SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1980-QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessôa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antônio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Processos julgados em sessão secreta, no dia 15.08.80:
APELAÇÕES
42.559-4-Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29 de novembro de 1979, que absolveu, o Cabo do Exército FRANCISCO LINO DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 232 e 243 do CPM.- Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos. - O. Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença apelada, por desclassificação para o art 222 (duas vezes), § 1º do CPM, condenar a dez meses de detenção convertida em prisão, na forma do art 59 do CPM, SEM SURSIS.
42.656-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 25 de março de 1980, que absolveu o soldado do Exército HUDSON DE LUNA TONINI, do crime previsto no art 209, § 1º do CPM. Adva Teima Angélica Figueiredo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
42.524- Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 19 de outubro de 1979, que absolveu JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 343 do CPM. Adv Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância, determinando seja encaminhada à Procuradoria Geral a Representação nº 1/79, anexada nos autos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
EMBARGOS "IN" RECURSO CRIMINAL
5.365-8-Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: O Exmo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO:- O Acórdão do STM, de 11 de março de 1980, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o civil PEDRO DA SILVA PINTO.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal manteve o Acórdão Embargado, rejeitando os Embargos; OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e LIMA TORRES acolhiam os Embargos, e julgaram a Justiça Militar incompetente.
APELAÇÕES
42.672-0-Bahia. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO ROBERTO MOURA VASCONCELOS, soldado do Exército, condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e II do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 27 de março de 1980. Adv Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e, reformando a Sentença, absolveu o apelante.
42.643-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de 19.03.80. Adva Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
No início da Sessão, foi dado conhecimento ao Plenário do teor do ofício enviado a este STM pela "União dos Trabalhadores do Ensino de Minas Gerais", versando sobre a prisão do professor David Maxiliano de Souza, diretor da subsede da UTE-MG.
Em seguida, foi lido também em plenário o teor do Ofício nº516, de 13 Ago 80, em que o Exmo Sr Dr Edmundo Franca de Oliveira, Juiz Auditor da 3ª Auditoria do Exército, comunica ter sido consignado um voto de profundo pesar pelo falecimento do ex-Ministro Rodrigo Octávio Jorgão Ramos, na ata da 10ª Sessão dos Conselhos de Justiça daquela Auditoria.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
( convocação)
Por convocação do Sr Ministro-Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 09 e 16 de setembro próximo vindouro, terças-feiras, com início às 13.30 horas.
A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.647(JP/JSB)-2a/Ex. proc. 19/75-2- Advas. Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto
Apelação 42.657(JP/JF)-1a./Aer. proc. 06/79-0-Advs Eliana Flaminio Rosa e Fernando G. Balsells
Apelação 42.646(CA/JR)-Aud/11a. proc. 244/30-1-Adva Elizabeth D.M.Souto
Apelação 42.686(DS/LT)-2a/Mar. proc. 367/78-6. Adv Nelio Roberto S. Machado
Recurso Criminal 5.397(RP)-2a./3a.proc.05/80-4
Apelação 42.620(GG/DM)-Aud/12a. proc. 005/79-Advs Jorge H. Pessoa Levi e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira
Apelação 42.652(HL/JP)-Aud/9a. proc.03/80-7-Adva Adelcy M.R. Simões Prudêncio
Apelação 42.624(GG/JSB)-1a/Ex. proc.49/78-2-Advs Oswaldo Monteiro Barros e Máriton Silva Lima
Recurso Criminal 5.386(JR) 1a/Ex. IPM 03/80-4
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.695-9(HL/RP)-Aud/11a. proc. 257/80-6-Advs Drs J. J.Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.682-7(FC/JP)-1a/Mar.proc.024/80-5-Adv Dr Mario da Costa Pinho
Apelação 42.633-9(HL/GG)-Aud/10ª.proc.02/80-9-Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa
Apelação 42.676-2(HL/GG)-2a/Mar.proc.15/80-4-Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado
Correição Parcial 1.210-0(RP)-1a/Aer. proc. 5/80-7
Revisão Criminal 1.184-2(RP/HL)-2a/3a. proc. 08/79-2- Adv Dr Celso Celidonio
Apelação 42.679-5(LT/DS)-Aud/12ª proc. 014/79-9-Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares
Relatório de Correição 42-2(LT)
Apelação 42.611-6(GG/CA)- Aud/12ª - proc. 007/79 - Adv Dr Simão Salim
Apelação 42.681-7(GG/JSB)-1a/Mar. - proc. 2/80-1 - Adv Dr Mario da Costa Pinho
Apelação 42.588-8(GG/JSB)-1a/2a. proc. 1.275/78 - Adv Dr Gaspar Serpa
Apelação 42.662-0(GG/DM)-1a/3a. proc. 02/79-3 - Adva Dra Ana Maria David Cortez
Apelação 42.642-6(GG/DS)-Aud/7a. proc. 151/79-Adv Dr Manoel Pereira dos Santos
Apelação 42.670-1(LT/DS)-Aud/8a. proc. 671/79-8-Adv Dr Adherbal Augusto Meira Matos
Apelação 42.655-8(RP/FC)-1a/Ex.proc.39/79-5-Advs Ruy Soares de Rezende e Alberto da Rocha Moreira
Recurso Criminal 5.398-6(JP)-1a/Ex. proc. 08/80-6-Adv Juarez E. X. Tavares
Apelação 42.591-8(JP/JF)-Aud/4a.proc.08/79-4-Adva Tânia Sardinha Nascimento.