SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE JUNHO DE 1989-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.879-1 - Amazonas. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 28 de abril de 1989, que concedeu indulto ao lº Sgt Ex ELOISIO FERREIRA DA SILVA, com a conseqüente extinção da punibilidade. Adv Dr Francisco Nonato Boary.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para manter o despacho recorrido. (Os Ministros ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI não participaram do julgamento).

- APELAÇÃO 45.591-4 - Paraná. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de dezembro de 1988, que absolveu o civil CARLOS SAURO GUINDANI, do crime previsto no artigo 254, combinado com o artigo 256, ambos do CPM. Adv Dr Nelson Schiavon Rachinski. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença absolutória. (O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI não assistiu o Relatório).

- APELAÇÃO 45.671-6 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SALVADOR DIAS FARIAS, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09 de março de 1989. Advs Drs Gilberto dos Santos Sousa e Jorge Antonio Siufi.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.464-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCIO FERNANDO MEDEIROS, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 14 de setembro de 1988. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao apelante. (O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB não participou do julgamento).

- APELAÇÃO 45.495-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 23 de setembro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Revisor, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante com fulcro no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. Os Ministros Relator, LUIZ LEAL FERREIRA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram no sentido de negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB não participou do julgamento).

- APELAÇÃO 45.667-8 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ANÉSIO JOSÉ BEZERRA, Taifeiro Aer, condenado a dois meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 209, § 4º, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15 de março de 1989. Adv Dr Josemar Leal Santana.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (Os Ministros ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA não participaram do julgamento).

- APELAÇÃO 45.682-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO MARQUES DA SILVA, Sd Ex, condenado a dez meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 27 de março de 1989. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, por infringência ao artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso II, tudo do CPM.(O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA não participou do julgamento).

- APELAÇÃO 45.570-1 - Amazonas. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09 de novembro de 1988, que absolveu o 2º Ten Ex RAIMUNDO PAULO DA SILVA, dos crimes previstos nos artigos 319 e 324, ambos do CPM. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 125, inciso VI, combinado com o § 3º, do mesmo artigo do CPM. (O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA não participou do julgamento).

- APELAÇÃO 45.571-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: HELVÉCIO DO AMARAL BORGES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 291, parágrafo único, inciso III, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1988. Advs Drs Álvaro Costa Filho e Maria da Glória Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de 1º grau, determinando a remessa de cópias de peças do processo à Douta PGJM, para os fins do artigo 442 do CPPM e envio de cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército para as providências que S. Exª julgar cabíveis ao caso. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 38ª, 39ª e 40ª Sessões, realizadas, respectivamente, em 22, 26 e 27 de junho do ano em curso:

Na 38ª Sessão, em 22.06.89

- APELAÇÃO 45.640-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTES: Os Sds Ex RONALDO JORGE RODRIGUES, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I; SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA TRANCOSO, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, combinado com o artigo 53, com o direito de apelar em liberdade; e EDIMILSON LEITE DA SILVA, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 324; e o civil IVANILDO DOS SANTOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM, os dois últimos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de janeiro de 1989. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Samaritana da Silva Correia e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do Sd Ex RONALDO JORGE RODRIGUES para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta na Sentença para cinco anos de reclusão, como incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso I, do CPM, fixando-a como pena definitiva, aplicando, também, o disposto no artigo 102 do mesmo Código. Também, POR UNANIMIDADE, deu provimento aos apelos dos Sds Ex SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA TRANCOSO e EDIMILSON LEITE DA SILVA e do civil IVANILDO DOS SANTOS para absolvê-los, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. Quanto ao sentenciado Sd Ex RONALDO JORGE RODRIGUES, foi decidido, também POR UNANIMIDADE, o regime fechado para o cumprimento da pena, face ao que dispõe o artigo 110 da Lei 7210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, do Código Penal, ex-vi do artigo 2º, parágrafo único da citada Lei. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.503-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de setembro de 1988, que absolveu o 2º Sgt Ex VANDERLEI PADILHA MACHADO, do crime previsto no artigo 281, e o Sd Ex ANTONIO GILMAR DIAS, dos crimes previstos nos artigos 210 e 281, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença absolutória de 1º grau, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA não votou no mérito, por considerar incompetente a Justiça Militar para julgar o feito, fazendo declaração de voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.627-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de janeiro de 1989, que absolveu o civil SWAL MORAES CUNHA FILHO, do crime previsto no artigo 254 do CPM. Advs Drs Veir Mota e João Dimas da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter o decisório a quo, que absolveu o civil SWAL MORAES CUNHA FILHO do crime previsto no artigo 254 do CPM, ex-vi do disposto no artigo 439, alínea "e", do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.655-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de março de 1989, que absolveu o Sd Ex WEBER JOSÉ DE SOUZA, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para confirmar a Sentença recorrida. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA não votou no mérito por considerar a Justiça Militar incompetente para julgar o feito, apresentando, por isso, declaração de voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Na 39ª Sessão, em 26.06.89

