SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 1979 - QUARTA-FEIRA. -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Ausentes os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgadas os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.854 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: RENATO ENDRES AZARINI, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten. Cel. Rubem Murilo Silva, Cmt do 3º Batalhão de Comunicações do Exército. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente concedendo a ordem.

APELAÇÕES

42.058 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES JOSÉ PAULO DE MEDEIROS e WILLIAM DA SILVA LIMA, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de março de 1978. Adv. Dra Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, POR MAIORIA, adequando as penas de conformidade com o art 157 do CP, fixá-las em definitivo, quanto a JOSÉ PAULO DE MEDEIROS, em seis anos e, quanto a WILLIAM DA SILVA LIMA em oito anos, tudo de reclusão. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA aplicando as mesmas penas, o fazem de conformidade com o art 26 da Lei 6.620/78 c/c o art 69 do CPM. O MINISTRO FABER CINTRA apresentará voto em separado. O MINISTRO LIMA TORRES, vencido em preliminar de incompetência da Justiça Militar, absolvia os réus reconhecendo "abolitio criminis".

42.352 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE UBAJARA DE FREITAS, Soldado do Exército, condenado a dois meses e oito dias de impedimento, incurso no art 183, § 2°, letra "b" c/c o art 72, itens I, II e III, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Mototorizado, de 28 de março de 1979 - Adv. Dr Luiz Armando Dariano. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena para dois meses de impedimento.

RECURSO CRIMINAL

5.299 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: PAULO SERGIO GRANADO PARANHOS,civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que reduziu para oito anos de reclusão a pena imposta ao recorrente, nos autos do PROCESSO nº 59/70, pelo crime previsto no art 27 do DL 898/69. - Adv Dr Manuel de Jesus Soares.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não tomou conhecimento do pedido; POR MAIORIA, mantendo o despacho do Dr Auditor. O MINISTRO LIMA TORRES não tomou conhecimento por falta do objeto.-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

41.910 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: WALTER MACHIOLI, EDMUNDO DA SILVA e JOSÉ ADILSON TOGNASCA, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 15 de dezembro de 1977. Advs Drs José Geraldo Fabri e Joana Cleite Vilas Boas Cohn. - O Tribunal, por UNANIMIDADE, preliminarmente, declarou a nulidade do processo a partir do conhecimento, pelo Juízo "a quo", de decisão do STM prolatada no Recurso Criminal 5.112, e determinou a remessa dos autos à Primeira Auditoria da Segunda CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

41.778 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM e GREGÓRIO MENDONÇA, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69 c/c o art 79 do CPM, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de maio de 1977, que absolveu o apelante do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 28 do DL 898/69. Advs Drs Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e POR MAIORIA deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver GREGÓRIO MENDONÇA, por falta do provas. O MINISTRO FABER CINTRA negava provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença, adequando, porém, a pena na forma do art 26 da Lei 6.620 para, definitivamente fixá-la em doze anos de reclusão. O MINISTRO FABER CINTRA declarou que apresentará voto em separado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

42.347 - Ceará. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro.-Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: OSMAR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, Soldado do Exército, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, modificado pela Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 24 de abril de 1979. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia de Campanha, de 28 de março de 1979. Adv. Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena a qual, POR MAIORIA, é fixada em seis meses. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH fixavam a pena em sete meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

RECURSO CRIMINAL

5.297- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDA A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que considerou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar LUIZ ALBERTO SERRA DE BITTENCOURT, LUIZ AUGUSTO DE AZEVEDO GOLLO, FRANCISCO MARTINS PINTO JÚNIOR, ALEXANDER SOLNIK, CLARICE NISKIER e MARCIA DE ALMEIDA RODRIGUES. Advs Drs Luiz Celso Soares de Araújo e Luiz Eduardo Greenhalgh. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para julgar competente a Justiça Militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

