SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.652-4-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:ANTONIO QUEIROZ MONTE, Cap PM/DF, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 222, combinado com o artigo 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22.04.86. Advs Drs Jaci Fernandes de Araújo e Francisco Gomes dos Santos Filho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante com fulcro no artigo 439, alínea "d", do CPPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou no sentido de negar provimento ao apelo para manter a sentença condenatória. (Usaram da palavra o Adv Dr Jaci Fernandes de Araújo e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Francisco Leite Chaves).

44.586-4-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: GLADESTONE WAYNE CAVALCANTE, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 28.11.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa, mantida a sentença recorrida.

44.672-0-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GEOVANI NOGUEIRA NUNES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30.04.86.Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo provimento do apelo formulado pela Defesa do Sd Ex GEOVANI NOGUEIRA NUNES para absolvê-lo da sanção que lhe foi imposta.

44.570-6-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12 de dezembro de 1985, que absolveu o Sd Ex MÁRCIO LEMOS RIBEIRO, do crime previsto no artigo 240,"caput", combinado com o artigo 70, inciso II, letra "1", ambos do CPM, considerando-o como infração disciplinar, nos termos do artigo 240, § 2º, do mesmo Código. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA)

44.661-5-Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: JOÃO DANIEL ANCHIETA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "a",tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5ª Batalhão de Engenharia de Combate, de 13.05.86. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao Sd Ex JOÃO DANIEL ANCHIETA para seis meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

O Ministro-Presidente comunicou que, no dia 18 do próximo mês, será realizada a Sessão Solene em homenagem ao Ministro Deoclécio Lima de Siqueira que, por motivo de aposentadoria, se despedirá desta Corte.

O Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO, em nome do Tribunal, saudará o homenageado. Em nome do Ministério Público Militar falará o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Francisco Leite Chaves.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 40ª Sessão, de 14 do corrente mês:

44.641-9-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM,de 08.04.86, que absolveu o Sd PM/SC ADEMAR DE BARROS,do crime previsto no artigo 249, parágrafo único, do CPM. Advs Drs Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para condenar à pena de um mês de detenção o Sd PM/SC ADEMAR DE BARROS, incurso no artigo 249, parágrafo único, do CPM, concedendo-lhe o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, nas condições fixadas no Acórdão.

44.638-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 19.12.85, na parte que absolveu o Ten Cel Aer MAURO CAVALCANTE, o 1º Sgt Aer GAUDÊNCIO NOGUEIRA, do crime previsto no artigo 324, e o civil JOÃO PEREIRA LEITE FILHO, do crime previsto no artigo 251, tudo do CPM. Advs Drs Durvanes do Nascimento, Regina Maria Gouvea do Nascimento, Edson Ribeiro de Britto e Lourdes Maria Celso do Valle. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória de Primeira Instância, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado da Aeronáutica para os devidos fins,face aos fatos e às conclusões do JPM, excluindo-se destas conclusões o 1º Tenente da Aeronáutica SÉRGIO LUIZ VIEIRA CUNHA.

ENCERRAMENTO DA 42ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.654-0(AF/RB)3ªEx proc 14/85-9 Advª Ana Maria David Cortez

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.599-4(TN/PC) Aud 7ª proc 16/85-6 Advs Balbino R.Aguiar Neto/outro

Rec Criminal 5.729-9(RA)1ª/2ª proc 06/86-7

Rec Criminal 5.733-7(JB)Aud 6ª IPM 20/86

Petição 416-1(SP) Adv Nélio Roberto Seidl Machado

Aguardando publicação:

Apelação 44.630-5(TN/ST) Aud 11ª proc 510/86-2 Advª Elizabeth D.Martins Souto

Rev Criminal 1.219-7(PC/JB)Aud 5ª proc 700/74-2

Rec Criminal 5.731-0(AC)proc 3/86-3

Apelação 44.655-0(BM/PC)3ª/2ª proc 509/86-5 Adv Reinaldo S. Coelho