- APELAÇÃO 45.698-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da l1ª CJM, de 19 de abril de 1989, que absolveu o Sd PM/DF CLAUDIMAR CAMPOS ARANHA, dos crimes previstos nos artigos 160, parágrafo único, e 163, ambos do CPM. Advs Drs Raimundo de Oliveira Magalhães e Luiz Gustavo Mee Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo Ministerial, para manter a Sentença recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na conformidade do artigo 442 do CPPM, determinava ainda, a extração de peças do processo (fls 5/l4, 42 e 164 a 173), a serem encaminhadas à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para apuração de fatos no tocante ao Aspirante a Oficial JAHIR LOBO RODRIGUES. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.638-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ORLANDO BARREIRA DA GLÓRIA, Cb Mar, condenado a pena de dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, reduzindo-a em 2/3, na forma do § 2º, do citado artigo, com o direito de apelar em liberdade, concedido por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 24 de janeiro de 1989. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de janeiro de 1989. Advs Drs Willy de Moraes Cruz e Antonio Lopes Sobrinho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a Sentença recorrida, conceder ao apelante o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, na forma dos artigos 84 do CPM e 606 do CPPM. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB não participou do julgamento.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Na 40ª Sessão, em 27.06.89

- APELAÇÃO 45.645-9 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 07 de dezembro de 1988, que absolveu o civil ANTONIO CARLOS NUNES DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou, de ofício, o processo, ab initio, de acordo com o artigo 500, inciso I, do CPPM, por falta de jurisdição do órgão julgador, sem renovação.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.609-0 - Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e o CT Mar ANTONIO CÉSAR SCHWENCK. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que condenou o CT Mar ANTONIO CESAR SCHWENCK, a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 303 e § 1º, do citado dispositivo, e os civis PAULO ROBERTO PINTO HUNDERTMARK e CARLOS JOSÉ DE LEMOS MARTINS, a um ano de reclusão, incursos, por desclassificação, no artigo 312, tudo do CPM, concedido aos dois últimos apelados o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Advs Drs Elson Luiz Rocha Monteiro, Sônia Yara de Britto Carvalho, William de Almeida Cavalcante e Mariza de Nazaré dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos recursos interpostos pelo MPM e pela Defesa do CT Mar ANTONIO CESAR SCHWENCK, para manter, na íntegra, a Sentença apelada, enviando cópia do Acórdão, após o trânsito em julgado, ao Exmº Sr Ministro da Marinha, em razão do disposto no artigo 42, § 8º, da Constituição Federal. (O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB não participou do julgamento).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.545-0 - São Paulo. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09 de novembro de 1988, que absolveu o MN FRANCISCO CARLOS BERTOLATO DA SILVA, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advª Drª Angela Maria do Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença absolutória de 1º grau, condenar o apelado a um ano de detenção, convertida em prisão, como incurso do artigo 206 do CPM, concedendo, na forma do inciso IX do artigo 11 do Regimento Interno o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Os Ministros ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negaram o sursis. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.463-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205 do CPM com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1988. Adv Dr Graciliano Gonçalves dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, desclassificar o crime para o artigo 206 do CPM, fixando a pena-base em dois anos de detenção, pelo elevado grau de imprudência, que se torna definitiva, transformada em prisão, ex-vi legis, sem o benefício da suspensão condicional da pena. (Não tomaram parte do julgamento os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e ALDO FAGUNDES).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 19:55 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L. Santos (VISTA G.BEHAM)

Embargos 45.183-1(RA/ST)Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Luiz F. Barreto e outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.690-4(AC/ST)3ª/3ª proc 505/89-9 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.676-9(AC/PC)2ªEx proc 504/89-5 Advª Lúcia Maria Lôbo

Embargos 45.474-3(AC/AF)2ªAer proc 501/88-8 Advª Janete Z. Ritti

Apelação 45.679-3(JC/ST)1ªEx proc 505/89-3 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.680-5(AC/ST)1ª/2ª proc 02/89-6 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 45.517-5(LC/PC)Aud 12ª proc 05/88-9 Advs Marcos A.M.Afonso/outro

Apelação 45.702-1(HE/RP)1ª/2ª proc 505/89-8 Advª Angela M.A.da Silva

Rec Crim 5.881-3(PC)Aud 5ª proc 06/89-7

Apelação 45.628-7(HE/PC)Aud 7ª proc 19/88-0 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.701-3(LF/ST)Aud 11ª proc 527/89-7 Advs Adhemar M.Moura e outro

Apelação 45.557-4(HE/PC)2ª/3ª proc 06/88-6 Adv Edgar L. dos Santos

Apelação 45.652-0(HE/ST)1ªEx proc 24/88-7 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.692-0(HE/PC)Aud 11ª proc 524/89-8 Advª Elizabeth D.M.Souto

(Aditamento à Ata da 41ª Sessão(Extraordinária), em 28 de junho de 1989)

No início da Sessão, o Plenário apreciou e julgou os seguintes Expedientes Administrativos:

- Expediente Administrativo nº 025/89

- Assunto:  Licença para tratamento de saúde do Dr ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM.- APROVADO POR UNANIMIDADE.

- Expediente Administrativo nº 026/89

- Assunto:  Escala de Férias do Pessoal da Defensoria de Ofício e das Secretarias do STM e Auditorias da Justiça Militar.- APROVADO POR UNANIMIDADE.