SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho e Antonio Carlos de Nogueira.

O Ministro Paulo César Cataldo encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.316-4 Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; o civil HERBERT FERREIRA LOPES, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso por desclassificação no artigo 265, por três vezes, combinado com os artigos 72, inciso I, 80 e 81, § lº, com o direito de apelar em liberdade; e o ex-Sd Ex ALZEMIRO DOS SANTOS MARQUES, condenado a três anos de reclusão, incurso nos artigos 240, §§ 4º e 5º, e 240, § 5º, combinado com os artigos 80 e 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de abril de 1988. Advs Drs Armando Jimenes da S. Filho, Feliz Valois Coêlho Junior, Carlos Alberto Liotto, Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).

- HABEAS-CORPUS 32.643-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: CARLOS LINDOMAR SANTOS DA ROSA, Sd Ex, preso, condenado por sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 16 de abril de 1990, a três meses de prisão, alegando incompetência do CJU, pede, liminarmente a concessão da ordem para anulação do processo sem renovação. Impetrante: Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem, com fundamento no artigo 468, letra "c", do CPPM, para anular o processo, sem renovação.

- RECURSO CRIMINAL 5.921-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: JORGE DA SILVA NUNES - PM/RJ. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que rejeitou a exceção de incompetência argüida pelo Recorrente nos autos do Processo nº 02/90-5. Advs Drs Fernando da Costa Dominguez e J. F. Dominguez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de amparo legal.

- RECURSO CRIMINAL 5.904-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de dezembro de 1989, na parte em que não recebeu a denúncia oferecida contra o Cel BM/DF RENATO FERREIRA GUIMARÃES, nos autos do Proc. nº 48/89-1, como incurso no artigo 303 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia, na parte em que foi oferecida e rejeitada, contra o TC QO BM/DF RENATO FERREIRA GUIMARÃES, determinando o seguimento da ação até o seu julgamento final. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE)

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.877-7 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. EMBARGANTE: EVERALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de abril de 1990. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu e acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, no sentido de retificar o r. Acórdão Embargado, retirando do mesmo a expressão "devendo o réu ser recolhido à prisão para cumprimento do restante da pena que ora lhe é imposta", mantida a extinção da punibilidade, pelo indulto, concedida na instância a quo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE)

- APELAÇÃO 46.003-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:MARCELO CAMARGO RABELO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 25 de janeiro de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

Cons Justificação 138-8(LL/PC) Minist Exército - Adv George Tavares

Apelação 45.988-0(JC/PC)Aud 9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A. Siufi/outro

Rec Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1

Apelação 45.946-6(ER/PC)2ªMar proc 530/89-0 Adv Tânia S. Nascimento

Apelação 46.010-3(WL/PC)3ªEx proc 503/90-6 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.953-7(ER/PC)Aud 5ª proc 17/89-9 Advs Edgar L. Santos/outro

Apelação 45.915-4(ST/JC)Aud 5ª proc 03/89-8 Adv Sérgio A. N. Vieira

Apelação 45.885-9(ER/ST)Aud 12ª proc 009/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares

Apelação 45.932-4(ER/ST)1ªMar proc 07/89-7 Advs Lourenço Senna/outro

Apelação 45.818-4(JC/AF)2ªMar proc 515/89-0 Adv Carlos H. S. R.Ferreira

Apelação 45.856-7(JC/ST)Aud 6ª proc 507/89-4 Adv Luiz H. Agle

Apelação 45.967-9(JC/PC)Aud 4ª proc 503/90-6 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 46.023-5(LL/PC)Aud 11ª proc 519/90-8 Advª Elizabeth D. M. Souto

Relatório de Correição 77-5 (WL) - DF

Apelação 46.000-4(ST/RF) Aud 11ª proc 27/89-4 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro

Apelação 46.035-9(GB/EG)3ª/3ª proc 506/90-9 Advª Zeni A Arndt

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.009-0(RA/EG)Aud 11ª proc 512/90-3 Adv Alezandre L. Rocha

Cor Parc 1.377-9(JC) 1ª/3ª IPM 10/90

Cor Parc 1.378-7(AF) Aud 8ª

Aguardando publicação:

Apelação 46.042-l(GB/AF)3ª/3ª proc 505/90-2 Adv Walter Jobim Neto

(Aditamento à Ata da 36ª Sessão, em 12 de junho de 1990)

POR UNANIMIDADE, o Plenário, aprovando proposta da Presidência, antecipou o horário do expediente do dia 20 do mês em curso, o qual será das 8:30 às 13:30 horas.

Na conformidade com o artigo 31 do Regimento Interno, os processos em que o Ministro Antonio Carlos de Nogueira, ora afastado por motivo de saúde, figura como Revisor, foram redistribuídos ao Ministro Eduardo Pires Gonçalves.

Conforme sugestão apresentada pelo Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca, em Sessão de 07 do corrente, a Presidência determinou que fossem retirados de pauta os processos em que figura como Relator ou Revisor o Ministro Paulo César Cataldo, que se encontra em gozo de férias até o dia 21 de junho do corrente ano.