SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 123a SESSÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRET ARIO, DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa, Almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.338-do Estado de Santa Catarina-da qual foi relator o sr.ministro dr.Salgado Filho;revisor o sr. ministro dr.Bulcão Vianna;apelantes: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.,Cap.de Administração Lamartine Vitral Joppert e João Emygdio Gomes, 1º ten.de Administração, do 32º B.C., condenados como incursos no gráo médio do artº 178, nº 2, combinado com o artº 43 do C.P.M.; apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar, Lamartine Vitral Joppert, Cap.de Administração, João Emigdio Gomes, 1º tenente de Administração, Ismael José da Silva e Euzébio Thomé Gomes, Sargentos, todos do 32º B.C., absolvidos os dois últimos do crime previsto no artº 178 nº 2, combinado com o artº 17, tudo do Cod.Pen.Militar,julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte deicão: O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o Capitãõ Lamrtine Vitral Joppert e o 1º tenente João Emigdio Gomes, como incursos no gráo máximo do artigo 178, nº 2, combinado com a regra do artigo 58 § 1º, tudo do Código Penal Militar; e os sargentos Ismael José da Silva e Euzebio Thomé Gomes, como incursos no gráo maximo do artigo 178 nº2, combinado com os artigos 58 §1º e 17, do referido Código, contra o voto do sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira, que condenava todos os acusados como incurso no gráo mínimo do artigo 178 nº2 do Código Penal Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.7.378-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev. o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ºa.R.M..Apelado:Henrique Braile,soldado do 17º B.C.-processado pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de Justiça julgado prescríta a ação penal, julgamento em sessão secreta.

N.7.414-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Alfredo Paulo de Moura, soldado do Regt.Andrade Neves, condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do Regt. “Andrade Neves”.Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.273-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa,Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Joaquim Lourenço da Silva, soldado do 15º B. C. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C. P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 15º B.C. e Joaquim Lourenço da Silva. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr.ministro almte.Amphiloquio Reis, que confirmava a sentença apelada.

HABEAS-CORPUS

N.15.192-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Oscar Ferreira da Costa, sorteado pela 1a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante e almte. Amphiloquio Reis, que não conheciam do pedido.

N.15.261-R. G.do Sul-Rel o sr.ministro dr. Bulcão Vianna Paciente: Euclides Iochins, soldado do 3º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.272-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Rosalino Ferreira, soldado do 3º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N.7.408-R.G.do Sul-Rel o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Joaquim Orlando da Costa Filho, soldado do 8º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de Justiça do 8º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.416-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado:Casemiro Suszeck, soldado do II/1º R.A.D.C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.434-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Osorio Ribeiro, soldado do I/5º R.A.D.C. - condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do I/5º R.A.C.D.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.213-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante:A romotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelados:José Pedron,Oswaldo Luiz Dahmer, Alderico Rech, Turibio Alves dos Santos, Levino Penz, Romão Borba, José Piloni, José Craco e Eduardo Augusto Rizzarti, todos soldados do III/8º R.I., absolvidos do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta,

N.7.404-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelantes: A Promotoria da Sr.Aud. da 3a.R.M. e Terencio Vieira Barbosa, soldado do 3º R.C.I.-condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M. Apelados:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I. e Terencio Vieira Barbosa. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, unanimemente.

N.7.419-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelante:Hernani Sodré, mar. de 2a.classe do navio Mineiro Camaquã condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça da la.Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.420-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Crispim do Amaral, soldado do 13º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelados: O C.de Justiça do 15º B.C. e Crispim do Amaral .

Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimente.

N.7.424-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen. Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e José Ramos de Azevedo, soldado do Regt.Andrade Neves - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do Regt.Andrade Neves e José Ramos de Azevedo. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Almerio de Moura e almte.Raul Tavares, que davam provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado como incurso no gráo médio do referido artigo.

N,7.430-Minas Gerais-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Bsrbosa.Rev.o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante:Jesiel Carlos Alvarenga, soldado do 11º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:o Conselho de Justiça do 11º R.I..Preliminarmente, o Tribunal anulou o processo, por incompetencia do Conselho de Justiça que julgou o acusado, unanimemente.

N.7.435-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante:Justo Waldez, soldado do Reg. Antonio João-condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do Regt.Antonio João. Negou-se provimento, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N.108-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Indiciado:Miguel Cano Filho, sorteado insubmisso do 1º G. Obuzes. O Tribunal deferio a correição parcial para que reunido o Conselho, profira este, em forma legal, sua decisão, unanimemente.

RECURSO

N.2.570-Paraná. Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Recorrente:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.. Recorrido:O Conselho de Justiça do III/1º R.A.Mx., que julgou extinta a ação penal, por prescrição, intentada contra o sorteado da mesma Unidade Joaquim Gomes, do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Negou-se provimento, ao recurso, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N.108-R.G.do Sul-Rel. o sr. ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Peticionario:Brasil Martins da Silva, ex-cabo do 3º G.A.Do., condenado como incurso no gráo minimo do artº 150 § 1º do C.P.M., por acórdão deste Supremo Tribunal Militar, de 19-10-1938, proferido na apelação nº 5743.O Tribunal indeferio o pedido de revisão, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.15.259-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Baldino Lourenço Benigno, soldado do 1º G.A.Dorso. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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O Sr.Ministro Dr.Salgado Filho, só tomou parte no julgamento dos seguintes processos:Revisão Criminal nº 108 e Habeas-Corpus nºl5.259.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:7282-7388-7398-7417-7421-7429-7440 ; petição nº 39 e a correição nº 109.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.