SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46ª SESSÃO, EM 07 DE AGOSTO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antônio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Os Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes encontram-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Em observância ao disposto no artigo 56 do Regimento Interno, não foi realizada a Sessão Ordinária do dia 02 do corrente.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.654-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: MARCOS ANTONIO BRAGA LIMA,civil, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede a concessão da ordem para que seja expedido em seu favor o competente Salvo Conduto, a fim de que possa apelar em liberdade. Impetrantes: Drs Paulo César Cantarino Pereira e Luiz Marcio Nery.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho de fls 122/126,exarado pelo Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que conheceu do pedido de Habeas-Corpus, para indeferí-lo, por entender acertado o decisum denegatório do benefício constante do artigo 527 do CPPM, estando ausente,dessa forma, a alegada coação. (Usaram da palavra o Adv Dr Mario Piragibe Miguel e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- HABEAS-CORPUS 32.656-1 - São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: LUIZ PAULO FUNICELLI, Sd Ex, preso em flagrante, à disposição do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que possa responder o processo em liberdade.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho de fls 32/33, exarado pelo Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto.
- HABEAS-CORPUS-32.655-3 - São Paulo. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: MARCOS BAHIA KONSTADINIDIS, Sd Ex, preso em flagrante à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal por falta de justa causa, caso não seja conhecido o writ, requer liminarmente a expedição de Alvará de Soltura para que possa responder em liberdade o processo criminal instaurado. Impetrante: Dr Carlos Ely Eluf.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que denegou a ordem na parte que se refere ao trancamento da ação penal, por falta de amparo legal, e julgou prejudicada a impetração quanto ao relaxamento da prisão em flagrante, por falta de objeto.
- HABEAS-CORPUS 32.657-0 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: PAULO AZEVEDO FEITOSA, Cb Mar, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja expedido em seu favor o competente Alvará de Soltura. Impetrante: Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o r. despacho prolatado pelo Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS-CORPUS 32.659-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: ELOI PAIN LOPES, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, alegando ilegalidade da prisão e nulidades processuais, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo ab initio,com a sua conseqüente soltura. Impetrante: Dr Marcelo Martinelli.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS-CORPUS 32.662-6 - Amazonas. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: WANDERNAYLLEN TAVARES LAURINDO, Sd Aer, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto incontinenti em liberdade e anulado o processo ab initio. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS-CORPUS 32.663-4 - São Paulo. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, Sd Ex, servindo no 6º BI, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, em virtude de ter sido condenado por Sentença de Conselho de Justiça sem jurisdição, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, sem renovação, que se encontra aforado na 3ª Auditoria da 2ª CJM. Impetrante: Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS-CORPUS 32.651-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: EDINALDO DA SILVA OLIVEIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex ULHOA, Cmt. do 3º BI.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente, que concedeu a ordem, trancando a ação penal, extinguindo o processo por falta de justa causa para a persecutio criminis.
- DESAFORAMENTO 338-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, com fundamento no artigo 109, § 1º, alínea "c", última parte do CPPM, requer desaforamento dos autos do processo nº 02/90-2, referentes ao 2º Ten Mar MAURÍCIO TURCATO JORGE, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM.- POR MAIORIA, o Tribunal, com fundamento no artigo 109, alínea "a", do CPPM, deferiu o pedido, no sentido de desaforar o feito para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição, consoante o disposto no artigo 109, § 4º, do citado diploma legal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES indeferiu o pedido de desaforamento.
- APELAÇÃO 46.004-9 - Distrito Federal.Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JUAREZ ROCHA PASSOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "a",e 72,inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 09 de janeiro de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida, suprimindo, porém, da sua fundamentação, a incidência do artigo 70, inciso II, alínea "a", do CPM.
- REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇAO DE INDIGNIDADE 18-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a declaração de indignidade para o oficialato do Cap Ex NILTON MONTEIRO DE SOUZA, com a conseqüente perda de posto e patente. Advs Drs Gaspar Serpa e Marina Barroso.(SESSÃO SECRETA). POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade e sobrestamento do feito suscitadas pela Defesa para, NO MÉRITO, acolher a Representação formulada pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, a fim de declarar indigno para o oficialato o Capitão-do-Exército NILTON MONTEIRO DE SOUZA com a conseqüente perda de seu posto e patente, na forma do artigo 42, § 7º, da Constituição Federal, e artigo 120, inciso I, do Estatuto dos Militares. O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES deu-se por impedido, de acordo com o artigo 111 do Regimento Interno, combinado com o artigo 135, do CPPM.
A Sessão foi encerrada às 17:25 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.014-6( JC/AF) 1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja Maria G. Rodrigues
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.028-6(HE/EG)2ªMar proc 504/90-2 Advªs Tania S. Nascimento/outra
Apelação 45.923-7(ER/ST)Aud 12ª proc 520/89-9 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.995-2(ER/AF)Aud 11ª proc 41/89-7 Advs Abenante M.Souza/outro
Cons Justif 144-2(LL/AN)Minist. Marinha-Advs Manoel de J. Soares/outro
Rec Crim 5.934-(WL)3ªEx proc 508/90-8
Apelação 46.02l-9(JS/AN)Aud 11ª proc 517/90-5 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 46.044-8(WL/AN)1ª/3ª proc 507/90-9 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 45.954-7(ER/AN)1ªMar proc 529/89-3 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 45.97l-5(RF/AN)2ª/3ª proc 11/88-0 Advs Glenio D.Vasques/outros
Apelação 46.063-4(ER/EG) Aud 12ª proc 507/87-6 Advs Benedito J.P.Tavares/outro
Apelação 46.048-0(LL/AN)Aud 11ª proc 521/90-2 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.972-3(AN/ER)2ª Aer proc 05/89-9 Advs Onir C.Peres/outros
Apelação 45.999-5(JS/AN)lª Ex proc 15/89-6 Advªs Clarice N.Costa e outra
Apelação 46.011-1(LL/AN)Aud 3ª proc 502/90-3 Adv Marcelo Martinelli
Aguardando publicação:
Apelação 45.945-8(JC/AN)Aud 12ª proc 523/89-8 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 46.050-2(JC/EG)3ª Ex proc 505/90-9 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.846-8(JC/ST)proc 07/88-7 Advs Júlio C. T. Rocha e outros
(Aditamento à Ata da 46ª Sessão, em 07 de agosto de 1990)
Aberta a Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro Washington Bolivar de Brito, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, convidando os Membros desta Corte para a solenidade de posse do Dr Hélio de Melo Mosimann, no cargo de Ministro daquele Tribunal, a realizar-se dia 09, quinta-feira, às 16:00 horas, na sala de Sessões Plenárias.