SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DC TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.960-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EDMAR CESAR DE AMORIM, Cb Mar, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de novembro de 1989. Adv Dr Carlos Henrique Reiniger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a nove meses e dezoito dias de prisão, retificando-se a capitulação para o artigo 188, inciso II, do CPM.
- HABEAS-CORPUS 32.637-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: MARCELO RODRIGUES VAZ, militar, preso, respondendo a IPM instaurado pelo Comando do 3º Batalhão de Polícia do Exército, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, pede a concessão da ordem para fazer cessar a referida coação, determinando, em conseqüência, a expedição do alvará de soltura em seu favor. Impetrante: Drª Terezinha Leonida de Souza Vaz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido por falta de amparo legal, determinando a remessa dos autos à autoridade competente (Juiz Distribuidor da Comarca de Porto Alegre).
- HABEAS-CORPUS 32.640-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: LUIZ CARLOS SOUZA LIMA, Sd FN, preso, cumprindo pena imposta por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que se encontrava em liberdade quando do seu julgamento, e, ainda, ser primário e possuir bons antecedentes, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Drª Carmem Lúcia A. de Montesinos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS-CORPUS 32.638-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: ROGÉRIO DA SILVEIRA PORTO, Sd Aer, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, alegando ilegalidade e abuso de poder praticados pelos Exmºs Srs Juízes do CPJ, da mencionada Auditoria, que realizaram o julgamento do paciente sem a presença do representante do MPM e da defesa, pede a concessão da ordem para anular o referido julgamento. Impetrante: Drª Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- RECURSO CRIMINAL 5.926-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de março de 1990, que relaxou a prisão do Sd Ex FABIANO LEMOS POLETTI. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR MAIORIA, o Tribunal recebeu o pedido como Recurso em sentido estrito e deu provimento ao mesmo para, POR UNANIMIDADE, cassar o despacho da Drª Juíza-Auditora, determinando o recolhimento do sentenciado ao quartel, para cumprimento da pena de impedimento, abrindo-se vistas às partes, na forma do artigo 458 do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES recebeu o pedido como reclamação.
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 242-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. ALEXANDRE LOBÃO ROCHA, Advogado-de-Ofício Substituto do Quadro da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, requer a revisão dos seus vencimentos, com base no artigo 6º da Lei 7.961/89, invocando o princípio da isonomia. (SESSÃO SECRETA). Pediu vista o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, após o voto do Ministro-Relator que, coerente com a interpretação dada pela Presidência, deferiu parcialmente a pretensão do interessado, no sentido de que, por analogia, se aplique a incorporação a seu vencimento-base das gratificações de Nível Superior, de Produtividade, da instituída pelo Decreto-Lei nº 2.365/87, bem como do abono criado pela Lei nº 7.706/88, mantida a concessão da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à prestação Jurisdicional e da Representação Mensal, nos percentuais atualmente pagos. Com o Relator votaram os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA indeferiu o pedido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- HABEAS-CORPUS 32.639-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTES: CARLOS ALBERTO CARDOZO, Cel PM/DF, e JADIR COSTA, Maj PM/DF, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cel PM/DF Lauro Silvestre de Freitas, Chefe do Estado-Maior da PM/DF, que determinou a identificação criminal dos pacientes, pedem a concessão da ordem, liminarmente, para que seja suspensa a referida identificação, com a expedição do competente alvará, via telex, e, após as informações, que seja mantido o caráter definitivo da liminar concedida. Impetrante: Dr Nader Franco de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para que os Pacientes não sejam identificados criminalmente durante a fase inquisitorial. (Usou da palavra o representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, para emissão de parecer do Orgão. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- EMBARGOS INRINGENTES 45.548-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho EMBARGANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. EMBARGADO: o Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de outubro de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e rejeitou os Embargos, mantendo o r. Acórdão hostilizado. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA acolheram os Embargos para restabelecer a Sentença de 1º grau. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 28ª Sessão, em 10 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.815-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JAIRO BARBOSA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de julho de 1989. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE PONTES).
No resultado do Relatório de Correição nº 76-7, julgado na 27ª Sessão, em 08 do corrente, onde se lê:"... 2ª Auditoria da 2ª CJM...";leia-se: ... 1ª Auditoria da 2ª CJM...".
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
Conselho de Justificação 136-1(HE/PC) - DF - Minist. Exército
Quest Administr 242-9(EG) VISTA AO MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS
Quest Administr 239-9(GB)
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.896-(ST) 3ª/2ª proc 08/89-0
Apelação 45.782-8(JS/AF)2ªMar proc 18/87-0 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Apelação 45.975-8(GB/PC)2ªAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M.C.Valle/outra
Apelação 45.979-0(ST/HE)Aud 11ª proc 031/89 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.619-8(JS/AF)3ª/3ª proc 03/88-5 Advs Walter J. Neto e outro
Cons Justif 138-8(LL/PC) - Minist Exército
Cons Justificação 139-6(ER/ST) Minist Exército Adv George Tavares
Apelação 45.988-0(JC/PC)Aud 9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A.Siufi/outro
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.921-6(WL)1ªEx proc 02/90-5 Advs Fernando C. Dominguez/outro
Apelação 45.847-6(JS/ST)1ªEx proc 09/89-6 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.900-6(JS/ST) 2ªMar proc 10/89-6 Advªs Tania S.Nascimento/outra
Embs de Decl 45.798-3 (JC)Aud 9ª proc 01/89-8 Adv Jorge A. Siufi
(Aditamento à Ata da 30ª Sessão, em 17 de maio de 1990)
Na 29ª Sessão, em 15 de maio de 1990, quando do julgamento dos Embargos de Declaração nº 45.753-8 (RJ), sendo Relator o Exmº Sr Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, o Plenário, POR UNANIMIDADE, aprovou a sugestão feita pelo Relator, nos seguintes termos:
"Sugiro a este Plenário que sejam alertados os Srs Advogados-de-Ofício, através dos Srs Juízes-Auditores, quanto ao prazo para oferecimento das razões, quando da oposição de Embargos, na forma dos artigos 541 e seguintes do CPPM."