SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11a. SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Licenciado o Ministro Mourão Filho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 14 do corrente mês
37 056 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. RM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º BEC, de 31.7.68, que absolveu MOZART DE ABREU E SILVA, do crime previsto no art 159 do CPM. - Unânimemente negado provimento à apelação da Procuradoria Militar.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
918 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. CESAR EPITÁCIO MAIA, estudante universitário da Escola de Minas de Ouro Preto, por seu advogado, Dr Heleno Cláudio Fragoso, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial para revogar ato do Dr Auditor da 2a. Aud/2a. RM, que manteve prêso o recorrente, injuridicamente. - Unânimemente não tomaram conhecimento por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
37 067 - Pará. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro João Mendes. Apelantes: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. RM e CARLOS ALVES DE SOUZA. Apelada: A sentença do CJ do 5º BEC, de 15.12.68. - Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar para reajustar a pena ao mínimo legal.
37 043 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: MANOEL PEDRO SOARES TUPARAHY. Apelada: A sentença do CJ do 1º RC, de 30.9.68. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.
37 062 - Mato Grosso. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: FIRMINO CORDEIRO GONÇALVES. Apelada: A sentença do CJ do 10º G. Can 75 AR, de 4.12.68. - Unânimemente dado provimento para reformar a sentença e absolver o acusado.
37 066 - Pará. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: JOSÉ MENESES DE FARIAS. Apelada: A sentença do CJ do 5º BEC, de 15.12.68. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.
37 029 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: PAULO CARVALHO DE JESUS. Apelada: A sentença do CJ do REsI, de 21.XI.68. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir para 6 meses.
37 037 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: LUIZ CARLOS CORRÊA RANITO. Apelada: A sentença do CJ do REsI, de 13.XI.68. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença.
36 970 - São Paulo. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: MAURÍCIO VOULLIAMO TOLEDO. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C. 90 Antiaéreo, de 23.9.68. - Por maioria, o Tribunal decidiu pela anulação do processo, ab-initio com renovação. Votaram pela confirmação da sentença os Ministros Sylvio Moutinho, Mário Cavalcanti, Waldemar Tôrres, Ernesto Geisel e Terra Ururahy.
No início da Sessão, pediu a palavra o Ministro Terra Ururahy, o qual participou ao Tribunal o falecimento e sepultamento do Marechal Mário Ary Pires, ex-Ministro dêste STM, ocorrido na véspera, tecendo considerações em tôrno da vida do extinto, quer como militar quer como Magistrado, terminando por solicitar fôsse inserido em Ata um voto de profundo pezar e que se oficiasse à família enlutada, dando conhecimento da homenagem do Tribunal.
Associou-se a esta manifestação de pezar o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, o qual inclusive reportou-se ao aniversário do extinto ocorrido recentemente quando o Tribunal prestou homenagem de regosijo pela data.
A seguir, o Dr Nelson Barbosa Sampsio, pediu a palavra e em nome do Ministério Público Militar e no seu próprio, associou-se às homenagens que o Tribunal tributava ao Marechal Ary Pires.
O Presidente, a seguir, declarou ser sua intenção, ao iniciar a sessão propôr a homenagem que vinha de ser vetada unânimemente pelo Tribunal.
POSSE DE MINISTRO
Às 15 horas, foi suspensa a Sessão, para logo em seguida ser reaberta, a fim de ser empossado no cargo de Ministro dêste Superior Tribunal Militar, para o qual fôra nomeado por Decreto de 7, publicado no Diário Oficial de 10, tudo de março do corrente ano, o Exmo. Sr. General-de-Exército ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS. Introduzido na Sala das Sessões pelos Ministros Mário Cavalcanti e João Mendes e apresentado ao Sr. Ministro-Presidente, prestou o compromisso legal e, após a leitura do Têrmo de Posse, foi-lhe entregue a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário Militar, na qualidade de membro nato, tomando posse em seguida do cargo de Ministro dêste STM, assinando o respectivo Têrmo de Posse. Em seguida, foi saudado pelo Ministro-Presidente, nos seguintes têrmos:
"Exmo. Sr. Ministro General Adalberto Pereira dos Santos:
É com grande honra e real satisfação que, na Presidência do Superior Tribunal Militar, deu posse a tão ilustre General no cargo de Ministro desta Alta Côrte de Justiça Militar.
