SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

 

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.757-0 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 20.09.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 05/00, em que figura como indiciado o SO Mar RRm IVAN VERÍSSIMO DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 05/00 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins que julgar de direito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.761-8 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 14.07.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Ex DIDIO PEREIRA DE CAMPOS, como incurso no Art 303, § 3o do CPM. Advs Drs Luir Ceschin, Luiz Gustavo Marinoni, Marcelo Gandolfí Siqueira, Marcos Aurelio de Lima Junior e Monica de Moraes Zanelatto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.771-5 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 3a CJM, de 21.08.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Aer RRm JOÃO CARLOS MARASQUIN, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Luiz Armando Dariano.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 48.366-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM e OSVALDO BARBOZA, Cb FN, condenado a 01 ano, 10 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o do CPM c/c os Arts 26, parágrafo único e 71, ambos do Código Penal Brasileiro, com os benefícios do regime aberto para o cumprimento da pena, do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 23.06.99. Advs Drs Angela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento a ambos os apelos, mantendo a condenação, porém alterando a fundamentação da sentença para o Art 251, § 3o do CPM c/c os Arts 48, parágrafo único, do mesmo Código, e 71 do Código Penal Comum. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 48.467-3 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PABLO RODRIGO RODRIGUES CAMARGO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 72, inciso I ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex-vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 16.03.2000. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença, condenar o acusado como incurso no Art 187 c/c os Arts 72, inciso I, e 189, inciso II, tudo do CPM, à pena de 05 meses e 10 dias de detenção, transformada em prisão, ex-vi do Art 59 do mesmo Código.

APELAÇÃO (FO) N° 48.482-5 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 16.02.2000, que absolveu o 3o Sgt Ex R/l RAIMUNDO RAMOS DA SILVA, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3o Sgt Ex R/l RAIMUNDO RAMOS DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, com supedâneo nos Arts 84 do Diploma Penal Castrense e 606 do CPPM, e com o direito de embargar em liberdade, na forma do Art 549 c/c o Art 527, ambos do Diploma Adjetivo Castrense, restando deferida ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM a realização da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) N°48.595-5 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 28.06.2000. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada.

PETIÇÃO (FO) N° 456-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Em cumprimento à determinação do Exmº Sr Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no Despacho acostado às fls 44/46, é autuado o presente feito, como Petição, para que o Tribunal aprecie o impedimento declarado pelo MM Juiz-Auditor, Dr Antônio Cavalcanti Siqueira Filho, nos autos do Recurso Criminal n° 6.712-0 (Processo n° 33/00-6, oriundo da 1ª Auditoria da 1ª CJM), referentes ao CMG FN RRm SEVERINO BARBOSA MARIZ NETO.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a presente petição para cassar a decisão do Juiz-Auditor Dr Antônio Cavalcanti Siqueira Filho, da 1ª Auditoria da 1ª CJM, prolatada às fls 550 dos autos principais da ação penal em que figura como acusado o CMG FN RRm SEVERINO BARBOSA MARIZ NETO, na qual S Exa se declara impedido para atuar no feito, por considerar que os motivos alegados não se enquadram nas hipóteses elencadas no Art 37 do CPPM, determinando, em conseqüência, a baixa dos autos ao Juízo de origem para o imediato cumprimento da determinação desta Corte de 21 de junho do ano em curso, proferida no Acórdão relativo ao Recurso Criminal n° 6.712-0/RJ.

APELAÇÃO (FE) N° 48.591-2 - BA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: REGINALDO AUGUSTO DOS SANTOS, Cb Mar, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art 188, inciso II do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 28.06.2000. Adv Dr Luiz Humberto Agle.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa para manter a condenação imposta, alterando tão-somente a capitulação do delito para o Art 188, inciso I do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FO) 48.558-9 (OPSJ/JJP) AUD/10ª CJM proc 8/97-1 - Adv Dr ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

2   - APELAÇÃO (FE) 48.595-5 (JFSLJ/OPSJ) 2a AUD/la CJM proc 511/99-2 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

3   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.758-8 (MH) AUD/12ª CJM - inq 65/00 - JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

4   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.751-0 (ACN) 1ª AUD/3ª CJM - inq 21/00

5   - APELAÇÃO (FO) 48.543-0 (JERS/OPSJ) AUD/4a CJM - proc 9/97-9 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

6   - APELAÇÃO (FE) 48.377-4 (CECA/CAMS) AUD/lla CJM proc 518/99-5 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7   - APELAÇÃO (FE) 48.608-0 (MH/OPSJ) AUD/7a CJM proc 502/00-9 - Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA

8   - APELAÇÃO (FO) 48.593-7 (GAP/FFCB) 1ª AUD/1ª CJM proc 12/99-8 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

9   - EMBARGOS (FO) 48.461-6 (ACN/DAS) 1ª AUD/3a CJM Apelação n° 48.461-2 - Adv LUIZ ARMANDO DARIANO

10   - APELAÇÃO (FE) 48.515-7 (MH/OPSJ) 3a AUD/la CJM Proc 508/99-0 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e TERESA DA SILVA MOREIRA

11   - APELAÇÃO (FE) 48.589-0 (MH/ACN) 2a AUD/la CJM proc 501/00-8 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

12   - APELAÇÃO (FO) 48.530-9 (MH/CAMS) 6a AUD/la CJM proc 16/96-3 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

13   - EMBARGOS (FO) 48.329-6 (CECA/CAMS) 1ª AUD/3ª CJM Apelação n° 48.329-2 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

 

14   - PETIÇÃO (FO) 461-7 (CAMS) 1ª AUD/1ª CJM IPM n° 07/00

 

15   - HABEAS-CORPUS 33.578-1 (OPSJ) - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

 

(Ata aprovada em 21.11.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno