SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro,Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

42.088 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTES: BENEDITO ALVES DE LIMA e EDSON LARA DE SOUZA, soldados. do Exército, condenados a dois anos de prisão, incursos no artigo 290; FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, soldado do Exército, condenado a cinco anos de reclusão, e JOSÉ LOURENÇO PAES, soldado do Exército, condenado a quatro anos de reclusão, incursos nos artigos 290 e 309 com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na conformidade do artigo 102, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 10 de outubro de 1978. Adva Dra Adelcy Maria Simões Correa Prudêncio. - POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento aos Embargos e mantido o Acórdão embargado, sendo votos vencidos os MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HÉLIO LEITE e GUALTER GODINHO que dando provimento parcial, reduziam de 1 ano as penas impostas e o MINISTRO LIMA TORRES que mantinha o voto absolutório prolatado na Apelação.

APELAÇÕES

42.179 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ADONIRAN XAVIER DA CUNHA, Cabo do Exército, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 209 c/c o artigo 210, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército, da 1ª CJM, de 14 de setembro de 1978.-Adv Dr Cezar Garcia de Aragão. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada integralmente.

42.311 - Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES:ORLANDINALVO VICENTE MACIEL, cabo da Marinha, e JULIO AUGUSTO DE SOUZA COSTA, Marinheiro, condenados a pena mínima (seis meses) do artigo 235 c/c os arts 70, letra "1" e 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, com a redação da Lei nº 6.544/78, para o primeiro apelante, por despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19 de janeiro de 1979. Advs Drs Nilton da Silva e Luiz Humberto Agle.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.324 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 20 de março de 1979, que absolveu AGOSTINHO LUIZ DE ANDRADE, civil, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adva Dra Maguy Azevedo Lobo Ribas.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.329 - Minas Gerais. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor: Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ GOMES DE QUEIROZ, soldado do Exército, condenado a 6 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 26 de março de 1979. Adv Dr Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

RECURSO CRIMINAL

5.286 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: HELENA MARIA DA SILVA KRIEGER,civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, pela prescrição, formulado pela recorrente. Adv Dr Paulo Goldrajch. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e SAMPAIO FERNANDES)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO FABER CINTRA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

APELAÇÃO

42.319 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: INOCENTE RODRIGUES PEREIRA, cabo do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 22 de fevereiro de 1979. Adv Dra Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

EMBARGOS

41.507 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE:- JOSÉ GUILHERME AZZI, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 c/c o art 50, do DL 898/69,com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. EMBARGADO: - O Acórdão do STM, de 16 de agosto de 1977, Adv. Dr. Gaspar Serpa. - O Tribunal, POR MAIORIA, rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado, adequando entretanto a pena em face da Lex Mitior, fixando-a em definitivo em 5 anos e 4 meses, reduzidos a 3 anos e 7 meses, por tratar-se de tentativa. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e HÉLIO LEITE, na adequação da pena consideraram o art 157 do CP. -OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA consideraram o art 26 da Lei 6.620/78. Foram votos vencidos os MINISTROS LIMA TORRES, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e DILERMANDO GOMES MONTEIRO que acolhiam os Embargos. O MINISTRO LIMA TORRES declarou que apresentará voto em separado.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JULIO DE SÁ BIERRENBACH).(Republica-se por ter havido parcial omissão de dizeres na Decisão, na Ata da 44ª Sessão, pág.197).

No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro Alm Esq HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Os Ministros que nesta Casa representam a Marinha, em nome de quem tenho a honra de falar neste momento, associam-se às justas homenagens tributadas à nossa Aeronáutica pelo transcurso de mais um aniversário de criação do CORREIO AÉREO NACIONAL.

Peço, pois, aos Eminentes Ministros e prezados companheiros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto que recebam nossas efusivas felicitações pela passagem de data tão significativa, não apenas para a Aeronáutica, mas para todo o Brasil, pelos valiosíssimos servicos que o CORREIO AÉREO tem prestado ao País e pelo que representa na integração do nosso imenso território."

Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se manifestou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Quero também, em nome dos Oficiais Generais, Ministros neste Tribunal, fazer minhas as palavras do Exmo Sr Almirante Hélio Leite.

Ninguém esquece que o CORREIO AÉREO NACIONAL foi, sintetizando toda sua historia, um dos responsáveis maiores pela integração última do Brasil, neste século, nas 3 ou 4 décadas últimas”.

Seguindo-se com a palavra, o Exmo. Sr, Ministro Dr JACY GUIMARÃES PINHEIRO assim se externou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Em nome dos meus colegas togados, parece que me permitem tácitamente, eu também me associo a esta data tão significativa e me permito acrescentar mais o seguinte:

O CORREIO AÉREO NACIONAL não integrou, apenas, o Brasil; não foi um movimento de integração nacional mas integrou também a própria américa latina, de modo que com muita vontade, com muita honra e prazer mesmo, eu me associo a estes votos de louvor a uma data tão importante como essa."

Às palavras acima proferidas, associou-se o Dr. Subprocurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar.

Usando da palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro FABER CINTRA assim se pronunciou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Agradeço em nome dos Ministros representantes do Ministério da Aeronáutica, as palavras carinhosas do Ministro Almirante Hélio Leite, em nome dos companheiros da Marinha, do Ministro General Carlos Alberto, em nome dos companheiros do Exército, do Ministro Dr. Jacy Guimarães Pinheiro, em nome dos Ministros Togados, e do Dr. Humberto Augusto da Silva Ramos, representante da Procuradoria Geral da Justiça Militar, pelo transcurso do aniversário do CORREIO AÉREO NACIONAL.

Realmente, o CAN comemorou ontem, o 48º aniversário de sua criação.

A comemoração tem os seguintes objetivos:

"1 - Cultivar o espírito empreendedor dos pioneiros da Força Aérea Brasileira na obra de conquista e ocupação efetivas do nosso território, a fim de perpetuar o legado do exemplo e da patriótica obra que deles recebemos.

2 - Reviver as emoções e as vitórias conquistadas pela Aeronáutica Militar Brasileira no desbravamento das rotas aéreas e no progresso levado às regiões carentes, em cujas realizações repousa a glória da nossa contribuição social à Nação.

3 - Ressaltar o espírito de unidade que promana do CAN, fruto do pioneirismo que sempre exigiu dos seus integrantes uma perfeita comunhão de idéias e de ideais".

A epopéia do CAN teve início em maio de 1931, com um grupo de militares idealistas, tendo a frente o Major EDUARDO GOMES, nasce o CAM (Correio Aéreo Militar), com a criação do Grupo Misto de Aviação. O primeiro vôo é realizado em 12 de junho do mesmo ano, pelos Tenentes MONTENEGRO e WANDERLEY.

Com a criação do Ministério da Aeronáutica, fundiu-se com o Correio Aéreo Naval, dando origem ao atual CORREIO AÉREO NACIONAL.

A obra de integração nacional realizada pelo CAN é inestimável e de tal profundidade que não é possível descrevê-la. Em setembro de 1960, realiza o seu último vôo como Piloto do agora denominado CAN - CORREIO AÉREO NACIONAL -pousando na Base Aérea do Galeão com um C-47 para deixar o serviço ativo da FAB.

Alguém disse: "Falar do Correio Aéreo é falar de Eduardo Gomes. Sua vida se confunde com a obra do CAN e o pioneirismo de um é o traço dominante da personalidade do outro".

Embora em outros países o Correio Aéreo Militar não tivesse obtido sucesso, no Brasil sua obra de integração foi de tal relevância que a Carta Magna de 1946 trazia expressa em seu texto, como atividade constituciunal o - CAN.

Em reconhecimento ao admirável trabalho realizado pelo desenvolvimento do País e pelo engrandecimento da FAB - o povo do Brasil, através do Poder Legislativo outorgou-lhe o título de "PATRONO DO CAN".

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos :

a) em pauta:

APELAÇÃO 41.964 (GG/HL) -Aud/7a. proc.97/77-Adv Djalma Xavier de Farias.

APELAÇÃO 41.688 (GG/HL) -2a./2a. proc.87/75-Advs Reinaldo S. Coelho, Paulo R. de Godoy e Juarez A A de Alencar

b) em mesa, aguardando publicação:

RECURSO CRIMINAL 5.259 (GG) -1a/Mar. proc. 8.167/64

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 238 (GG) -la./Ex. IPM 59/77

RECURSO CRIMINAL 5.279 (GG) -2a/Ex. proc. 17/79

APELAÇÃO 42.291 (RP/CA) -2a/Ex. proc. 12/78-Adv Celso Celidonio

RECURSO CRIMINAL 5.291 (JP) -Aud/6a. procs 06/71 e 23/71-Adv Ronilda Noblat.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 74 (DGM) -M. Marinha.-Advs A.Sussekind de Moraes Rego, Alcyone V.P. Barreto e Manuel de Jesus Soares.