Sente-se honrado e prestigiado êste Tribunal com a nomeação, pelo Exmo. Sr. Presidente da República, de V. Exa. para estas elevadas funções.
Tenho certeza, Senhor Ministro, que aqui, V. Exa. irá demonstrar tôdas as qualidades morais e intelectuais que revelou nos seus 45 anos de vida militar, iniciados na Escola Militar do Realengo, onde concluiu o curso de Cavalaria, classificado em lº lugar de sua turma, feito êsse ratificado quando cursou a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais.
Não só na II Guerra Mundial, onde exerceu a missão de Oficial de ligação na 1a. Divisão Blindada do Exército Americano, integrando a Fôrça Expedicionária Brasileira, como nas épocas mais agitadas que viviu o País, o seu elevado espírito de militar e defensor da Democracia foi realçado com brilhantismo.
As inúmeras condecorações nacionais e estrangeiros que lhe foram conferidos, aliadas aos Comandos, Chefias e Comissões que lhe foram confiados, são provas evidentes de sua competência, inteligência, valor profissional, dignidade, altivez e serenidade.
Dentre as inúmeras missões exercidas por V. Exa, salientamos: Comandante do CPOR de Pôrto Alegre - RS; Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro; Comandando do CPOR do Rio de Janeiro; Comandante do 2a. Divisão de Cavalaria, Uruguaiana - RS; Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; Comandante da 6a. Divisão de Infantaria, Pôrto Alegre - RS: 2º Sub-Chefe do Estado-Maior do Exército; Comandante da 1a. Divisão de Infantaria, Vila Militar - GB; Comandante do I Exército e Chefe do Estado-Maior do Exército, que V. Exa. acaba deixar para assumir as funções judicantes neste Tribunal.
Senhor Ministro, em meu próprio nome e no do Superior Tribunal Militar, eu o saúdo, formulando votos de pleno êxito em suas novas funções, que, certamente, serão desempenhadas com justiça, acêrto e brilhantismo.
SEJA BENVINDO A ESTA CASA, MINISTRO GENERAL ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS".
Em seguida, usou do palavra o Dr Nelson Barbosa Sampaio que, em nome do Ministério Público e no seu próprio, saudou o nôvo Ministro.
Finalmente com a palavra o Ministro Adalberto Pereira dos Santos, assim se expressou:
"Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal Militar. Excelentíssimos Senhores Ministros. Na oportunidade em que tomo assento entre Vossas Excelências, como Juiz do Egrégio Superior Tribunal Militar, desejo manifestar meu reconhecimento à Sua Excelência o Senhor Presidente da República, pela honra que me conferiu, ao nomear-me para tão elevadas funções.
Venho de uma longa vida a serviço do Exército com o qual espero continuar ainda estreitamente vinculado. Sempre estive inspirado, ao longo da carreira, por um tipo de fôrça interior, ou vocação, que se caraterizou por dar irrestrita colaboração às atividades profissionais, constante fidelidade aos magnos intêresses do Exército e, conseqüentemente, aos altos interêsses do nosso País.
Indelèvelmente marcado por essa vocação, ingresso na Justiça Militar convencido de que continuarei a servir à Nação e ao Exército em nôvo pôsto, deveras importante e delicados colaborar paro que se aplique a melhor Justiça nos crimes de natureza militar ou relacionados com nossa Segurança.
A Justiça Militar define a aplicação do Direito, num campo específico que vem de antiga tradição. As exigências legais feitas ao Soldado, comportanto tôdas aquelas contidas no Código Penal e outros códigos complementares, extravasam dêsses institutos, para abarcar uma área de comportamento mais amplo, devido às missões especiais afetas aos militares, na paz e na guerra.
