SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 08 DE JUNHO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Ausente o Ministro Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.841- Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. PACIENTE: ANTONIO CARLOS SILVA NOGUEIRA, Marinheiro, preso à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, face a Lei nº 6.544/78. IMPETRANTE: Dr Mário da Costa Pinho, Adv. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem, sem reconhecer a nulidade, para que o paciente aguarde em liberdade a solução do processo.

EMBARGOS

41.301 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: O Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral do Ministério Público Militar da União. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1977, que condenou os civis ALACYR PELEGRINO, JOSÉ ARIMATHÉA CORADELLO LIMA, PAULO DE MELLO BASTOS, JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO e ALI ALDERSI SAAB, a seis meses de reclusão; JARBAS ROCHA DOS SANTOS, a nove meses de reclusão; e RUTH SIMIS, a des meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898/69.-O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, tomou conhecimento do recurso, porém, rejeitos os Embargos. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA mantiveram o voto proferido no Acórdão embargado, adequando a pena ao art. 40 da atual Lei de Segurança. (Usaram da. palavra o Dr Procurador Geral da JM e os Advs Drs Mario de Passos Simas, José Roberto Leal de Carvalho e Arnaldo Malheiros Filho).

APELAÇÃO

42.283 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2ª CJM; JOÃO OLIVEIRA DE SOUZA, soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 298;WILSON ANTUNES, soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a três meses de prisão, incurso no artigo 160; ANÉSIO PICELLI, civil, condenado, por desclassificação, a cinco meses de detençao, incurso no art. 217, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 84, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de setembro de 1978, que condenou os apelantes e absolveu MARCIO LUIZ BOSCHETTI, civil, dos crimes previstos nos artigos 157 e 298 do CPM. Advs Drs Paulo Ruy de Godoy e Reinaldo Silva Coelho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

AGRAVO NA APELAÇÃO

No Agravo da Apelação 42.029, referente a HILARIO JORGE DOS SANTOS, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido, no sentido de serem oferecidos embargos ao Acórdão com o peticionário em liberdade. OS MINISTROS LIMA TORRES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO deferiam o requerimento.

HABEAS-CORPUS

31.811 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: BERNARDINO PINTO, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade face a Lei 6.620/78. Impetrantes: Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. Advs. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhando o Ministro Relator, concedeu a Ordem impetrada, determinando a imediata expedição de alvará de soltura do réu, se por al não estiver preso, tendo em vista a adequação da pena face aplicação da "lex mitior" por maioria considerado o CPC. OS MINISTROS FABER CINTRA, SAMPAIO FERNANDES e RUY DE LIMA PESSOA adequavam a pena ao mínimo do artigo 26 da Lei 6.620/78. (Reproduzida, por ter saído com incorreção na Ata da 22ª Sessão, em 20.4.1979).

O Tribunal, por unanimidade, depois de ouvido exposição do Ministro Presidente a respeito, aprovou a fusão das Unidades Orçamentárias, da Justiça Militar em uma só, denominada STM.

Após, S. Exa. determinou a distribuição de Projeto de Resolução apresentado sobre os imóveis funcionais do STM, solicitando que os Srs Ministros apresentem sugestões para uma próxima apreciação e julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos :

a) em pauta:

APELAÇÃO 42.016 (LT/FC) -Aud/11a. proc. 306/76-Advs Rômulo Gonçalves, Amauri Serralvo, José Luiz Clerot, Elizabeth Diniz Martins Souto e J J Safe Carneiro.(Com julgamento marcado para o dia 11.6.79)

APELAÇÃO 42.179 (RP/HL) -3a./Ex. proc. 33/78-Adv Cezar Garcia de Aragão.

APELAÇÃO 42.311 (RP/DGM) -Aud/6a. proc. 07/78-Advs Nilton da Silva e Luiz H. Agle

APELAÇÃO 42.324 (RP/CA) -Aud/5a. proc. 820/78-Adv Maguy Azevedo Lobo Ribas.

APELAÇÃO 42.329 (FC/LT) -Aud/4a. proc. 03/79-Adv Dalto Villela Eiras.

EMBARGOS 42.088 (JP/HL) -Aud/9a. proc. 16/77-Adv Adelcy Maria Simões Correa Prudêncio.

b) em mesa, aguardando publicação.

RECURSO CRIMINAL 5.286 (JP) -3a./Ex. proc. 21/68-Adv Dr Paulo Goldrajch

APELAÇÃO 41.964 (GG/HL) -Aud/7a. proc. 97/77-Adv Djalma Xavier de Farias

APELAÇÃO 41.688 (GG/HL) -2a./2a. proc. 87/75-Advs Reinaldo S. Coelho, Paulo Ruy de Godoy e Juarez A. A. de Alencar

APELAÇÃO 42.319 (FC/RP) -2ª./Ex. proc. 03/79-Adv Telma Angelica Figueiredo.

RECURSO CRIMINAL 5.259 (GG) -la/Mar. proc. 8.167/64