SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Ha­roldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Eve­raldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.806-0 - Paraná. Relator Ministro Haroldo Erichsen da. Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROBERTO PAUL, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Carros de Combate, de 19 de julho de 1989. Advª Drª Regina Maria Reichmann. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo representante do MPM e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ROBERTO PAUL para três meses de detenção, que se transforma em prisão, na conformidade da lei, como incurso no inciso I do artigo 189 da lei substantiva castrense, retificando, outrossim, a capitulação do decisório a quo para o artigo 188, inciso II, do CPM, suprimindo a incidência do inciso II, do artigo 72, do mesmo diploma legal. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMEN­TO).

- MANDADO DE SEGURANÇA 191-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. IMPETRANTE: DENISE AMIM MIGUEL, civil, impetra Mandado de Segurança contra ato da Comissão Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria de Ofício da Justiça Militar Federal, que estabeleceu o limite para inscrição no referido concurso em mais de 25 e menos de 35 anos de idade, e requer a concessão de medida liminar para que possa inscrever-se. Advª Drª Nancy Naim Herrok Faria. - POR MAIO­RIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a segurança por falta de amparo legal. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI concedia a segurança. (Os Ministros ALDO FAGUNDES e RUY DE LIMA PESSÔA não votaram por se declararem impedidos).

- APELAÇÃO 45.791-7 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2º Auditoria da 2ª CJM e RICARDO KAWASSAKI, Cb Ex, condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso nos artigos 206, § 2º, e 262, combinado com o artigo 266, tudo combinado com o artigo 79, todos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de junho de 1989. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Anne Elizabeth N. Oliveira. (SESSÃO SECRETA) .

- APELAÇÃO 45.756-0 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Frede­rico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RICARDO URIAS GOMES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alíneas "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, de 05 de junho de 1989. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Nadir Vilela Gaudioso. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. (O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 45.592-2 - Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; e o civil ROSSINI PINHEIRO FILHO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 206, § 2º, e o condenou à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 262, combinado com o artigo 266, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Adv Dr Hideatu Takeda. (SESSÃO SE­CRETA) . (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).

- APELAÇÃO 45.658-9 - Pará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de fevereiro de 1989, que condenou o Cb Mar JORGE AUGUSTO SANTA BRIGIDA FREIRE a um ano e três meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 248, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e absolveu o MN PEDRO JOSÉ DA SILVA FIGUEIRA do crime previsto no artigo 303, § 2º , combinado com os artigos 30, inciso II, e 53, tudo CPM. Advªs Drªs Mariza de Nazaré dos Santos, Sônia Yara de Britto Carvalho e Nazaré L. A. Fernandes. (SESSÃO SECRETA) .

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 60ª Sessão, em 05. do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.738-2 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de maio de 1989, que absolveu EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS MARQUES, 3º Sgt Aer, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença apelada, condenar o 3ª Sgt. Aer EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS MARQUES à pena de um ano de prisão, por infringência do artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso II, e 59, tudo do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) .

- APELAÇÃO 45.314-0 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RAIMUNDO BARBOSA FILHO, Cb Mar, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de maio de 1989. Adv Dr Josemar Leal Santana. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal não conheceu da preliminar suscitada e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo o decisório a quo. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.624. -4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: ADILSON JOÃO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 4º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24 de janeiro de 1989. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta  ao Apelante  para dois anos de prisão, como incurso no artigo 240, § 4º, do CPM. concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena, nas condições previstas no Acórdão-. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Relatório de Correição 75-9(ER)Auds 1ª e 4ª CJMs - Aud Correição

Apelação       45.794-3(GB/AF)2ªMar proc 502/89-6 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação       45.691-2(ER/AF)2ª/3ª proc 502/89-1 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação       45.743-9(ER/AF)3ªEx proc 508/89-4 Advª- Mariza P. do Couto

Apelação       45.778-1 (ER/AF) Aud 11ª proc 542/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação       45.769-2(ER/RP)Aud 6ª proc 505/89-1 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação       45.677-7 (JS/AF) Aud 11ª proc 517/89-1 Advs Adhemar M. Moura e outro

Apelação       45.780-3(JS/ST)2ª Mar proc 519/89-6 Advªs Tania S.Nascimento/outra

Apelação       45.795-1(JC/PC)2ªMar proc 522/89-7 Advs Carlos H. S. Reiniger/outro

Apelação       45.800-1(JC/ST)Aud 5ª proc 507/89-6 Adv Tadeu D. Barbosa Rznisk

Apelação       45.717-0(GB/ST)3ª/3ª proc 510/89-2 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação       45.739-0(LL/PC)2ª/3ª proc 506/89-7 Adv Edgar L. dos Santos

Embargos      45. 468-7 (JC/RP) Aud 4ª proc 16/87-8 Advª Carmen L . A . Montesinos

Aguardando decurso de prazo:

Embargos 45.472-7(ER/PC) 2ª- Mar proc 521/88-2 Advª Tânia S.Nascimento

Apelação 45.548-5(JS/AF)Aud 11ª proc 27/88-6 Advs Adhemar M. Moura e outro

Correição Parcial 1.365-6(JS) 2ª Ex IPM 27/89

Apelação 45.774-9(HE/AF)/3ª proc 522/89-4 advª Benedita M. da Silva

Apelação 45.718-6(LL/PC)Aud 4ª proc 07/88-7 Advs José D. Carneiro/outro

Apelação 45.761-5(LL/AF)1ª/3ª proc 20/88-0 AdvªS Nadja M.G. Rodrigues/outra

(Aditamento à Ata da 63ª Sessão, em 12 de outubro de 1989)

No início da Sessão, o Plenário, após apreciar o contido no ofício  nº 472/SEG/lC, de 04 de outubro de 1989, da 3ª Auditoria da 3ª CJM, autorizou, por unanimidade de votos, o funcionamento do Conselho Permanente de Justiça fora da sede daquela Auditoria, nos dias 17 e 18 do corrente, com base no artigo 16 da LOJM.