ATA DA 77ª. SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gens. Edgar Facó e Castello Branco, Almte. Otavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj.Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados, e Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 21-9-1951:

Nº 20.054 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do I/8º R. A. M. - 75 e Argentino de Sousa Bueno, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M., Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 24.813 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Paciente: Arlindo Garcia de Lima, f.n.117.490.618. - Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, ressalvada a açao disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Otavio Medeiros, que a negavam.

Nº 24.820 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente:Nelson Saraiva Gomes, soldado desertor do 8º G. A. C. M.. - O Tribunal, pelo voto de desempate, concedeu a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Appel Neto, Gen. Castello Branco e Almte. Otavio Medeiros, que a negavam.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.434 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. -Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: Francisco Luiz Ávila, soldado do 6º B. E., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 6º Btl. de Eng.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.415 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Alcino Lopes Brandão, soldado do 2º R. C. M.. condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Reg. Cav. Mec.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.455 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Gen.Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Aureo Harry Leite, soldado do 10º R. I., condenado a dez meses de detenção, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R. I.. - Mandou-se anular e arquivar o processo, sendo licenciado o apelante, unanimemente, O Exmo. Sr. Ministro Gen. Gastello Branco votava com restrições.

Nº 20.550 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Ercirio Luiz da Silva, soldado do 2º R. C.Mec., condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R. C. M.. - Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.556 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: João Alves, soldado do 9º R. C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art, 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º R. C.. - Confirmou-se a sentença, unanimeniente.

Nº 20.392 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: Jorge de Brito das Flores, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.403 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Batista Saldanha, soldado do 4º R. C., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.C.. - Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.548 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Simão Moreno Varelo, soldado do Parque de Aér. de S. Paulo, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Parque de Aér. de S.Paulo. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.414 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Jesus Lucas, soldado do 2º R. C. Mec.. condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Reg. de Cav. Mec.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.532 - Estado do Rio. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Orlando Silva, soldado do 1º Grupo de art. de Costa Ferroviário, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo de art. de Costa Ferroviário. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.379 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - apelante: José Luiz dos Santos, soldado do 9º G. A. C. - 75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G. A. Cav. 75. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.394 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R. I. e Lindolfo Galvão de Sousa soldado do referido Regimento, cujo processo de insubmissao foi julgado pelo referido Conselho de Justiça, que opinou pela anulação e arquivamento do mesmo. - Mandou-se anular e processo, sem renová-lo, unanimemente.

Nº 20.450 - R. G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev.O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: Antenor dos Santos, soldado do 19° R. I., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 19º R. I.. - Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.424 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 1a R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras e Lauresto Cândido do Lago, soldado do Btl, de Comando e Serviços, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.437 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Waldemiro Adão, soldado do 23º R. I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R. I.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.427 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Manoel Flávio de Toledo, soldado da Esc. Esp. de Aér., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Escola de Especialista de aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.510 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Garcindo Batista da Silva, soldado do 17º R. C., condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - apelado: O Cons. de Justiça do 17º R. C.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.451 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Santo Pereira da Rosa, soldado do 19º R. I., condenado a nove meses de prisão, incurso no art, 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 19º R. I.. - Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.383 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: Atanazio Gamarra, soldado do 9º G. A. Cav, 75, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons.de Justiça do 9º G. A. C. - 75. - Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.289 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Santos e o taifeiro de 2a. classe da referida Base Aérea, Bertholdo Menichelli, absolvido do crime previsto no art, 163 do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.315 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: Mário Penha Mignanelli, soldado do 4º R. I., condenado a nove meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R. I.. - Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.247 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Paulo Freire de Almeida, m. n.2a. cls. sg. 460.364, condenado a oito meses de prisão incurso no art. 163 c/c o art. 229, § 2º, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Áud. da Mar.. Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 410 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 3ª R. M., com fundamento no art. 367 do C. J. M., requer correição parcial no processo nº 5.546, do extinto T. S. N. a que responderam os civis Santo Dal Forno e outros, como incursos no art. 31 do Dec.Lei nº 4.766, de 1-10-42, c/c os arts. 4 e 7 do Dec. Lei 6.122, de 18-11-43, e art, 1º do Dec.Lei 4.129. - Não se tomou conhecimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.807 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Rubi dos Santos Ferreira, soldado do Regimento João Manoel (2º R.C.). - Concedeu-se a ordem, para ser .licenciado, sem prejuízo do processo a que responde, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.302 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R. M. e Jorge Fernandes da Silva, soldado do 2º R. I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R. I. e Jorge Fernandes da Silva, soldado do 2º R. I.. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimtmente.

Nº 20.363 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Faço. - Apelante: José Luiz da Silva - soldado do 3º G. de Art. de Costa Mot., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R. O. - 105. - Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.372 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompows­ky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio Geraldo, soldado do 9º G.A.C. 75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav. 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.367 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Arnei de Oliveira Santos, soldado do 3º R. A. M. - 75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. A. M. - 75.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.306 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: João Luiz da Silva, soldado da 1ª Cia. Dep. de Suprimentos, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1a Cia, deposito de Suprimentos, Confirmou-se a sentença, unanimanente.

