SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 21 DE JULHO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa e os Ministros convocados G.A. de Lima Tôrres e Lauro Alves Pinto.

Licenciados os Ministros Ernesto Geisel e João Mendes da Costa Filho.

Ausente o Ministro Ernani Satyro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 18 do corrente mês:

37 229 -     Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3ª Aud/1ª RM e FRANCISCO ROQUE DA SILVA FILHO, condenado a dois anos e seis meses de prisão e JOSÉ IVAN GOMES DE MELO, condenado a dois anos e quatro meses de prisão, ambos incursos no art 198, § 4º ns. II e IV, comb com o art 66, § 2º tudo do CPM e JOÃO CÂNDIDO FERREIRA, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art 208 comb com o art. 66, § 2º, do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/1ª RM que, em 18 de abril de 1969, absolveu JAIR ROQUE DA SILVA, JORGE DE SOUZA e ARIBERTO ALVES DO AMARAL FILHO, do crime previsto no art 198 § 4º, ns IV e V, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM. - Unânimemente negado provimento às apelações da defesa, sendo confirmada a sentença apelada e dado provimento à apelação da Procuradoria Militar para, reformando a sentença absolutória, condenar JAIR ROQUE DA SILVA a 2 anos de prisão, como incurso no art 198, § 4º e condenar JORGE DE SOUZA e ARIBERTO ALVES DE AMARAL FILHO a 6 meses do prisão, por desclassificação, como incursos no art 263, do CPM.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

29 987 -     Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.- Paciente: DARCY DE SOUZA FENO. Impetrante: José Lúcio da Cruz, adv. - Prejudicado. (NÃO VOTOU O MIN.C. MELLO)

29 975 -     Ceará. Relator: Ministro Silvio Moutinho. Paciente: FRANCISCO CHAGAS BONFIM. Impetrantes: Wilemar Rodrigues e outro, advs.- Unânimemente concedida a Ordem, sem prejuízo da prisão preventiva decretada. (Usou da palavra o Dr Nelson Barbosa Sampaio) (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

29 994 -     Mato Grosso. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: NELSON ROSSATI LEMOS. Impetrante: Fernando Saldanha e outro, advs. - Unânimemente negada a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)

APELAÇÃO

37 241 -     Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: José Trigueiro da Silva, soldado, e Antonio Barbosa Pereira e Severino Cassiano Nunes, civis. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM, de 9.5.69 - Unânimemente negado provimento à apelação de José Trigueiro da Silva e dado provimento às apelações de Antonio Barbosa Pereira e Severino Cassiano Nunes para, reformando a sentença absolvê-los. (Usou da palavra o adv. Dermeval H. Lellys) (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)

37 051 -     Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria-Militar da 1a.Aud/1a. RM. - Apelada: A sentença do CPJ da 1a.Aud/1a. RM, de 2.12.68, que absolveu os civis OSMANY MARQUES DA SILVA e JOÃO FERREIRA DA COSTA, do crime previsto no art 208 do CPM; o 3º sgt BEETHOVEN ALVES DA SILVA e civis ORLANDO DA CONCEIÇÃO, ABELARDO FERNANDES DA SILVA, JOSÉ BOTELHO DE ANDRADE, JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO e JOSÉ GONZAGA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 198 § 4º inciso V, tudo do referido Código. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

29 993 -     Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: EVANO PINTO DE SOUZA. Impetrante: Luiz Jacson WARGAS, adv. Negada a ordem por unanimidade de votos. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI)

29 978 -     Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: DURVALINO SILVA. Impetrante: Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr., adv.: Prejudicado. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).

APELAÇÃO

37 257 -     Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., de 23.4.69. : Por unanimidade de votos foi negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 18 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS 29 999(GB) - Paciente: HUGO DA SILVA GOMES. Relator Ministro Mário Cavalcanti.

HABEAS-CORPUS 30.000(GB) - Paciente: JOÃO FERREIRA FILHO. Relator Ministro Adalberto dos Santos.

No início da sessão, o Ministro-Presidente, assim se manifestou: “Senhores Ministros, ao iniciarmos os nossos trabalhos e tendo em vista a grande façanha realizada pela Apolo 11, quero propor que na ata da Sessão de hoje fique consignado o nosso grande entusiasmo, satisfação e alegria pelo maravilhoso feito praticado pelos astronautas americanos que pousando e após pisando o solo da Lua, mostraram ao mundo o valor do homem e o esplêndido progresso alcançado pela ciência e pela técnica e que a partir das 17h, 17' e 40", do dia 20 do julho de 1969, iniciava a Humanidade uma nova era, com mais esta conquista do espaço pelo homem. Proponho, ainda, que esta nossa decisão, com as nossas felicitações, sejam, comunicadas ao Exmo. Sr. Embaixador dos Estados Unidos da América do Norte." O Tribunal, aprovou por unanimidade de votos, a proposta do Ministro-Presidente.

O Dr Nelson Barbosa Sampaio, associou-se à homenagem em seu nome e no do Ministério Público.

A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 29 977(ES)-29 989(GM)

EMENDA AO REGULAMENTO 2(GL) - MANDADO DE SEGURANÇA 86(ES)

REPRESENTAÇÃO 868(FC) - RECURSO CRIMINAL 4377(WT)

APELAÇÕES:

37 002(ES/SM) - Aud/5a 444

37 291(GM/GL) - 2a./Mar 596

37 251(WT/AB) - Aud/10ª 8

37 268(TU/WT) - 1ª/1ª 108

37 221(WT/CM) - Aud/10ª 13

37 214(AC/TU) - Aud/5ª 477