SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE OUTUBRO DE 1989 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceram os Ministros Antônio Geraldo Peixoto, Aldo Fagundes e Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.796-0 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Ma­chado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy. de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ ANTONIO BRITO LIMA, Sd Ex, condenado a sete meses e quatorze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6ª Batalhão de Infantaria,, de 11 de julho de 1989. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a Sentença condenatória recorrida, reduzir a pena imposta ao réu para seis meses de prisão.

- APELAÇÃO 45.802-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de. Lima Pessôa. APELANTE: WAGNER SILVA DE MELO, Sd FN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de julho de 1989. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.789-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de julho de 1989, que absolveu o 3ª Sgt Temp Ex WALTER ALVES DE MENEZES, do crime previsto no artigo 265 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.564-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA, 3º Sgt FN, condenado a quatro meses e quinze dias de detenção, incurso no artigo 160, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Per­manente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1988. Advªs Drªs Tereza da Silva Moreira e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.594-9 - Minas Gerais. Relator Ministro  Jorge  Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.  APELANTE: JOSÉ ANTONIO NETTO, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da  Auditoria  da 4ª CJM, de 24 de novembro de 1988. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial  ao recurso para, mantendo a Sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, pela aplicação do  parágrafo 2º, in fine, do artigo 240 do CPM, mantido o benefício do sursis. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e GEORGE BELHAM DA MOTTA  negavam provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 15:40 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.187-4(LL/AF)Aud 11ª proc 023/85-6 Adv Antonio Ponce

Apelação 45.705-4(AF/RA)3ª/3ª proc 17/87-8 Advs Jaime Pagliosa/outros

Apelação 45.753-4(ST/AP)1ª Mar proc 006/88-2 Advs Joel Savedra/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.675-9(RP/JS)Aud 5ª proc 16/88-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 45.740-4(JS/AF)Aud 11ª proc 536/89-6 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 45.804-4(JS/PC)Aud 5ª proc 508/89-2 Advª Regina M. Reichmann

Apelação 45.764-0(HE/PC)Aud 11ª proc 001/89-5 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 45.434-9(RA/RP)3ª/3ª proc 28/87-0 Advs Walter J. Neto e outro

Apelação 45.605-8(JS/RP)1ª Ex proc 11/88-2 Advs Paulo C. Cesário e outros

Apelação 45.816-8(HE/RP)1ª Mar proc 524/89-1 Advª Drª Teresa S. Moreira

Apelação 45.785-4(JS/PC)3ª/2ª proc 509/89-0 Advª Ângela M. A. da Silva

Aguardando publicação:

Apelação 45.819-0(RP/RA) Aud 12ª proc 08/88-8 Advs Marcos A. M. Afonso/outro

Apelação 45.827-l(RP/ER)3ª Ex proc 03/89-0 Advªs Ana Maria D. Cortez/outra

Apelação 45.829-0(HE/PC)Aud 11ª proc 557/89-3 Advª Elizabeth D. M. Souto

(Aditamento à Ata da 69ª Sessão, (Extraordinária), em 30 de outubro de 1989)

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento, alusivo ao Sesquicentenário de Nascimento do Marechal FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA:

"A data de 29 de outubro, transcorrida ontem, registra, nos anais da Justiça Militar, o sesquicentenário de nascimento do Marechal FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA, insigne Ministro desta Corte, no período de 1894 a 1898.

Nascido em 29 de outubro de 1839, Sua Excelência assentou praça no Exército em 10 de janeiro de 1857. Foi alferes-aluno a 14 de março de 1858, 2º Tenente em 1861 e 1º Tenente em 1862. Sua promoção a Capitão deu-se durante a Campanha do Paraguai, a 22 de janeiro de 1866. Os postos seguintes, alcançou-os em 1874 (Major), 1880 (Tenente-Coronel), 1885 (Coronel), 1891 (General-de-Brigada) e 1893 (General-de-Divisão).

Neste último posto, exerceu o cargo de Ministro da Guerra, no período de 02 de março de 1892 a 12 de abril de 1893. Bastante espinhosa foi a missão que tocou ao General MOURA, pois durante sua administração as lutas civis assumiram a maior intensidade. Forças revo­lucionárias federalistas, com o caudilho Gumercindo Saraiva à frente, tinham transposto a fronteira do extremo sul. A elas se juntaram outros contingentes espalhados ao longo da zona fronteiriça. Assume o comando geral dos rebeldes o General Silva Tavares, tornando a situação na campanha gaúcha extremamente delicada. O Ministro vê-se obrigado a dirigir pessoalmente as operações contra os revoltosos, escoando-se, nessa árdua tarefa, o seu período administrativo.

Por Decreto de 08 de agosto de 1894, o General FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA é nomeado Ministro desta Corte Castrense, tomando posse em 12 de dezembro do mesmo ano. É reformado, no posto de Marechal, em 03 de novembro de 1898, vindo a falecer em 05 de janeiro de 1911.

Na qualidade de Ministro-Presidente desta Casa, solicito ao Plenário consignar em Ata esta reverência à memória do ex-Ministro e notável homem público, no transcurso dos 150 anos de seu nascimento".

A Presidência comunicou ao Plenário que no dia 23 de novembro do corrente ano, tomará posse como Ministro deste Tribunal, o Tenente-Brigadeiro do Ar CHERUBIM ROSA FILHO.