SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

 - APELAÇÃO 45.948-2 - Minas Gerais. Relator Ministro Luíz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ADILSON JOSÉ FÉLIX, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 192, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 05 de dezembro de 1989. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar o decisum, apenas na parte referente ao quantum da pena imposta ao recorrente, reduzindo-a para sete meses de prisão.

- HABEAS-CORPUS 32.624-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: ADEVALDO RODRIGUES DE ANDRADE, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div FRANCISCO RODRIGUES FERNANDES JUNIOR, Comandante Militar do Planalto e 11ª RM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, com fundamento nos artigos 466, 467, alínea "c", e 469, todos do CPPM, conheceu do pedido e concedeu a ordem para declarar nulo o Termo de Insubmissão, indevida­mente lavrado contra o Paciente, sendo, em conseqüência, trancada a ação penal por falta de justa causa.

- MANDADO DE SEGURANÇA 203-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. TELMA ANGELICA FIGUEIREDO, Juíza-Auditora Substituta, impetra Mandado de Segurança contra ato do E. Plenário desta Corte, com pedido de liminar, para que seja suspensa a Decisão de remoção objeto do presente mandamus. Advs Drs Telma de Moura Castro e Lino Machado Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a segurança, revogando, em conseqüência, a liminar concedida. (Usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.924-3 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no artigo 206, § 1º, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 05 de outubro de 1989. Advs Drs Ariovaldo Barione Cambraia e Angela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante a nove meses de prisão, mantida a negativa do sursis constante da Sentença.

- APELAÇÃO 45.986-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUIZ NOBRE DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de justiça do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 24 de janeiro de 1990. Advª Drª Clarice do N. Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao recorrente a seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 59, ambos do CPM.

- APELAÇÃO 45.902-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: FLÁVIO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 251, e ALMIR LIMA OSÓRIO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 311, todos do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de outubro de 1989. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 22ª Sessão, em 17 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.963-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de novembro de 1989, que absolveu o Sd Aer RICARDO FRANCO MONSORES, do crime previsto no artigo 210, § 1º, do CPM. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para, mantendo a Sentença recorrida, absolver o apelado com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 45, parágrafo único, do CPM.

- APELAÇÃO 45.870-0 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2º Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26 de setembro de 1989, que absolveu o civil ITAMARATI GUIMARÃES CUNHA, do crime previsto no artigo 299 do CPM. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a decisão recorrida. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

A Sessão foi encerrada às 18:10horas.

Processos aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.919-8(JS)1ªEx proc 503/90-4 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.934-2(RA/ST)3ª/3ª proc 520/89-8 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação 45.922-7(AN/JS)Aud 5ª proc 10/89-4 Adv Edgar Leite dos Santos

Rec Crim 5.913-5(RF)Aud 12ª proc 29/87-7 Adv João T.Luchsinger

Rec Crim 5.920-8(JS)Aud 12ª proc 03/90-8

Apelação 45.913-8(JC/AN)3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto

Rec Crim 5.917-8(JC)1ªEx proc 05/90-4

Apelação 45.987-3(WL/PC)Aud 6ª proc 08/77-4 Adv Sérgio Habib

Aguardando publicação:

Apelação 45.927-0(HE/ST)2ª/3ª proc 518/89-5 Advª Zeni Alves Arndt

Apelação 45.959-8( GB/AN) 2ªMar proc 539/89-7 Advs Tania S. Nascimento/outros

Apelação 45.981-4(LL/ST)Aud 11ª proc 591/89-7 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.973-3(ER/AN)1ªEx proc 501/90-1 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.947-4(HE/ST )3ªEx proc 515/89-0 Advªs Ana M.D. Cortez e outra

Apelação 45.937-7(ER/AN) 1ªMar proc 509/89-2 Advªs Teresa S.Moreira e outras