SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular .

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente saudou o Senador ROMEU TUMA, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA proferiu alocução referente ao DIA DA BANDEIRA, cujo transcurso se deu no dia 19 do corrente mês:

"Honra-me, sobremodo, a designação pelo Exmº Sr Tenente-Brigadeiro-do-Ar Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, Presidente desta Egrégia Corte, para saudar a Bandeira Nacional, símbolo maior da Pátria e sua própria encarnação.

A Bandeira é, dos símbolos nacionais, aquele que melhor caracteriza a Pátria.

Fulguras, Bandeira Brasileira, como sempre, altiva e sobranceira, encimando mastros e marcando a presença nacional em todos os rincões do vasto território brasileiro. És, a um só tempo, símbolo e majestade.

Como símbolo, drapejas, luminosa e soberba, alimentando sonhos, encorajando atitudes, unindo corações e espíritos, para dar viço a esta Nação rica em espaços, natureza, fraternidade, tradições e potencialidades.

 Diuturnamente, guias os brasileiros na busca dos seus objetivos permanentes: democracia, integração, paz social, progresso, integridade do patrimônio e soberania.

Como majestade, pairas nobre, assinalando ao mundo a nossa independência e autodeterminação, forjadas no sacrifício dos antepassados e no suor dos que hoje lutam pelo desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Imagem da Pátria, nesta comemoração de teu aniversário, testemunhas o compromisso de defendê-la - até com o supremo sacrifício da própria vida - que diariamente renovamos.

Companheiros da Justiça Militar da União!

A emoção nos domina ao contemplarmos a Bandeira que, em suas cores, evoca a unidade da Nação de todos, consolidada na alma de cada cidadão brasileiro, nascido aqui ou além -fronteiras.

Ao vê-la tremulando, reafirmamos nossa fé e convicção na perenidade dos valores que ela representa e nosso respeito por aqueles que nos antecederam que, para içá-la e mantê-la na altura em que se encontra, alcançaram, na morte, a imortalidade.

Concluo ressaltando um trecho da magnífica oração de OLAVO BILAC:

"Bendita sejas, Bandeira do Brasil! Bendita sejas, pelo teu poder; pela esperança, que nos dás; pelo valor, que nos inspiras quando com os olhos postos em tua imagem batalhamos a boa batalha na campanha augusta em que estamos empenhados; Bendita sejas, pelo teu inflexo e pelo teu carinho, que inflamarão todas as almas, condensarão numa só força todas as forças dispersas no território imenso;

Bendita sejas! E para todo o sempre, expande-te, desfralda-te, palpita e resplandece, sobre a definitiva Pátria, que queremos criar forte e livre; pacífica, mas armada, modesta, mas digna; de forças armadas destras e aparelhadas, para assegurar e defender a nossa honra, a nossa inteligência, a nossa justiça e a nossa paz! Bendita sejas, para todo o sempre, Bandeira do Brasil!"

