SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.

O Ministro Paulo César Cataldo encontra-se em gozo de férias.

Não compareceu o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.647-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: LUIZ CARNIELO SANTILLIANO, MN, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade a apelação interposta. Impetrante: Drª Tânia Sardinha Nascimento.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e denegou a ordem por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 46.042-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, e DARIO LEANDRO ALVARES SCHNEIDER, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 192, combinado com os artigos 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 21 de março de 1990. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pelo MPM e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantida a condenação, excluir da sua capitulação o artigo 70, inciso II, letra "a", do CPM.

- APELAÇÃO 45.933-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 299 do CPM, com o benefício, do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de outubro de 1989. Advª Drª Lúcia Maria Lobo. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso da Defesa para absolver o apelante com fulcro no artigo 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA negaram provimento ao apelo, mantendo a Sentença a quo.

- APELAÇÃO 45.929-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APE­LANTE: ELIAS ROCHA SANTANA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, e 72, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 22 de novembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação do Juízo a quo, excluir da capitulação a letra "a", do inciso II, do artigo 70 do CPM.

- APELAÇÃO 45.915-4 - Paraná. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e ALI AHMAD HIJAZI, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 318 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24 de outubro de 1989. Adv Dr Sérgio Antônio Neiva Vieira. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.818-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WALLACE MARTINS MALAQUIAS, MN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 26 de julho de 1989. Adv Dr Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.856-7 - Bahia. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 15 de agosto de 1989. Adv Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e pela douta PGJM e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 77-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das Correições realizadas nas Auditorias das 8ª e 12ª CJMs.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou as propostas correcionais formuladas pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor. (O MINISTRO-PRESIDENTE PARTICIPOU DA VOTAÇÃO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 35ª Sessão, em 07 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.745-3 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles . APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05 de junho de 1989, que absolveu o Cb Ex VALMIR DE MORAES FREIRE e o civil GERALDO SCHROEDER do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Tadeu Donizeti Barbosa Rzniski e Walter Souza Dias.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas

Processos em mesa:

Cons Justificação 138-8(LL/PC) Minist Exército - Adv George Tavares

Apelação 45.988-0(JC/PC)9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A. Siufi e outro

Rec Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1

Apelação 45.946-6(ER/PC)2ªMar proc 530/89-0 Advª Tânia S. Nascimento

Apelação 46.010-3(WL/PC)3ªEx proc 503/90-6 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.953-7(ER/PC)Aud 5ª proc 17/89-9 Advs Edgar L. Santos/outro

Apelação 45.967-9(JC/PC)Aud 4ª proc 503/90-6 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 46.023-5(LL/PC)Aud 11ª proc 519/90-8 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 46.000-4(ST/RF) Aud 11ª proc 27/89-4 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro

Correição Parcial 1.377-9(JC) 1ª/3ª IPM 10/90

Correição Parcial 1.378-7(AF) Aud 8ª

Aguardando decurso de prazo

Apelação 45.823-0(RA/ST)Aud 11ª proc 560/89-4 Advª Elizabeth D. M. Souto

Embargos 45 537-3(AF/GB)Aud 4ª proc 17/87-4 Advs Lino Machado Filho/outros

Apelação 45.935-9(JS/PC)Aud 9ª proc 16/89-5 Adv Sérgio A. Fransoloso

Correição Parcial 1.379-5(GB)1ªEx IPM 19/90

Quest Administrativa 237-2(RA) - DF

Aguardando publicação:

Embargos 45.840-4(RF/AF)Aud 12ª proc 005/89-7 Adv Jedier A. Lins

Apelação 45.982-0(GB/AF)1ªEx proc 19/88-3 Advªs Eleonora S. C. Borges/outra

Apelação 46.026-0(WL/AF)Aud 9ª proc 503/90-7 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.027-8-(RF/AF)Aud 9ª proc 502/90-0 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.504-3(RA/AF)Aud 6ª proc 11/87-2 Adv Jorge G. Santana

Apelação 45.530-4(RA/AF)Aud 8ª proc 507/88-2 Advª Mariza N. Santos

Apelação 45.820-4(JS/ST)Aud 11ª proc 13/89-3 Advs Drs Ivan P. Silva/outro

Apelação 45.917-0(JS/ST)1ªEx proc 12/89-7 Advª Eleonora S. C. Borges

Apelação 45.940-5(HE/ST) 1ªAer proc 02/89-1 Advªs Janete Z. Ricci e outra

Apelação 45.975-8(GB/PC)2ªAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra

(Aditamento à Ata da 38ª Sessão, em 19 de junho de 1990)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente solicitou aos Srs Ministros integrantes da Comissão destinada a estudar o assunto referente à venda dos imóveis funcionais (Comissão constituída por decisão plenária de 21/03/90), que apresentem suas conclusões sobre o Expediente Administrativo nº 026/90, as quais, em razão do prazo previsto, deverão ser apreciadas pelo Tribunal, juntamente com o citado expediente, na Sessão Administrativa do dia 22 do corrente mês, sexta-feira próxima.

O Plenário, POR UNANIMIDADE, acolhendo a sugestão da Presidência, aprovou a mudança do horário do expediente da Secretaria do STM, durante o mês de julho (férias judiciárias), o qual passará a ser das 13:00 às 18:00 horas.

A seguir, a Presidência comunicou ao Tribunal o recebimento de Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do STF, Dr José Neri da Silveira, convidando os Membros desta Casa, para a homenagem que será prestada ao Ministro Francisco Rezek, em virtude do afastamento de S. Exª daquela E. Corte, a qual será realizada dia 20 de junho, às 13:30 horas.

Ainda no que se refere aos processos de Deserção e Insubmissão, julgados pelos Conselhos de Justiça de Unidades, a Presidência informou ao Plenário que, conforme entendimentos mantidos com alguns dos Srs Ministros do STF, os processos que já se encontram em andamento deverão prosseguir normalmente, em razão de não existir, ainda, uma jurisprudência firmada sobre o assunto, mas apenas uma decisão isolada, recentemente tomada por aquela E. Corte, em processo de HAbeas Corpus. Esclareceu, também, S. Exª que o procedimento dos processos de Deserção e Insubmissão existentes na Marinha e na Aeronáutica, já está solucionado, conforme esclarecimentos prestados pelo Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar.

Ao final da Sessão, o Exmº Sr Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca, pedindo a palavra, prestou esclarecimentos sobre o documento que S. Exª mandou distribuir aos Srs Ministros, contendo um estudo por ele realizado, visando uniformizar os procedimentos para os crimes de Deserção de Oficiais, Praças Especiais e Praças e os crimes de Insubmissão. Na oportunidade, S. Exª informou que o trabalho apresentado havia sido feito com a finalidade, apenas, de aprimorar a proposta anteriormente apresentada sobre o assunto pelo Exmº Sr Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, esclarecendo que as divergências entre as duas proposições eram pequenas, fazendo com que ambas conservassem, no seu âmago, a mesma essência.