SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO, EM 06 DE AGOSTO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausentes os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes e Gualter Godinho, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
HABEAS-CORPUS
31.852 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: LEONEL DE MOURA BRIZOLA, civil, condenado, por desclassificação, a três anos de reclusão, incurso no art 22, do DL 314/67, por Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3a. CJM, de 26.05.1970, pede a concessão da ordem para que seja decretada a extinção de punibilidade. Impetrante: Dr. Wilson Mirza, Adv. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro que acata a Decisão anterior do Ministro Lima Torres em exercício na Presidência desta Casa, decisão essa colocada "ad referendum" deste Plenário, e concede a medida. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO extendia a medida àqueles que ainda não tenham oportunamente, de acordo com a Lei, interposto qualquer Recurso. O MINISTRO FABER CINTRA homologou a Decisão segundo sugestão e voto do Ministro Relator, Dr Jacy Guimarães Pinheiro. (Usou da palavra o Adv Dr Wilson Mirza)(O Dr Procurador-Geral reportou-se ao Parecer escrito).
APELAÇÃO
42.260 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a. CJM; REINALDO INCAU, Asp. Oficial R/2 do Exército, condenado a seis anos e três meses de reclusão como incurso nos artigos 242, § 2°, incisos I e II, 232, 226 c/c o Art 79, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM; e WILSON ARDITO, soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 232 c/c o art 72, inciso I, do CPM; e PAULO ROBERTO CABRAL, soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 232 c/c o art 72, inciso I, do CPM, com o beneficio do "sursis" pelo prazo de dois anos, nos termos do art 84 do CPM e do art 606 e seguintes do CPPM, com a redação da Lei n. 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 2ª CJM, de 12 de setembro de 1978. -Advs Drs José Geraldo Fabri e Wainer Borgomoni. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal Preliminarmente declarou nulo o processo por incompetência de Juízo, e, POR MAIORIA, a partir de fls 350. O MINISTRO FABER CINTRA o declarava nulo a partir da Sentença. (Voto em separado). (Republica-se com nova redação, a pedido do Ministro Lima Torres).
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 14/79 apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, resolveu, por unanimidade, REMOVER, no interesse do serviço, o Técnico Judiciário, classe "C", NEY ESTEVES DE SOUZA DORES, da 2ª Auditoria da 2a. CJM para a 3ª Auditoria da mesma Circunscrição, sem ônus para os cofres públicos.
Aos Senhores Ministros foi distribuído mapa demonstrativo sobre "Dados Estatísticos dos Trabalhos do Superior Tribunal Militar no mês do junho de 1979".
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
(convocação)
Por convocação do Exmo Sr Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 11 e 18 de setembro próximo vindouro, terças-feiras, com início às 13.30 horas.
Na Sessão do dia 03 do corrente, após o pronunciamento proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, o Exmo Sr Ministro Lima Torres assim se manifestou:
"Certamente, Senhor Presidente, a ata consignará todas as palavras do eminente Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Pelo menos podemos esperar que se extraia da gravação tudo quanto for possível, pedindo ao Ministro Deoclécio que faça uma revisão, se for necessário, para que conste de Ata, todas as palavras que ele proferiu na oração belíssima com que nos brindou".
Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Gualter Godinho, assim se manifestou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros.
Ao iniciar o julgamento deste processo, permitam-me Senhores Ministros, que eu diga algumas palavras a propósito da profissão de fé, de juiz e de homem, que a pouco tivemos a ventura de ouvir nesta Casa, nas palavras do eminente colega Brigadeiro Deoclécio Siqueira.
Já disse certa feita Pablo Casals que o mais importante na vida de um homem é não ter medo de ser humano, e diríamos mais, não ter medo de ser autêntico numa era em que o homem, de regra, é inautêntico.
A profissão de fé de Sua Excelência que em boa hora deverá ser transcrita na ata como proposto pelo eminente colega Lima Torres será, Senhor Presidente, gravará Senhor Presidente, um marco glorioso, de muito orgulho desta Casa".
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro pronunciou as seguintes palavras:
"Antes de apreciar a matéria, que é assunto do processo, do qual sou relator, desejo pronunciar algumas palavras, ao ensejo da alocução proferida, há pouco, pelo eminente Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
Na linguagem moderna, usada pelos jovens, fala-se muito no verbo CURTIR, no sentido de "degustar" o momento feliz que passa.
Em verdade, sempre existiu tal vocábulo com a significação própria de trabalhar o couro. Mas, com o entendimento atual, não conheço nada mais interessante e oportuno para o que acabamos de ouvir.
São coisas da semântica, esta parte da gramática que altera o conteúdo das palavras, no tempo e no espaço, dando-lhes formas diferentes na sua expressão.
Quero me referir à satisfação com que ouvi, do meu cantinho, nesta Casa, as apreciações feitas, pelo eminente Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, no tocante à obra, sempre citada pelos Senhores advogados o militantes da Justiça, da autoria de Calamandrei.
Quanto à conceituação feita, pelo eminente Ministro, sobre a expressão Democracia Liberal, muito gostaria de lembrar que, apesar de outras adjetivações, referentes a esse regime político: Democracia Progressista, Democracia Popular, Democracia Social, etc., a simples palavra DEMOCRACIA, por si mesma, exige profundidade de amadurecimento e respeito pela ordem pública.
Também, a propósito da obediência às leis, estou me lembrando das palavras de um constitucionalista argentino, se não me falha a memória, segundo as quais é preferível curvar-se perante as leis a ter que fazê-lo perante os tiranos.
E, mais do que ninguém, di-lo-á o juiz, pois, em última análise, não passa ele de um simples "servus legis", um escravo da lei."
O pronunciamento do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, acima referido, encontra-se anexo a presente ata, como Suplemento da Ata da 58ª Sessão, em 03.8.1979.
A Sessão foi encerrada às 15 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
PETIÇÃO 390(SF)-Por dependência da Apel. 42.209-1a/Ex.proc. 25/76-S.
EMBARGOS 41.188(GG/HL)-2a/Ex. proc. 41/74-Adv Telma A. Figueiredo.
APELAÇÃO 42.360(SF/JP)-1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario da Costa Pinho
EMBARGOS IN PETIÇÃO 320(HL/RP)-Aud/5a. proc 288/64-Advs Drs Acir Breda e Luiz C. Bertiol.
APELAÇÃO 42.327(LT/HL)-1a./Ex. proc. 05/76-Adv Manoel F. de Lima
APELAÇÃO 39.663(RP/HL)-3a./Ex. proc. 19/72-Adv Humberto J. Machado.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA 0 DIA 17.8.79-6ª feira)
APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a./Ex. proc. 56/70-Adv Manoel F. de Lima
RECURSO CRIMINAL 5.287(JP)-Aud/6a. procs ns 61/70, 06/71 e 23/71 (Adv Ronilda Noblate) COM VISTAS AO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
b) em mesa, aguardando publicação no DJ
APELAÇÃO 42.356(FCWRP)-Aud/8a. proc. 111/79-Adv Francisco C de Vasconcelos
EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a. proc. 155/72-Adv Elizabeth D.M. Coelho
RECURSO CRIMINAL 5.303(JP)-2a/Mar.proc.148/73-Advs Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura
APELAÇÃO 42.325(JP/DLS)-Aud/6a. proc. 05/78-Adv Nilton da Silva.