SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Everaldo de Oliveira Reis.

Os Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes encontram-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.658-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: WASHINGTON LUIZ ASTROLÁBIO DOS SANTOS, Sd Ex, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Drª Lúcia Maria Lobo.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o r. despacho prolatado pelo Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

- HABEAS-CORPUS 32.666-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: LUIZ CLAUDIO BARBOSA, Sd Ex, preso, denunciado perante a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, com fundamento  no artigo 467, letra "f", do CPPM.

- HABEAS-CORPUS 32.661-8 - Amazonas. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MARCELO ANDRÉ ALVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante o Conselho de Justiça do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, alegando excesso de prazo de prisão e nulidade processual, pede a concessão da ordem para que seja posto incontinenti em liberdade e anulado o referido processo ab initio. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado, em parte, o pedido no que se refere ao excesso de prazo e ao despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor que decretou a prisão preventiva do Paciente e denegou a ordem no que tange à falta de intervenção no processo do representante do MPM e Advogado-de-Ofício, durante o funcionamento do Conselho de Justiça da Unidade.

- RECURSO CRIMINAL 5.933-0 - Minas Gerais. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 08 de maio de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra a civil APARECIDA MARIA ZABCZUK, como incursa no artigo 262, combinado com o artigo 266 do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo o r. despacho impugnado. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA deu provimento ao recurso no sentido de cassar a decisão prolatada pelo Exm  Sr Juiz-Auditor.

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 144-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.836/72, encaminha os autos do  Conselho de Justificação  a  que  foi  submetido  o  Capitão-de-Corveta HUMBERTO INACIO FERREIRA. Advs Drs Manoel de Jesus Soares e Alcyone Vieira Pinto Barreto.(SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal considerou o Capitão-de-Corveta HUMBERTO INÁCIO FERREIRA culpado,com base no artigo 2º, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei nº 5836/72, determinando,em conseqüência, sua reforma, nos termos do artigo 16, inciso II,e § 1º do citado diploma legal. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA considerou o justificante não culpado, por insuficiência de provas.(O Ministro-Presidente votou por considerar o processo de natureza administrativa)

- APELAÇÃO 45.999-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à lª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ANTONIO PEDRO DA SILVA NETO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 06 de fevereiro de 1990, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao Apelante. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos  Borges. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO  46.011-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado,de 22 de fevereiro de 1990, que absolveu o Sd Ex EMÍLIO CÉSAR FERNANDES do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Marcelo Martinelli. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.945-8 - Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: DAVID DE CASTRO, Sd Ex, condenado a nove meses e quinze dias de detenção, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso III, alínea "a",e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 31 de outubro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a decisão a que, condenar o apelante a nove meses e dez dias de detenção, convertida em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM.

- APELAÇÃO 46.050-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MARCELO MARINHO RANGEL, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I,e 189, inciso I,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 23 de fevereiro de 1990. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença a quo.

- APELAÇÃO 45.992-8 - Pernambuco. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOEL FERNANDES, MN, condenado a um ano de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 241, parágrafo, único, combinado com o artigo 195,ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 31 de janeiro de 1990. Advs Drs Anne Elizabeth N. de Oliveira, Josemar Leal Santana e Ivone Cerqueira de Carvalho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para quatro meses e quinze dias de detenção, convertida em prisão, ex vi do artigo 59 DO CPM, concedendo-lhe, POR MAIORIA, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições contidas no Acórdão. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA e CHERUBIM ROSA FILHO negaram o sursis.

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.014-6(JC/AF)1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja Maria G.Rodrigues

Apelação 45.995-2 (ER/AF)Aud 11ª proc 41/89-7 Advs Abenante M.Souza/outro

Apelação 46.063-4(ER/EG) Aud 12ª proc 507/87-6 Advs Benedito J.P.Tavares/outro

Apelação 45.972-3(AN/ER)2ª Aer proc 05/89-9 Advs Onir C.Peres/outros

Apelação 45.846-8 (JC/ST)2ª Mar proc 7/88-7 Advs Júlio C.T.Rocha e outros

Apelação 46.058-8(WL/EG)1ª Mar proc 518/89-1 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Relat Correição 78-3(AN)Aud 11ª - Aud Correição

Aguardando decurso de prazo:

Apelação  45.998-7(HE/EG)Aud 11ª proc 23/87-2 Adv Amauri Serralvo

Apelação  46.072-3(GB/EG)Aud 12ª proc 505/90-3 Adv João T.Luchsinger

Apelação  46.001-4(ER/EG)Aud 10ª proc 502/90-9 Adv Antonio J.P.Rosa

Apelação  45.977-4(RF/ST )3ª/3ª proc 05/89-6 Advs Neri R.Cunha e outro

Apelação  46.084-7(HE/AN)Aud 11ª proc 532/90-4 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação  45.542-8(RA/ST ) Aud 4ª proc 516/88-9 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação  46.039-0(EG/LL)Aud 9ª proc 20/89-2 Adv Jorge A.Siufi

Aguardando publicação:

Apelação 46.030-6(AN/RF)2ª/2ª proc 12/89-0 Advs Paulo R.Godoy e outro

Apelação 46.045-6(JC/EG) lª Mar proc 542/89-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa