SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.934-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE ALEX MARQUES DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado à pena de nove meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena base em dez meses e diminuído a mesma de três meses, de acordo com a atenuante de ser o acusado menor de 21 anos de idade, e aumentada de dois meses, de acordo com a agravante de ter cometido o crime por motivo fútil. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 13 de novembro de 1989. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente à seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- HABEAS-CORPUS 32.628-6 - Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: ALCEMIR DA CUNHA VASCONCELOS, 3º Sgt Ex, preso preventivamente à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ªCJM, pede a concessão da ordem para que seja revogada a sua prisão, expedindo-se o competente Alvará de Soltura para que solto possa responder ao processo crime. Impetrantes: Drs Jair Ferreira Rodrigues e Antonio Cesar Lopes de Souza. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu a ordem. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES denegaram a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUFIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO concederam a ordem em razão de não se encontrarem atendidos os requisitos do artigo 255 do CPPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO concedeu a ordem com fundamento no artigo 467, alínea"b", do CPPM, ressalvada a possibilidade de nova decretação de prisão preventiva desde que observado o disposto no artigo 256 do citado Código. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- RECURSO CRIMINAL 5.919-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de fevereiro de 1990, que reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos do CPPM e da LOJM, que fundamentam o Processo de Deserção, considerando ilegal a prisão do Sd Ex LÚCIO SILVA BENTO e determinando sua liberdade. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso, determinando a cassação do r. decisum a quo e conseqüente recolhimento do sentenciado à prisão para o cumprimento da pena que lhe foi imposta, abrindo-se vista às partes, na conformidade do artigo 529 do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conheceu da petição como Recurso Criminal e sim como Reclamação, na forma do artigo 584, combinado com o artigo 585, letra "a", da citada Lei, cassando-se o despacho, com expedição do mandado de prisão contra o Sd Ex LÚCIO SILVA BENTO, abrindo-se vista às partes, conforme dispõe o artigo 529 do CPPM.
- RECURSO CRIMINAL 5.913-5 - Amazonas. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 31 de janeiro de 1990, que declarou extinta a punibilidade de JULIO ABEL MARTINS JUNIOR, ex-Sd FN, pela prescrição da pretensão executória. Adv Dr João Thomas Luchsinger. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, reformando o despacho de fls 24, tornar insubsistente a extinção da punibilidade do ex-Sd FN JULIO ABEL MARTINS JUNIOR, pela prescrição, por ter sido declarada extemporaneamente, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para que aguarde a apresentação ou a captura do acusado ou a prescrição da pretensão punitiva, devendo serem renovadas as diligências para a captura do condenado, no prazo estabelecido no artigo 46, inciso XIV da LOJM. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO) .
- RECURSO CRIMINAL 5.920-8 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de fevereiro de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex MARCO ANTONIO HURTADO, como incurso no artigo 222, § 1º, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o decisum atacado. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 23ª Sessão, em 19 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.910-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DALTON DO CARMO, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1989. Advªs Drªs Carmem Lúcia A. de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.944-0 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex JOSÉ PINHEIRO OLIVEIRA, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 20 de outubro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e pelo MPM para anular o processo, ab initio, sem renovação.
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.922-7(AN/JS)Aud 5ª proc 10/89-4 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.913-8(JC/AN)3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.917-8(JC)1ª Ex proc 05/90-4
Apelação 45.987-3(WL/PC)Aud 6ª proc 08/77-4 Adv Sérgio Habib
Apelação 45.927-0(HE/ST)2ª/3ª proc 518/89-5 Advª Zeni Alves Arndt
Apelação 45.959-8(GB/AN)2ªMar proc 539/89-7 Advs Tania S. Nascimento/outros
Apelação 45.981-4(LL/ST)Aud 11ª proc 591/89-7 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.973-3(ER/AN)1ªEx proc 501/90-1 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.947-4(HE/ST )3ªEx proc 515/89-0 Advªs Ana M.D.Cortez e outra
Apelação 45.937-7( ER/AN) 1ªMar proc 509/89-2 Advªs Teresa S.Moreira e outras
Apelação 45.810-7 (AF/JC) Aud 12ª proc 11/88-9 Advs Marcos A.M.Afonso e outros
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.924-0(AN)Aud 12ª proc 10/79-3 Adv João T. Luchsinger
Apelação 45.974-1(GB/ST)Aud 6ª proc 512/89-8 Adv Luiz H. Agle
Apelação 45.815-0(JS/ST) 1ª Mar proc 517/89-5 Advs Teresa S. Moreira
Relat. Correição 76-7(HE)Auds 9ª e 4ª - Aud Correição