41.928 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES e CLÁUDIO RODRIGUES GAMA, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de novembro de 1977. -Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, POR MAIORIA , fixar em definitivo aos réus a pena de oito anos de reclusão em adequação com o art 157 e seus incisos I e II do CP. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA na adequação da pena consideravam o art 26 da Lei 6.620/78 c/c o art 69, do CPM. O MINISTRO LIMA TORRES vencido em preliminar de incompetência da Justiça Militar, reconhecendo o "abolitio criminis" dava total provimento ao apelo da Defesa para absolver os réus. O Tribunal, também POR UNANIMIDADE, excluiu os réus da pena acessória de suspensão dos direitos políticos.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

42.354 - Pará. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º BIS, de 10 de abril de 1979, que absolveu o Soldado do Exercito JOSÉ MARIA SANTOS DA SILVA, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

42.349 - Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RAUL HENRIQUE DA SILVA FILHO, Soldado do Exército, condenado a dois meses o vinte dias de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, ítem I e art 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Quinquagésimo Quarto Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo preliminar da Procuradoria Geral da Justiça Militar, julgou nulo o processo e, POR MAIORIA, sem renovação. O MINISTRO FABER CINTRA votou pela renovação do processo.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Aos Senhores Ministros foi distribuído o EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 15/79.

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente apresentou votos de saúde e êxito pessoal, pelo transcurso dos aniversários natalícios dos Senhores Ministros HÉLIO LEITE, no dia 15; DILERMANDO GOMES MONTEIRO, no dia 23; FABER CINTRA, no dia 29, votos esses extensivos à Exma Sra Dona Yara Guapindaia Peixoto, Digníssima esposa do Ministro Antonio Geraldo Peixoto, que também aniversariou no dia 24, tudo de julho último.

O Ministro Faber Cintra, em rápidas palavras, apresentou os seus agradecimentos pela homenagem.

A seguir, o Exmo Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário, encontrar-se em visita a este Tribunal, um grupo de alunos do último ano da Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho, que se fazia acompanhar pelo Professor Skinner.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos:

a) em pauta:

PETIÇÃO 390( SF )-Por dependência da Apel. 42.209-1a/Ex.proc. 25/76-S.

EMBARGOS 41.188( GG/HL )-2a./Ex.proc.41/74-Adv Telma A. Figueiredo.

APELAÇÃO 42.360( SF/JP )-1a/Mar.proc.l0/79-Ady Mario da Costa Pinho

EMBARGOS IN PETIÇÃO 320( HL/RP )-Aud/5a. proc. 288/64-Advs Drs Acir Breda e Luiz C. Bertiol.

APELAÇÃO 42.327( LT/HL )-1a./Ex. proc. 05/76-Adv Manoel F. de Lima.

APELAÇÃO 39.663(RP/HL)-3a./Ex. proc. 19/72-AdvHumberto Jansen Machado.

APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a/Ex.proc.56/70-Adv Manoel F. de Lima

APELAÇÃO 42.365(JSB/RP)-Aud/8a.proc.113/79-Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos

APELAÇÃO 42.362(AGP/RP)-Aud/8a. proc. 109/79-Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos

RECURSO CRIMINAL 5.287(JP)-Aud/6a. proc. 61/70,06/71 e 23/71-Adva Dra Ronilda Noblat

APELAÇÃO 42.281(GG/DGM)-2a/Ex.proc.23/76-Advs Lourival N. Lima e Olga Maria Linhares Castrioto

APELAÇÃO 42.260(LT/FC)-3a./2a. proc. 37l/77-Advs José Geraldo Fabri e Wainer Borgomoni

APELAÇÃO 42.353(LT/FC)-3a./Ex. proc. 69/78-Adv Ana Maria David Cortes.

b) em mesa, aguardando publicação no DJ:

APELAÇÃO 42.356(FC/RP)-Aud/8a. proc.111/79-Adv Francisco C. de Vasconcelos

EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a. proc 155/72-Adv Elizabeth D. M. Coelho

HABEAS CORPUS 31.852(JP)-1a/3a. proc.70/66-Adv Wilson Mirza

RECURSO CRIMINAL 5.303(JP)-2a/Mar.proc.l48/73-Advs Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura

APELAÇÃO 42.325(JP/DLS)-Aud/6a.proc.05/78-Adv Nilton da Silva