ATA DA 27ª SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brigº Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de maio.

Nº 29.599 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.-Rev.- Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Aud. da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.-Apelados: LOURIVAL LUCAS GUIMARÃES e SEVERINO DE LIMA MAGALHÃES, 3º, sargentos, do Regimento Marechal Caetano de Faria, absolvidos do crime previsto no art. 155 § 3º, do Código Penal Militar.- Deram provimento a apelação da Promotoria para condenar ambos os apelados a 1 ano na forma do art. 155 § 3º do C.P.M., devendo remeter-se cópia do Relatório ao Comandante da Polícia Militar para as providências que julgar necessárias.-

Nº 29.601 - Pará.-Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.-Rev. O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da Aud. da 8ª R.M.- Apelado: JOÃO ALVES DE ARAGÃO, cabo do I/2º Grupo de Aviação, tendo o Conselho de Justiça de Base Aérea de Belém isentando o acusado de pena, na forma do art. 35 do C.P.M., determinando, ainda, seu internamento em Manicômio Judiciário, por 1 ano, de acôrdo com o arts. 88 e 97 e sua alínea IV do § 1º, tudo do C.P.M.- Deram provimento para cessar a decisão e mandar submeter a exame de sanidade, para novo processo, unanimemente.-

Nº 29.780 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min.Dr. Murgel de Rezende. -Rev. O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelado: JOSÉ ALVES DA SILVA, soldado, do 4º Batalhão de Infantaria, da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M.- Confirmaram a sentença por se tratar de transgressão disciplinar, unanimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.765 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: ROBERTO GONZAGA, soldado, do Batalhão de Guardas, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 8 meses, unanimemente.

Nº 29.669 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria do 2ª Aud. da 1ª R.M. e MANOEL PINTO FILHO, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e MANOEL PINTO FILHO, soldado, do referido Regimento, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para condenar o réu a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.779 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.-Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M. e DARCY VIEIRA, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, (Dragões da Independência), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (Dragões da Independência) e DARCY VIEIRA, soldado, do mesmo Regimento condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença, condenar o réu a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.759 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.-O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ALCEU DE OLIVEIRA, soldado, da Companhia Escola de Intendência, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reformando a sentença, reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.716 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: LAERCIO ALVES DURVAL, fuzileiro naval, condenado a 3 anos de reclusão, por desclassificação, como incurso no art. 207, c/c o art. 57 e 59-I, tudo do C.P.M. RAIMUNDO SOARES DA SILVA, taifeiro de 2ª classe, condenado a 5 meses de prisão, por desclassificação, como incurso no art. 209, c/c o art. 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença por seus fundamentos jurídicos, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-

Nº 29.610 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JOSÉ DA COSTA FILHO, soldado, do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.649 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: GUILHERME DE CERQUEIRA COSTA, soldado, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmaram a sentença, unanimemente.

Nº 29.530 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: LAURINDO THOMÉ DE CARVALHO, soldado, do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.549 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª R.M.- Apelado: ALEXANDRE SOARES, soldado, 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.567 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: HERMINIO GONÇALVES, soldado, do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- Deram provimento para anular o processo, sem renovação, visto estar o réu amparado por anistia, unanimemente.-

Nº 29.590 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: DORILDO DE CASTRO MORAES, soldado, do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.562 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JORGE SILVA, soldado, do Parque Regional de Motomecanização, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 3ª Região Militar.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver, unanimemente.-

Nº 29.542 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: EVANIR DO NASCIMENTO, soldado, da Cia. do Quartel General da 5ª R.M., condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.676 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev. O Sr. Min. Gen. Ex. Falconieri da Cunha.- Apelante: DOMÍCIO FERREIRA DA SILVA, fuzileiro naval nº 56.3062.6, do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Aud. da 7ª R.M.- Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unanimemente.-

Nº 29.769 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ARLINDO PACHECO, 3ª. C1.TA-AR-nº 48.3053.4, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.629 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JOSÉ FRANCISCO MEDEIROS, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.633 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ALTINO BORGES PEREIRA, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a 7 meses, unanimemente.-