Nº 20.365 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelantes: A Prom. da 1a Aud. da 1a R. M. e Libanio Gonçalves Dias, soldado do 1º B. E. condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btl. de Engenharia. - Reduziu-se a penalidade a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.398 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Casimiro Biercki, soldado do 2º B. C. C. L., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B. C. C. L.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.263 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: Carlos Alberto de Jesus, soldado da Academia Mil, de Agulhas Negras, condenado a seis meses de detenção, incurso no art.l63 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Academia Mil, das Agulhas Negras. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.324 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/3º R. A. A. Aér. e Miguel Medeiros da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.331 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Ivanil Gomes Leal, soldado do 3º R. I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. I.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.387 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: José Caetano Ferreira soldado do 9º G. A. C. 75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G. A. Cav. 75. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.440 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Arnando Trompowsky. - Apelante: Carlos Martins dos Santos, soldado da 1a Cia. do R. E. I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Escola do Inf.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.344 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte, Otavio Medeiros. - Apelantes: A Prom. da lº Aud. da 1a R. M, e José Cordeiro Sobrinho, soldado do 1º R. C, de Guardas, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1º R. C. G. e José Cordeiro Sobrinho, soldado do referido Regimento. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.301 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Lidinal Conceição, soldado da 1a Cia. Deposito de Suprimentos, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da 1º Cia. Dep. de Sup.. - Mandou-se anular o processo, sem renová-lo, unanimemente.

Nº 20.322 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Hermogenes da Silva Albino, soldado da 1ª Cia. Deposito de Suprimentos, condenado a quatro meses do prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1º Cia. Dep. de Sup.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.378 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Ary de Oliveira Cruz, soldado do 9º G. A. Cav. 75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G. A. Cav. 75. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.390 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1º R. C. G. e Francisco Rogério Alves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. Julgamento em sessão secreta.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de jul.ap. 20.171(CC/GC)Ses. de 30 de jul.aps. 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/GC) 20.101(BC/CC) 20.154(CC/CC) 20.117(GC/CC) 20.165 (CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses.de 1 de ag.aps. 19.793 (GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses, de 6 de ag.ap.emb. l8.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag.aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222 (GC/CC) Rev.Crim. 580(GC/BC) Ses. de 10 de ag.ap. 20.208(GC/CC) Ses.de 13 de ag.aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Emb. l9.295(CC/GC) Ses. de 17 de ag.aps. 20.047(GC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/CC) 20.151(GC/BC) 20.163 (GC/BC) 20.194(GC/BC) 20.238(GC/CC) Emb.18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag.aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) Ses. de 22 de ag.aps. 20.050(BC/GC) 20.334(BC/CC) 20.449(BC/CC)Ses. de 24 de ag. Pet. 100(BC) Cor.Parc. 409(BC)aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) Ses. de 27 de ag.aps. 20.228(CC/BC) 20.277(CC/BC) 20.357(BC/CC) 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 de ag.Mad.de Seg. 21(BC) Rec.Ad. 60(BC)Aps. 20.276(BC/CC) 20.351(BC/CC) 20.369(BC/CC) 20.338(CC/BC) Emb, 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag.aps. 20.317(OM/AT) 20.447(AT/EF) 20.456(AT/EF) 20.269(BC/CC) 20.473(AT/EF) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set.aps. 20.388(EF/OM) 20.397(AT/OM) 20.430(EF/OM) 20.432(OM/AT) 20.439(EF/OM) 20.441(AT/OM) 20.465(BC/CC) 20.299(AT/OM) Ses. de 5 de set.aps. 20.332(EF/OM) 20.358(EF/OM)20.364(BC/CC) 20.375(OM/EF) 20.395(OM/EF) 20.435 (BC/CC) 20.438(OM/EF) Ses. de 10 do set.aps. 20.471(CC/BC)20.407(AG/EF) Ses. de 12 de set. Cor.Parc. 411(BC) Aps.20.186(GC/CC) 20.257(OM/AT) 20.408(EF/OM) 20.374(OM/AT) 20.420(EF/AT) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.528(EF/OM) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set.aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.416(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.508(OM/EF) 20.531(AT/EF) 20.533(OM-AT) 20.534(CC/BC) Rev.Crim.579(CC/BC) Ses, de 21 de set. Recs.Crims. 3.393(BC) 3.394(BC) 3.395(BC) Aps. 20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) 20.421(EF/AT) 20.422(AT/OM) 20.426(EF/AT) 20.429(AT/EF)20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 e set.aps. 20.412(AN/EF) 20.425(OM/EF) 20.445(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.535(AN/EF) 20.565(OM/AT) 20.566(AN/EF) 20.445(CC/BC) 20.589 (AN/AT) 20.252(CC/BC) 20.593(aN/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.