Exª leu trechos de um artigo do jornalista Antonio Augusto Fagundes, publicado no jornal "Zero Hora" de Porto Alegre, contestando as afirmações da revista "Veja" e exaltando a figura legendária do General Osório, dando destaque à parte final do artigo, nestes termos: "E chamar Osório de obscuro é mais que um insulto pelo mero prazer de insultar; é ignorância crassa. Elogiado por todos os grandes de seu tempo (Caxias, Urquiza, Mitre, Bernardin Caballero, D. Pedro II, Deodoro da Fonseca), ascendendo de soldado raso a marechal por bravura no campo de batalha, político e diplomata inato, o mais civil dos generais e o mais militar dos civis, assim foi Osório, gaúcho humilde dos campos rio-grandenses, mal de pilchas, mas milionário de dignidade.
A seguir, a Presidência fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- visita do Ministro-Presidente às Auditorias da 3ª CJM, à exceção da Auditoria sediada na cidade de Bagé, nos dias 4 e 5 do corrente mês;
- celebração da Páscoa da Família Judiciária, dia 08/06/90, às 18:00 horas, na Catedral Metropolitana de Brasília;
- telex enviado pelo Ministro-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr Washington Bolívar de Brito, convidando os membros desta Casa para a Sessão Solene de despedida do Ministro Carlos Mario Velloso, nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, a ser realizada dia 11 de junho corrente, às 16:00 horas, na sala de Sessões Plenárias daquela Corte;
- telex enviado pelo Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr Adhemar Ghisi, convidando os Ministros desta Corte para a solenidade de posse do Dr Olavo Drummond, no cargo de Ministro daquele Tribunal, no próximo dia 13 de junho, às 15:00 horas;
- telex enviado pelo Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr José Neri da Silveira, convidando os membros desta Casa para a Sessão de posse dos Doutores Carlos Mario da Silva Velloso e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello nos cargos de Ministros daquela Suprema Corte, a realizar-se às 16:00 horas do dia 13 do mês em curso;
- a instalação de um posto do Banco do Brasil no Superior Tribunal Militar, que funcionará no 6º andar, o qual se destinará, exclusivamente, ao atendimento dos Srs Ministros e dos funcionários da Justiça Militar.
O Exmº Sr Ministro-Presidente, lembrando a passagem no próximo domingo, dia 10 de junho, do "Dia da Artilharia" e da figura do seu Patrono, o Marechal Emílio Luiz Mallet, cumprimentou os Generais Haroldo Erichsen da Fonseca e Everaldo de Oliveira Reis, Ministros desta Corte, oriundos da Arma de Artilharia.
O Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca, na qualidade de oficial de Artilharia mais antigo, com assento neste Tribunal, agradeceu a homenagem, aproveitando o ensejo para enaltecer a Marinha, pela data de 11 de junho, dia em que se comemora a "Batalha do Riachuelo".
Sobre o acontecimento o Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"Nossa Marinha de Guerra comemorará, no próximo dia 11, 2ª feira, mais um aniversário da "BATALHA NAVAL DO RIACHUELO", página das mais gloriosas do homem do mar e marco significativo da História desta Terra.
Faz exatamente cento e vinte e cinco anos que a Esquadra Brasileira sob o seguro comando do inigualável Almirante Tamandaré se impôs as pretensões do inimigo nos Rios Paraná e Paraguai, só cessando suas ações quando, no dizer de INHAÚMA, "Não havia mais fortificações a destruir e nem navios a combater", momento em que se ofertou exemplos de rara bravura aliada à técnica e à disciplina - registro especial às hábeis manobras de canhoneiras - colocando a Esquadra do Brasil e sua oficialidade a par das Marinhas mais adestradas da época, destaque à lendária investida de proa de BARROSO contra os navios inimigos mais próximos pondo-os a pique, decidindo a sorte do combate para o Brasil.
A "BATALHA DO RIACHUELO" foi decisivo encontro na cruenta Campanha do Paraguai - que durou cerca de cinco longos anos - período eivado de luto e dor para as famílias brasileiras e guaranis.
De forma muito especial são destacadas as atuações de heroísmo abnegação e sacrifício, no sofrido cumprimento do dever, dos Marinheiro MARCÍLIO DIAS (abatido a golpe de sabre) - Guarda-Marinha JOÃO GUILHERME GREENHALGH (deu a vida para evitar que o inimigo arriasse o Pavilhão Nacional) - Almirante FRANCISCO MANOEL BARROSO, Tenente ANTÔNIO CARLOS DE MARIZ E BARROS e TEFÉ, dentre tantos outros, que ainda poderíamos destacar.
É justo motivo de orgulho, pois, relembrar o transcurso da data do mais importante troféu das glórias da Marinha Brasileira transportando para o presente aqueles momentos de sacrifício e invulgar patriotismo que nos foram doados, em raros exemplos de dignidade e amor à Pátria, exemplos vivos a serem seguidos por todos os autênticos brasileiros.
Os Ministros George Belham da Motta e Antônio Carlos de Seixas Telles associaram-se às homenagens prestadas à Artilharia e à Marinha.
Também o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se às manifestações.
Ao final da Sessão, o Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca sugeriu à Presidência que os processos constantes da Pauta, cujos Ministros Relator ou Revisor se encontram afastados em razão de férias ou por qualquer outro motivo sejam, automaticamente, retirados de Mesa, evitando, com isso, que a Pauta se avolume com processos sem condições de julgamento. O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, na oportunidade no exercício da Presidência, respondeu que a sugestão seria levada ao conhecimento do Exmº Sr Ministro-Presidente, para posterior decisão.