SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis,Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal.Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO-46.538-5 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VALDERI ROSELTON PRATES COSTA, Sd Ex, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 24.09.91. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo a partir do recebimento da denúncia, POR MAIORIA, com renovação, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do apelante, se por al não estiver preso. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Relator) anulava o feito sem renovação, declarando que fará voto vencido.
- APELAÇÃO 46.457-3 - PA - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: PEDRO BITTENCOURT LOPES, Sd FN, condenado a 01 ano de prisão e LUIZ FERNANDO PAIVA REIS, civil, condenado a 01 ano de reclusão, incursos no art 290, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11.06.91. Advs Drs Antonio José Martins Pereira e Suely Pereira Ferreira.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver os recorrentes, com fulcro no art 439, alínea b, do CPPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA dava provimento parcial para reduzir a pena a 04. meses.
- APELAÇÃO: 46.543-1 - PR - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de. Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21.08.91, que declarou o Sd Ex LUIZ ALEXANDRE FERREIRA RAMOS, isento do processo que responderia como incurso no art 187 do CPM, determinando o arquivamento dos autos. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de intempestividade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, foi dado provimento parcial ao apelo para anular a decisão do CJU, de fls, concedendo-se HC, de ofício, para trancar a instrução provisória.
- APELAÇÃO 46.487-5 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, 3º Sgt Ex, e NILSON DO NASCIMENTO COSTA, Sd Ex, condenados a 02 meses e 10 dias de detenção, incursos no art 210, § 2º do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 23.07.91, na parte em que absolveu o 3º Sgt Ex SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA do crime previsto no art 195 do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.399-0 - RS - Relator Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.10.91, que indeferiu a indicação de testemunha arrolada na denúncia oferecida contra o Cb Ex JOSÉ EDUARDO DA ROSA LOPES.- POR MAIORIA, foi indeferido o pedido, mantendo-se o r. despacho exarado. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES deferiam o pedido. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto em separado. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.417-4 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: FELICIANO DE CASTRO NUNES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 210, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 08.05.91. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Eleonora Salles de Campos Borges.- Na conformidade do art 11, inciso IX do Regimento Interno, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fulcro no art 439, POR MAIORIA, na alínea "e", do CPPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO absolvia pela letra "c" do citado dispositivo legal. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA (Revisor), GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES davam provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena à 02 meses de prisão. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.431-0 - MG - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e o civil JOSÉ VIEIRA ALVES, condenado a 03 anos de reclusão, incurso no art 303, § 2º do CPM, com o direito de apelar em liberdade e, ainda, o de iniciar o cumprimento da pena em regime de prisão aberta. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 20.06.91. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correa. (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 78ª Sessão, em 21.11.91:
- APELAÇÃO 46.469-9 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 27.06.91, que absolveu o Sd Ex RAIMUNDO WALKENES GRANADO, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo MPM, acolhida pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença absolutória recorrida, POR MAIORIA, com fundamento no art 439, letra "d", do CPPM, art 39, inciso I e art 42 do CPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, LUIZ LEAL FERREIRA, GEORGE BELHAM DA MOTTA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e. ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES retiravam o art 42 da fundamentação da Sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
Revisão Criminal 1.241-5(ER/EG) Aud 11ª VISTA MIN S.TELLES
Embargos 46.205-1(EG/GB) 3ª/2ª Adv Reinaldo Silva Coelho
Cor Parc 1.400-7(WL) 2ª Aer proc 004/91-4 Advª Drª Marilena da S.Bittencourt
Apelação 46.494-0(ER/AF) Aud 11ª proc 539/91-7 dvª Elizabeth D.M.Souto
Cor Parc 1.397-3(LL) Aud 5ª proc 038/90-0 Adv Edgar L.dos Santos
Apelação 46.499-9(AF/JC) Aud 4ª proc 004/91-8 Advs Angela M.A.da Silva/outra
Apelação 46.520-0(AF/LL) Aud 5ª proc 036/90-7 Advs Edgar L.dos Santos/outro
Cons Just 151-5(LL/EG) DF
(Aditamento à Ata da 80ª Sessão, em 28 de novembro de 1991)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento, alusivo à data de 27 de novembro:
"Ontem, as Forças Armadas relembraram e reverenciaram seus mortos, havidos na sangrenta madrugada de 27 Nov do ano de 1935,quando grupos sediciosos, ilfiltrados em aquartelamentos, nas cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro, sublevaram-se e agrediram o Estado e a Nação Brasileira, levando o luto à família militar.
Em que pese a forma cruel e sorrateira que marcaram esses ataques insidiosos, não foi difícil às forças do Governo extingüir aqueles focos extremistas, fazendo abortar no nascedouro a ideologia comunista, que, no desenrolar dos anos se auto destruiu, em decorrência das faláceas que pregava e da ineficácia do sistema. Felizmente, somos, somente, observadores do processo que se deteriora rapidamente e não sua vítima. É uma dívida que temos para com aqueles heróis imolados naquela triste madrugada. Somos solidários com as Forças Armadas neste ato de homenagem às vítimas da sangrenta Intentona Comunista".
Dada a palavra aos Srs Ministros, o Dr PAULO CÉSAR CATALDO,em nome dos magistrados togados, incorporou-se à manifestação da Presidência.
Também o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, representando o Ministério Público Militar, associou-se à homenagem.
A seguir, o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deu conhecimento ao Plenário do teor do Telex abaixo transcrito, dirigido a S Exª pelo Dr Marcos Vinicios Vilaça, Ministro do Tribunal de Contas da União:
"Recebi verdadeiramente honrado e com justificada alegria o comunicado do ilustre amigo de que o Superior Tribunal Militar me outorgar; alta condecoração.
Sou muito grato, a distinção fica como patrimônio mais da família que propriamente meu, tão relevante a considero.
Peço receber o meu muito obrigado e encareço a gentileza de testemunhar aos seus ilustres pares deste meu sentimento.
No melhor apreço.
MARCOS VINICIOS VILAÇA, Ministro do Tribunal de Contas da União".