ATA DA 32a. SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20/5/1953:

Nº 22.655 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Geraldo Regino da Silva, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.683 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -  Apelante: A Promotoria da Auditoria da Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Oscar Pedro de Campos, soldado, servindo na Escola de Sargentos das Armas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. 

Nº 22.777 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -  Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Joaquim Batista do Amaral, soldado da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.799 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e Severino Serafim do Nascimento, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Em seguida, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.455 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Walter Ferreira da Costa, soldado do 1º R.O.-105, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136, §§ 2º e 5º, 141 e 171, tudo do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, que davam provimento para condenar o acusado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 136, §§ 2º e 5º do C.P.M. e Ministro Gen. Góis Monteiro, condenava o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 136, do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 22.434 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Raymundo Frnaklin, capitão I.E., condenado por desclassificação do art. 229, § 2º para o art. 237, tudo do C.P.M., à pena de 3 mêses de suspensão do pôsto, limite base do referido artigo 237.- (Julgamento em sessão secreta). 

Nº 22.574 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Wilson José Ferreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., baseado no art. 24, também do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.701 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Regimento de Infantaria e Hely Basílio, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.840 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -  Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Adão Freitas Domingues, soldado do 3º B.E. condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. -  Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia e Adão Freitas Domingues, soldado do referido Batalhão. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.542 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 4a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e João Batista Soares, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e os funcionários civis da Fábrica do Galeão: Dário Pereira de Jesus, condenado a quatro anos de reclusão, incurso nos arts. 207 e 244 c/c o art. 66 do Código Penal Militar e Alfredo Pereira de Jesus, condenado a um ano e um mês de reclusão, incurso no art. 207 c/c os arts. 33 e 66, § 2º do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica, Durval Pereira funcionário civil da Fábrica do Galeão que e o de 2º sargento Hermes Guedes de Menezes, absolvidos dos crimes previstos no art. 237, do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento às apelações de Dario Pereira de Jesus, para absolvê-lo do crime previsto no art. 207 e 244 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 207 do C.P.M. e Almte. Pinto de Lima, que condenava a 8 mêses pelo art. 207 do C.P.M. e confirmar a sentença que absolveu os acusados Durval Pereira e Hermes Guedes de Menezes. Usaram da palavra os Drs. Evandro Lins e Silva e Carlos Fernando Terra e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

Nº 22.563 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Antonio Ribeiro Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.724 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Cristovam Compani Filho, soldado do 5º Reg. Infantaria, condenado a 18 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quinto Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.772 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: a Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Agenor Dias, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163, c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto, fixado a pena base em 6 mêses e diminuido de 3 mêses de acôrdo com a atenuante que prescreve o art. 64 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Agenor Dias, soldado da referida Base.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

CORREIÇÃO PARCIAL

   439 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Einar Lima de Lima, Capitão de Fragata Intendente da Marinha, por seu advogado Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde perante a 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu reformar a decisão anterior e indeferir o pedido. Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.585 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aparecido Martiniano de Oliveira, soldado do 17º R.C., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuido a mesma de três mêses, de acôrdo com as atenuantes do item I do art. 62, letra "a" , do item IV do art. 62 e letra "a" do item II do art. 64, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.630 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wolney Marques, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em oito mêses e diminuido a mesma de quatro mêses, de acôrdo com as atenuantes de menoridade e as atenuantes nas letras "a" e "b" do item II, do art. 64, do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Goés Monteiro.

Nº 22.607 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Jacinto de Oliveira, soldado do 7º B.E., condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Goés Monteiro.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima foi designado para fazer parte do Conselho de Instrução, sorteado para processar o Contra-Almirante médico Dr. Antonio José de Mello Nogueira e Capitão de Mar e Guerra médico Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Fonseca Netto, por ser o único Ministro representante da Marinha desimpedido.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de maio, Incompat. para o oficialato nº 7 (VM/AA).

Ses. de 18 de maio, Aps.: 22.749 (PL/AA) 

Ses. de 20 de maio, Aps.: 22.451 (CC/MR) 22.596 (MR/CC)

22.618 (AA/PL) 22.773 (PL/AA) 22.660 (AA/PL) 22.786 (MR/CC)

22.709 (AA/PL) 22.796 (PL/AA) 22.778 (AA/PL) 22.816 (PL/AA)

22.800 (PL/AA).

Ses. de 22 de maio, Aps.:

22.420 (AT/GM) 22.424 (AT/GM) 22.430 (AT/GM) 22.461 (PL/GM)

22.486 (PL/GM) 22.505 (GM/PL) 22.509 (PL/GM) 22.514 (PL/AA)

22.516 (GM/PL) 22.527 (GM/PL) 22.531 (PL/GM) 22.552 (PL/GM)

22.575 (PL/GM) 22.578 (AT/PL) 22.597 (PL/GM) 22.602 (PL/GM)

22.619 (PL/GM) 22.666 (PL/AA) 22.685 (PL/GM) 22.692 (PL/AA)

22.710 (PL/GM) 22.733 (PL/GM) 22.779 (PL/GM) 22.801 (PL/GM)

22.821 (PL/GM) 22.837 (PL/AA) 22.842 (PL/GM) 22.857 (PL/AA)

22.864 (PL/GM) 22.881 (PL/AA) 22.886 (PL/GM) 22.981 (PL/GM)

22.433 (VM/CC) 22.436 (MR/CC) 22.449 (MR/VM) 22.545 (AT/AA)

22.567 (AT/AA) 22.600 (AT/PL) 22.610 (AT/AA) 22.628 (MR/VM)

22.633 (AT/AA) 22.644 (AT/PL) 22.654 (AT/AA) 22.664 (AT/PL)

22.684 (AA/PL) 22.690 (AT/PL) 22.713 (AT/PL) 22.723 (AT/AA)

22.736 (AT/PL) 22.757 (AT/PL) 22.782 (AT/PL) 22.794 (AT/AA)

22.825 (AT/PL) 22.861 (AT/AA) 22.804 (AT/PL) 22.845 (AT/PL)

22.855 (AT/AA) 22.863 (MR/VM) 22.908 (AA/PL).     

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.