As duras tarefas impostas às formações de combate; os riscos mortais continuados que correm seus integrantes e as qualidades morais postas à prova, têm submetido o militar a exigências de comportamento muito severas. Exigências que muitas vêzes estão em conflito com os instintos mais radicalizados do indivíduo, como pessoa humana.
Mesmo em tempo de paz, as exigências disciplinares, em confronto com o sistema educacional do País são geradoras de desajustamentos no seio do pessoal militar. Nessas circunstâncias, é compreensível a existência de infrações da hierarquia e a disciplina, dando origem a ofensas de caráter criminal atentadoras contra a Segurança. É com a compreensão global dêsses fatôres que o Juíz Militar se esforça por julgar, uma missão bastante diferenciada das correspondentes à Justiça Civil.
Nossa Justiça Militar nestes últimos tempos recebeu nova missão, de importância e repercussão profunda junto aos destinos nacionais. Devemos julgar, também, aquêles outros crimes definidores de ofensas à Segurança Nacional. Não cabem dúvidas em meu espírito a respeito das novas missões atribuídas à Justiça Militar.
De fato, num mundo em perpétua evolução, todos os países estão sendo submetidos a constantes pressões, para mudanças e melhorias de comportamento, que melhor sirvam às várias comunidades nacionais. Mudanças de estruturas; mudanças de técnicas de trabalho; mudanças de crenças e convicções; mudanças que em seu conjunto definem a Revolução, tomada em seu conceito sociológico.
O Brasil vive hoje um dos momentos decisivos de sua evolução; vive os episódios dramáticos da revolução brasileira, que visa a transformar-nos em País moderno, detentor dos mais avançados instrumentos de trabalho promitentes do confôrto e da prosperidade comum. Porque é momento de mudança - é momento também de resistência ao avanço, de fôrças e pressões contrárias que sempre estiveram presentes nas eras de evolução.
Sábia, portanto, é a Lei de Segurança que, sem contestar as fôrças e pressões internas idôneas, tão necessárias ao progresso material e moral do País, procura dar uma maior proteção às práticas da democracia, sob cuja égide uma ideologia adversa se infiltrou nas estruturas do Estado e submeteu-nos aos riscos dos idos de 1964.
Dentro nessas coordenadas, reafirmo perante Vossas Excelências, o meu sincero propósito de servir à Justiça Militar, convencido de continuar assim, um fiel servidor do Exército, do Brasil e da Revolução.
Muito agradeço a atenção que Vossas Excelências estão me dispensando e, particularmente, as amáveis e bondosas palavras de saudação do Eminentíssimo Sr Presidente e do Exmo Sr. Dr. Procurador-Geral. Muito grato e sensibilizado estou também - com a presença de tantos amigos nesta cerimônia - sejam as autoridades ilustres que muito me honram, sejam os leais companheiros de armas aos quais muito prezo, sejam os amigos pessoais que me trazem prestígio com seu comparecimento.
A todos, muito obrigado."
Como ninguém mais pediu a palavra, o Sr Ministro-Presidente encerrou a sessão, convidando as autoridades e demais pessoas presentes a se dirigirem ao Salão Nobre, onde o empossado receberia os cumprimentos.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiências públicas, realizadas nos dias 15 e 16 do corrente, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:
APELAÇÃO 37 175 -GB- Apelantes: Sidney Lopes e Augusto de Andrade. Rel.Min. João Mendes.
APELAÇÃO 37 176 -SP- Apelada: Sentença que absolveu Arthur Tubertini Macagi. Rel. Min. A. Carneiro.
APELAÇÃO 37 177 -SP- Apelante: Luiz Roberto Martini. Rel. Min. Gueiros Leite.
H.CORPUS 29 923 -GB- Paciente: Lucio Bessa. Rel.Min. A. Carneiro.
Foram redistribuídos, por sorteio os seguintes processos:
Q.ADM.- 100 -GB- Jocelinda Silva Reis. Rel.Min. Waldemar Tôrres.
