SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.654-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. Revivisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: WANDERLY DOS SANTOS FAUSTINO, Sd Ex, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 2º e 4º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17.04.86. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter a sentença apelada.
44.599-4-Pernambuco. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: NUDECY NUNES DA SILVA, civil, condenado a dois meses de detenção, como incurso no artigo 210, do Código Penal Militar, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18.02.86. Advs Drs Balbino Rodrigues de Aguiar Neto e Hercílio Sobral Chrispim.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo provimento do recurso interposto pela Defesa para, reformando a sentença recorrida, absolver o civil NUDECY NUNES DA SILVA com fulcro no artigo 439, letras "c" e "e" , do Código de Processo Penal Militar.
RECURSO CRIMINAL
5.729-9-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.RECORRENTE: O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 1ª AUDITORIA DA 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21.05.86, que determinou a separação do Processo nº 6/86-7, com referência aos civis ADILSON SIMÃO e MARTA DE CARVALHO ROCHA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu dar provimento ao recurso, interposto com fulcro no parágrafo 1º do artigo 106 do CPPM, cassando a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM que determinou a separação do Processo nº 6/86-7, com referência aos civis ADILSON SIMÃO e MARTA DE CARVALHO ROCHA.
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 034/86, concedeu dois meses de licença especial ao Dr JOSÉ PAULO PAIVA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, para fruição no período de 01/09 a 01.11.86.
O Ministro-Presidente, referindo-se às homenagens prestadas, no último dia 25, ao Patrono do Exército Brasileiro,e destacando as virtudes singulares do Consolidador da Integridade Nacional, reverenciou a figura ímpar do Duque de Caxias, Luiz Alves de Lima e Silva, Patrono do Exército.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, na condição de Ministro mais antigo desta Casa, apresentou, em nome dos Ministros do STM, civis e integrantes da Marinha e da Aeronáutica, os cumprimentos aos Ministros oriundos do Exército pelo Dia do Soldado, ressaltando as missões do Duque de Caxias na construção da nossa nacionalidade.
O Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Francisco Leite Chaves, enfatizando o nível de eficiência e a ordem de apresentação do desfile em comemoração ao Dia do Soldado, associou-se às homenagens prestadas ao Patrono do Exército Brasileiro.
Ao final, o Ministro-Presidente agradeceu, também em nome de seus colegas do Exército, as homenagens, relembrando que CAXIAS sempre considerou indispensável a união entre as Forças Armadas.
A Sessão foi encerrada às 15:05 horas,com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Rec Criminal 5.733-7(JB) Aud 6ª IPM 20/86
Petição 416-1(SP) Adv Nélio Roberto Seidl Machado
Apelação 44.630-5(TN/ST) Aud 11ª proc 510/86-2 Advª Elizabeth D.M.Souto
Rev Criminal 1.219-7(PC/JB)Aud 5ª proc 700/74-2
Rec Criminal 5.731-0(AC) proc 3/86-3
Apelação 44.655-0(BM/PC)3ª/2ª proc 509/86-5 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.670-2(AP/ST) Aud 7ª proc 01/86-7 Adv Josemar Leal Santana
Aguardando publicação:
Apelação 44.645-1(JB/RP)1ª/2ª proc 04/85-6 Advª Janete Z. Ritti
Rec Criminal 5.732-9(RB)Aud 5ª proc 11/86-6