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.578-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: RONALDO MOUTINHO GHERARDI, Subten Ex R/l, respondendo ao Processo n° 69/99-6, na Auditoria da 11ª CJM, impetra habeas-corpus contra decisão da MMª Juíza-Auditora Titular daquele Juízo, de 27.09.2000, pedindo, liminarmente e inaudita altera pars, a suspensão do andamento do feito até decisão final do presente writ, e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para que, cassada a decisão impugnada, seja a matéria submetida, na forma da lei, ao Conselho de Justiça, restabelecendo-se as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. IMPETRANTE: Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a ordem para, anulando a decisão impugnada, submeter a matéria ao Conselho de Justiça da Auditoria da 11ª CJM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES denegava a ordem e fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União, e o Dr Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FE) 48.608-0 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ARISTIDES PEREIRA DOS SANTOS, Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21.08.2000. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.758-8 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12a CJM, de 14.09.2000, que determinou a realização de perícia em Atestado Médico, requerida pelo Ministério Público Militar, nos autos do CPM n° 65/00. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar argüida pelo Ministério Público Militar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de amparo legal, determinando o arquivamento dos autos.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.751-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.08.2000, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário do 2o Sgt Aer VLADIMIR AGOSTINHO PERES, formulado pelo representante do Ministério Público Militar, nos autos do IPM n° 21/00.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.543-0 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VALMIR XAVIER DA SILVA, civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 255 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 03.03.99. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator para anular o Processo n° 9/97-9 a partir do julgamento, determinando, após o interrogatório do acusado, a realização de novo julgamento, aproveitando-se os atos processuais realizados enquanto o réu ostentava a condição de revel. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.593-7 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MÁRCIO FRANCELINO DA SILVA, Sd FN, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.07.2000. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS (FO) 48.461-6 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. EMBARGANTE: VENDELINO CARLOS POLICARPO, Cap Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27.06.2000. Adv Dr Luiz Armando Dariano.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento dos Embargos suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão atacado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Cap Aer R/R VENDELINO CARLOS POLICARPO, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) 48.515-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: NILSON PEREIRA DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 03.04.2000. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Cb Mar NILSON PEREIRA DA SILVA, com fundamento no Art 439, alínea "d" do CPPM c/c o Art 39 do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.

A Sessão foi encerrada às 17:10 horas.

Processos em mesa:

1    - APELAÇÃO (FO) 48.558-9 (OPSJ/JJP) AUD/10ª CJM proc 8/97-1 - Adv Dr ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

2    - APELAÇÃO (FE) 48.595-5 (JFSLJ/OPSJ) 2a AUD/1ª CJM proc 511/99-2 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

3   - APELAÇÃO (FE) 48.377-4 (CECA/CAMS) AUD/1 1ª CJM proc 518/99-5 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4   - EMBARGOS (FO) 48.461-6 (ACN/DAS) 1ª AUD/3a CJM Apelação n° 48.461-2 - Adv LUIZ ARMANDO DARIANO

5 - APELAÇÃO (FE) 48.515-7 (MH/OPSJ) 3a AUD/la CJM proc 508/99-0 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e TERESA DA SILVA MOREIRA

6 - APELAÇÃO (FE) 48.589-0 (MH/ACN) 2a AUD/la CJM proc 501/00-8 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

7    - APELAÇÃO (FO) 48.530-9 (MH/CAMS) 6a AUD/la CJM proc 16/96-3 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

8    - EMBARGOS (FO) 48.329-6 (CECA/CAMS) lª AUD/3ª CJM Apelação n° 48.329-2 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA


9 - PETIÇÃO (FO) 461-7 (CAMS) 1ª AUD/lª CJM ipm 07/00

10   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.769-3 (DAS) 2a AUD/la CJM ipm 71/99 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

11   - APELAÇÃO (FE) 48.568-8 (JERS/ACN) 6a AUD/lª CJM proc 501/00-4 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

12   - PETIÇÃO (FO) 458-7 (ASF) 1ª AUD/la CJM ipm 34/99

13   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.756-1 (DAS) 2a AUD/la CJM inq 10/00

14   - PETIÇÃO (FO) 459-5 (FFCB) 1ª AUD/la CJM ipm 44/99

15   - EMBARGOS (FO) 48.363-6 (FFCB/GAP) 1ª AUD/3a CJM Apelação 48.363-2 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

16   - PETIÇÃO (FO) 462-5 (JFSLJ) AUD/5a CJM ipm 37/99

17   - APELAÇÃO (FE) 48.603-0 (JERS/FFCB) 2a AUD/la CJM proc 514/99-1 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

 

(Ata aprovada em 23.11.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno

ADITAMENTO À ATA DA 73a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2000

O Tribunal, apreciando pedido formulado pelo Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, decidiu, por unanimidade, conceder-lhe licença, por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 30 dias, contados a partir de 20 de novembro do corrente ano.