SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1981 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata de Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 08.6.1981:

42.756-4-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria da Guarnição de Caçapava, de 04 de agosto de 1980, que absolveu o 2º Sargento do Exército JOSÉ NOÉ TRINDADE FERREIRA, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e, POR MAIORIA foi confirmada a Sentença. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH anulava o processo sem renovação. O Tribunal desclassificou o delito para o art 188, inciso I, do CPM.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.022-9-Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Paciente: GERALDINO BATISTA DOS SANTOS, 3º Sgt. da PMDF, preso à disposição da Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr. José de Brito Sobrinho. POR UNANIMIDADE, foi a ordem denegada.

APELAÇÃO

42.956-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ CELSO DE CAMARGO, Sd. Ex., condenado à pena base de seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM, diminuída a mesma de um terço, de acordo com o artigo 72, incisos I e II, e aumentada de um quarto, de acordo com o art. 70, inciso II, letra a, todos do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Batalhão Logístico, de 03 de fevereiro de 1981. Advogado Dr. W. Jobim Neto. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença condenatória por seus jurídicos fundamentos (6 meses). O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO deu provimento parcial para reduzir a pena para cinco meses. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH ressalvou: "guardado o limite mínimo da pena cominada ao crime, sem qualquer atenuante."

APELAÇÃO

42.944-1-Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 7ª : CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12 de janeiro de 1981, que absolveu o Sd.Ex. JAIR GOMES DA SILVA, do crime previsto no art 205 do CPM. Adv. Dr. Péricles de Moraes e Silva, (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.458-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 24 de março de 1981, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o Ten Cel do Ex. PAULO DE ALMEIDA TAVARES, como incurso no art 217, do CPM. Adv. Dr. Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao Recurso para que decisão seja cassada e se prossiga no feito.

RECURSO CRIMINAL

5.447-0-Retifique-se, por ter saída com incorreção na Ata da 30ª Sessão, pág.108 a decisão, que passa a vigorar com a seguinte redação: POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator que deu provimento ao Recurso para o recebimento da denúncia que, POR MAIORIA determinou fosse recebida na sua integralidade, excessão o voto do MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO que não aceitou a denúncia, em relação ao art 219 do CPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

LICENÇA ESPEClAL-concessão

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 22/81, apresentado pelo Sr Ministro Presidente, RESOLVEU conceder, a pedido, ao DR DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, 5 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de licença especial, relativa ao decênio 13.JUN. 1962 a 03 de janeiro de 1973, para gozo no período de 03.JUL. a 19.DEZ. 1981.

A Sessão foi encerrada às 15.15 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.958-3(RA/GG)-Aud/12ª proc. 503/81-1-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Apelação 42.984-2(DM/RP)-2ª/Ex. proc. 503/81-3-Adv Telmo A. Figueiredo.

b) com julgamento marcado para o dia 19.6

Apelação 42.893-3(JP/DS)-la/Aer. proc. 09/79-9-Advs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa

c) aguardando decurso de prazo:

42.993-1(DM/JP)-2a/Aer.proc. 1/80-0-Adv Lourdez Maria Celso do Vale

Apelação 42-765-3(CR/RP)-2a/Mar.proc.27/80-2-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Recurso Criminal 5.444-3(JR)-Aud/9a. - IPM. 01-81/2

Recurso Criminal 5.459-3(JF)-Aud/11a. proc. 39/70-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.940-9(JP/SF)-la/Ex.proc. 8/80-6-Advs Juarez Tavares, Manoel F. de Lima e José Carlos T. Hardman

Apelação 42.664-7(RP/CR)-2a./2a. proc. 37/79-5-Adv Reinaldo S.Coelho

Apelação 42.999-0(DS/JR)-Aud/12ª proc. 506/81-0-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 42.903-4(GG/RA)-Aud/12ª proc. 011/79-0-Adva Dra Herminia Célia R.P.da Silva e Benedito J. Pereira Tavares

Apelação 43.008(JSB/ST)-Aud/9a. proc.504/81-4-Adv Dra Adelcy M.R. Simões Correa Prudêncio

Apelação 42.857-7(JR/JF)-Aud/5a.proc. 5/80-7-Adv Mariano Taglianetti e Albarino de Mattos Guedes

Apelação 42.153-0(RP/JSB) -Aud/9a. proc. 18/77-4- Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad.

Apelação 42.883-6(RP/CR)-Aud/8a. proc. 8/80-0-Adv Alberto da Silva Campos