Q.ADM.- 101 -GB- João Nilo Schuch - Rel.Min. A. Carneiro.
Foi redistribuído por dependência à Q.Adm. 100, o seguinte processo:
Q.ADM.- 102 -GB- Jocelin da Silva Reis. Rel. Ministro Waldemar Tôrres.
Processos distribuídos por sorteio, no dia 16 do corrente:
APELAÇÃO 37 178 - MG- Apelante: Rivanildo Barbosa, também chamado Rivanil Borbosa. Rel. Min João Mendes.
Apelação 37 179 -PE- Apelada: Sentença que absolveu Enaldo Silva Araújo. Rel. Min. Gueiros Leite.
H. Corpus29 924 -RS- Paciente: Cid Alceu Francisco Vieira Nazário. Rel Min. Figueiredo Costa.
H.Corpus 29 925 -GB- Paciente: Roberto Silva. Rel.Min. Gueiros Leite.
A Sessão foi encerrada às 15.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÕES PARCIAIS: 922(FC) - 921(GL)
REPRESENTAÇÃO: 852 (CM)
RECURSOS CRIMINAIS: 4 358(JM) - 4 356(JM) - 4 354(JM)
4 363(AC)
INQUÉRITO: 151(GL)-Aud/7a.
APELACÕES:
|
37 |
119(WT/CM)-Aud/7a. |
29 |
|
37 |
096(WT/EG)-Aud/8a. |
90 |
|
37 |
019(GL/EG)-Aud/5a. |
423 |
|
37 |
044(GL/EG)-2a./1a. |
7550 |
|
36 |
381(WT/CM)-1a./Aer |
96 |
|
37 |
031(EG/JM)-1a./3a. |
37 |
|
37 |
077(CM/JM)-Aud/9a. |
1 |
|
37 |
105(FC/JM)-1a./1a. |
2 |
|
37 |
046(FC/JM)-2a/3a. |
98 |
|
37 |
089(AC/GM)-2a/1a. |
7722 |
|
37 |
006(AC/MC)-Aud/8a. |
75 |
|
36 |
995(AG/EG)-Aud/7a. |
68 |
|
37 |
018 (TU/JM)-Aud/7a. |
10 |
|
36 |
985(TU/GL)-3a./3a. |
448 |
|
36 |
999(TU/WT)-1a./3a. |
130 |
|
36 |
965(TU/JM)-2a./1a. |
957 |
|
37 |
032(TU/GL)-1a./3a. |
38 |
|
37 |
102(GL/GM)-2a./1a. |
7799 |
|
37 |
015(SM/JM)-1a./1a. |
29 |
|
37 |
109(SM/GL)-1a./Mar |
875 |
|
37 |
000(CM/JM)-2a./3a. |
17 |
|
37 |
009(EG/GL)-Aud/9a. |
14 |
|
36 |
974(TU/JM)-Aud/8a. |
17 |
|
37 |
053(TU/AC)-1a./3a. |
39 |
|
37 |
042(TU/AC)-2a./3a. |
10 |
|
37 |
108(MC/JM)-1a./Mar |
31 |
|
37 |
085(MC/AC)-3a./1a. |
3 |
|
37 |
040(SM/JM(-Aud/7a. |
8 |
|
37 |
047(SM/GL)-Aud/5a. |
242 |
|
37 |
004(FC/AC)-2a./Aer |
1324 |
|
36 |
989(GM/JM)-Aud/4a. |
53 |
|
37 |
120(GM/JM)-2a./Mar |
686 |
|
37 |
091(GL/CM)-1a./1a. |
44 |
|
37 |
104(WT/TU)-1a./1a. |
42 |
|
37 |
133(FC/AC)-Aud/4a. |
11 |
|
37 |
082(GL/TU)-1a./3a. |
29 |
|
36 |
857(GL/SM)-1a./3a. |
36 |
EMBARGOS:
36 720(GL/EG)-Aud/6a. 57