Nº 29.749 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: RÔMULO NOBRE DA SILVA, soldado, do 1º Grupamento de Engenharia, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 1º Grupamento de Engenharia.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 7 meses, unanimemente.-

Nº 29.588 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Almte.- Pinto de Lima- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 8ª R.M. e JOSÉ LUIZ GOMES DO NASCIMENTO, soldado de 2ª classe de Aeronáutica, da Base Aérea de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º do mesmo art., tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica, da Aud. da 8ª R.M. e JOSÉ ADELINO DE SOUZA, ALVARO NUNES DE MORAES, JOSÉ BONIFÁCIO REBELO, ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, FERNANDO JOSÉ MAIA, JOAQUIM HERCULANO LASSANCE MAIA E JOSÉ MAIA RAIOL, civis, cujo Conselho desclassificou o crime de receptação dolosa, em que foram denunciados (art. 208 do C.P.M.) para o crime de receptação culposa e dar o Juizo por incompetente, determinando que sejam extraídas peças dos autos e remetidas a Justiça Comum para processá-lo e julgá-los. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.310 - EMB.- R.G.Sul.- Rel .- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.-Rev. O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Embargante: ALVARO DE SOUZA JUNIOR, Cel. do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 9 de setembro de 1957.- O Tribunal desclassificou, por maioria, para o art. 203, do C.P.M., condenando o acusado a 2 anos de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Ribeiro da Costa, Brigº Armando Trompowsky e Gen. Lima Câmara que desprezavam os Embargos; Dr. Murgel de Rezende que condenava a 1 ano e 8 meses de prisão; Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri que condenavam a 1 ano de prisão.- Falou o Dr. Luiz Luisi, advogado do réu.- Impedido o Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.922 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Ozy Batista de Oliveira, soldado, soldado, incorporado no Depósito do R.AM./3, pedindo seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente, pela Cia. Q.G.R/3.- Negaram ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

DESAFORAMENTO

Nº 126 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotoria da Auditoria da 6ª R.M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde João de Araujo Bacelar, 2º sargento da Armada, da Auditoria da 6a. R.M., para uma das Auditorias de Marinha, com sede no Distrito Federal.- Concederam o desaforamento para uma das Auditorias da Marinha, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.672 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Recorrida: A decisão de Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., que resolveu pela irresponsabilidade do ex-capitão, hoje, Tte. Cel. Lyroval Prudente Lobão.- O Tribunal determinou fosse julgado o mérito do Recurso, pelo voto do desempate, e negou provimento ao mesmo, por unanimemente. Vencidos na preliminar os Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que devolviam os autos à Auditoria.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- (Reproduzido por ter saído com incorreções, erro constante da papeleta, na ata da 20ª. sessão, em 2/5/1958).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.725 (MR/AT) 29.595 (PL/AD) 29.639 (FC/MR) 29.640 (AT/MR) 29.617 (PL/AD) 29.652 (AT/MR) 29.698 (AD/PL) 29.637 (PL/AD) 29.678 (AT/MR) 29.778 (LC/AD) 29.775 (AT/MR) 29.727 (PL/AD) 29.723 (AT/MR) 29.774 (FC/AD) 29.655 (PL/AD) 29.701 (AT/MR) 29.776 (AA/RC) 29.761 (MR/PL) 29.750 (AT/MR) 29.680 (PL/AD) 29.705 (AD/LC) 29.621 (AT/AD) 29.706 (MR/PL) 29.658 (AT/AD) 29.797 (RC/AT) 29.687 (AD/AA) 29.470 (MR/AT) 29.710 (AT/AD) 29.686 (AD/AA) 29.730 (AT/AD) 29.579 (AD/MR) 29.742 (AT/AD) 29.760 (FC/RC) 29.755 (AT/RC) Emb. 28.764 (AD/RC) 29.704 (PL/AD) 29.741 (AD/AT) 29.768 (RC/LC) 29.781 (AT/RC) 29.785 (LC/MR) 29.786 (FC/RC) 29.790 (AD/LC)

Revisão Criminal: 785 (AD/FC)

Julgamento marcado para o dia 26:

Apelação: 28.134 (AD/RC)