SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, AntonioCarlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Aldo Fagundes.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.524-5 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ANDRE BATISTA DE LIRA, Sd. Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 189,inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 03.09.91. Advª Drª Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas,por falta de amparo legal. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena a 04 meses e 20 dias de prisão, pela infringência ao art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento ao recurso, para absolver, com base no art 439,letra "e", do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- EMBARGOS 45.874-7 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires.Gonçalves. EMBARGANTES: ANDRE LUIZ LOBATO, ADIR BANDEIRA GARCIA, MOISES FRANCISCO DO MONTE, CARLOS AUGUSTO BARRETO, ROBSON GOMES DE MELO e JOZIBIAS DA MATA PIMENTEL, Cabos Fuzileiros Navais. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23.05.91. Advª Drª- Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.495-8 - RS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 31.07.91, que absolveu o Sd Ex PAULO ROBERTO RODRIGUES, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.517-0 - MS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30.08.91, que absolveu o Cb Ex CLAUDIO EMIR BRETTES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 280 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.418-2 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 10.05.91, que absolveu o Sd Ex LUIZ OTAVIO MAZZONI RODRIGUES, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 80ª Sessão, em 28.11.91:

- APELAÇÃO 46.431-0 - MG - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e o civil JOSÉ VIEIRA ALVES, condenado a 03 anos de reclusão, incurso no art 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e, ainda, o de iniciar o cumprimento da pena em regime de prisão aberta. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 20.06.91. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correa.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada. a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal. NO MÉRITO, ainda POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, também negado provimento ao recurso do MPM, mantendo-se a Sentença a quo. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Revisor), PAULO CÉSAR CATALDO e RAPHAEL DE. AZEVEDO BRANCO davam provimento ao apelo do MPM, para exacerbar a pena para 03 anos e 06 meses de reclusão. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO (Revisor) fará voto vencido. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.487-5 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, 3º Sgt Ex, e NILSON DO NASCIMENTO COSTA, Sd Ex, condenados a 02 meses e 10 dias de. detenção, incursos no art 210, § 2º,do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02. anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM,de 23.07.91, na parte em que absolveu o 3º Sgt Ex SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA do crime previsto no art 195 do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento aos apelos do MPM e do Sd Ex NILSON DO NASCIMENTO COSTA e dado provimento ao recurso do 3º Sgt Ex SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, para absolvê-lo com fulcro no art 439, letra'"c", do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 15:50 horas.

Processos em mesa

Revisão Criminal 1.241-5(ER/EG) Aud 11a VISTA MIN S.TELLES

Apelação 46.494-0(ER/AF) Aud 11ª proc 539/91-7 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 46.499-9(AF/JC) Aud 4ª proc 004/91-8 Advs Angela M.A.da Silva/outra

Apelação 46.520-0(AF/LL) Aud 5ª proc 036/90-7 Advs Edgar L.dos Santos/outro

(Aditamento à Ata da 82ª Sessão, em 05 de dezembro de 1991)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro Vice-Presidente comunicou ao Tribunal que o Projeto da Lei de Organização Judiciária Militar foi aprovado, hoje, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados indo, a seguir, à apreciação do Plenário daquele Colegiado.