SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 1990 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Os Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes encontram-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.665-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Nogueira. PACIENTE: SETEMBRINO MACHADO DA SILVA, civil, preso preventivamente, e respondendo a processo perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a competência da Justiça Comum para processá-lo e julgá-lo, trancando-se assim a ação penal ajuizada no foro militar, com a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura. Impetrante: Dr Paulo Barbosa Gonçalves.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem.

RECURSO CRIMINAL 5.934-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 29 de março de 1990, referente ao Sd Ex MARCOS ANTONIO MARTINS.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebeu o pedido como Correição Parcial, com fulcro no artigo 498, alínea "a", do CPPM, para cassar os despachos de fls 45/50 e 58, determinando o recolhimento do sentenciado ao quartel, para cumprimento da pena que lhe foi imposta, abrindo-se vistas às partes, na conformidade do artigo 458 do citado diploma legal.

- APELAÇÃO 45.923-7 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, pena essa transformada em liberdade condicional. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 17 de outubro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.954-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LUIZ PAULO MORAES DO NASCIMENTO, MN, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 190, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de dezembro de 1989. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.028-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: NILSON DA SILVA DUARTE, Cab Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, fim, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de março de 1990. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo mantendo a Sentença recorrida. (Presidência do Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, na ausência ocasional do Ministro-Presidente).

- APELAÇÃO 46.021-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: EDUARDO PROTONIERI FIGUEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 13 de março de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (Presidência do Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, na ausência ocasional do Ministro-Presidente).

- APELAÇÃO 46.044-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MOISÉS GUILHERME ORLING, Sd Ex, condenado a três meses e seis dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações do Exército, de 29 de março de 1990. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença, reduzir a pena para dois meses de impedimento. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (Presidência do Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, na ausência ocasional do Ministro-Presidente).

- APELAÇÃO 45.971-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e MARCIO DA ROSA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 72, inciso I, e 73, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de dezembro de 1989, que condenou o apelante e absolveu o 3º Sgt Ex RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 303, § 3º, do CPM. Advs Drs Glenio Diogo Vasques, Catalino Brasil Machado, Edgar Leite dos Santos e Zeni Alves Arndt. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.014-6(JC/AF)1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja Maria G.Rodrigues

Apelação 45.995-2(ER/AF)Aud 11ª proc 41/89-7 Advs Abenante M.Souza/outro

Cons Justif 144-2(LL/AN)Minist.Marinha - Advs Manoel J. Soares/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.063-4(ER/EG)Aud 12ª proc 507/87-6 Advs Benedito J.P.Tavares/outro

Apelação 46.048-0(LL/AN)Aud 11ª proc 521/90-2 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.972-3(AN/ER)2ªAer proc 05/89-9 Advs Onir C.Peres/outros

Apelação 45.999-5(JS/AN)1ªEx proc 15/89-6 Advªs Clarice N.Costa e outra

Apelação46.011-1(LL/AN) 2ª/3ª proc 502/90-3 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 45.945-8(JC/AN)Aud 12ª proc 523/89-8 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 46.050-2(JC/EG)3ªEx proc 505/90-5 Advª Mariza P.Couto

Apelação 45.846-8(JC/ST)proc 07/88-7 Advs Júlio C.T.Rocha e outros

Rec Crim 5.933-0(GB)Aud 4ª proc 3/90-3

Apelação 45.992-8(HE/AN)Aud 7ª proc 20/89-6 Advªs Anne N. Oliveira e outras

Apelação 46.058-8(WL/EG)lª Mar proc 518/89-1 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Relat Correição 78-3(AN)Aud 11ª - Aud Correição

Aguardando publicação:

Apelação 45.998-7(HE/EG)Aud 11ª proc 23/87-2 Adv Amauri Serralvo

Apelação 46.072-3(GB/EG)Aud 12ª proc 505/90-3 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.001-4(ER/EG)Aud 10ª proc 502/90-9 Adv Antonio J.P.Rosa

(Aditamento à Ata da 47ª Sessão, em 09 de agosto de 1990)

Iniciada a Sessão, pedindo a palavra, o Ministro Everaldo de Oliveira Reis comunicou aos seus pares o seu afastamento durante alguns dias das atividades do Plenário, a fim de participar, dia 11 de agosto, dos festejos comemorativos dos 45 anos da Declaração de Aspirantes da 1ª turma da Escola Militar de Rezende, turma esta denominada "Escola Militar do Realengo", da qual S Exª teve a honra de ser um dos integrantes.

A seguir, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que amanhã, dia 10, às 16:00 horas, no Palácio do Planalto, serão apresentados cumprimentos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pelo transcurso do aniversário de Sua Excelência dia 12 de agosto, domingo próximo, devendo este Tribunal ser representado, na ocasião, por uma Comissão de três Ministros, dela fazendo parte o Presidente da Casa.

Ao ensejo da data de 11 de agosto, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"ANIVERSÁRIO DA INSTALAÇÃO DE CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL

O próximo dia 11 de agosto fará registro de mais um aniversário o de número 163 - da criação de CURSOS JURÍDICOS E SOCIAIS no Brasil, implantados, inicialmente, nas cidades de São Paulo e Olinda, no longínquo ano de 1827, por Ato do Imperador D. Pedro I.

Firmava-se, assim, após mais de trezentos anos de amadurecimento, o definitivo início da independência cultural de nosso País, outorgando-se às duas cidades brasileiras as responsabilidades de formação em Direito e Ciências Sociais de nossa gente - não mais, agora, por atuarmos em nosso solo, privilégio de filhos de altos proprietários rurais e outros bem afortunados, mas também estendida a oportunidade ao povo mais humilde até então afetas ao antigo Templo Lusitano.

Hoje, um século e meio a nos distanciar da inteligente decisão, constatamos a proliferação de Cursos Jurídicos por todo o Território Nacional. Cabe-nos, pois, socorrendo-nos de páginas da História do nosso Brasil e consultando nossa memória, constatar, jubilosos, a eficácia daquele Ato, ensejando a formação e o aperfeiçoamento de gerações de eminentes e renomados cultores do Direito, e que vêm emprestando à Pátria - em ramificações, também, no exterior - a pujança desses doutorados em leis.

À auspiciosa data de 11 de agosto, concomitantemente, se incorporam as efemérides do "DIA DO MAGISTRADO" e do "DIA DO ADVOGADO", de igual sorte nesta oportunidade registradas.

Assim, ao ensejo das comemorações da instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil, congratulo-me com os Excelentíssimos Senhores Ministros Togados desta Alta Corte, Doutor Procurador-Geral da Justiça Militar e seus Procuradores, Juízes-Auditores, Advogados-de-Ofício e todos os Bacharéis em Direito que militam nesta Justiça Especializada, engrandecendo, com seus esforços, este Pretório Castrense."