SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL
DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi relatado e julgado o seguinte processo:
- REVISÃO CRIMINAL 1.229-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: WIRTH DURÃES PACHECO, ex-Major Ex, solicita revisão nos autos do processo nº 13/63-7, da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que deu origem à Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, tombadas neste Tribunal sob nº 16. Advs Drs Lino Machado Filho, Geraldo Cerdeira, Maria Helena Seidl Machado Perroni, Edison Wilson da Cruz Sodré e Rosanna Santoro Giglio. - POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu o pedido de Revisão por falta de amparo legal e, também POR MAIORIA, anulou o processo, sem renovação, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na conformidade do disposto nos artigos 123, inciso IV, combinado com o artigo 125, inciso II, e § 5º, inciso I, do artigo 125, todos do CPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA anularam o feito a partir da Sentença, concedendo Habeas-Corpus de ofício, com base no artigo 468, letra "c", combinado com o artigo 500, inciso I, tudo do CPPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA deferiam a revisão para anular o processo, a partir do laudo de fls 451 a 466, inclusive. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e LUIZ LEAL FERREIRA indeferiam o pedido revisional para manter a Sentença condenatória. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO fará voto vencido. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará declaração de voto. (Usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado Filho e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 63ª Sessão, em 12 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.791-7 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e RICARDO KAWASSAKI. Cb Ex, condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso nos artigos 206, § 2º, e 262, combinado com o artigo 266, tudo combinado com o artigo 79, todos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de junho de 1989. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Anne Elizabeth N Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo a Sentença a quo. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI davam provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para um ano e três meses de prisão, pela aplicação do § lº do artigo 81 do CPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ALDO FAGUNDES reduziam para dois anos o prazo do sursis . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.592-2 - Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; e o civil ROSSINI PINHEIRO FILHO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 206, § 2º, e o condenou à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 262, combinado com o artigo 266, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Adv Dr Hideatu Takeda. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo ab initio, de ofício, com base nos artigos 500, inciso I, e 504, parágrafo único, tudo do CPPM, declinando de sua competência em favor da Justiça Comum do Estado do Amazonas, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Comarca onde se deu o evento. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.658-9 - Pará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de fevereiro de 1989, que condenou o Cb Mar JORGE AUGUSTO SANTA BRÍGIDA FREIRE a um ano e três meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 248, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e absolveu o MN PEDRO JOSÉ DA SILVA FIGUEIRA do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com os artigos 30, inciso II, e 53, tudo do CPM. Advªs Drªs Mariza de Nazaré dos Santos, Sônia Yara de Britto Carvalho e Nazaré L. A. Fernandes. - POR MAIO RIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu: a) negar provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença absolutória do MN PEDRO JOSÉ DA SILVA FIGUEIRA. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e RUY DE LIMA PESSÔA davam provimento ao apelo do MPM para condenar o MN PEDRO JOSÉ DA SILVA a um ano e seis meses de prisão, como incurso no artigo 303, § 2º, combinado com os artigos 30, inciso II, 53 e 59, tudo do CPM, com o benefício do sursis por dois anos; b) observado o disposto no parágrafo único do artigo 435 do CPPM, dar provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o Cb Mar JORGE AUGUSTO SANTA BRIGIDA FREIRE à pena de um ano e seis meses de prisão, como incurso no artigo 303, § 2º, combinado com os artigos 30, inciso II, parágrafo único, 72, inciso II, e 59, tudo do CPM, mantendo, POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e RUY DE LIMA PESSÔA condenavam a dois anos de prisão. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e PAULO CÉSAR CATALDO condenaram à pena de um ano e seis meses de prisão. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e ALDO FAGUNDES condenavam à pena de um ano de prisão. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença a quo. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.
Proessos em mesa:
Apelação 45.794-3(GB/AF)2ªMar proc 502/89-6 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.743-9(ER/AF)3ª Ex proc 508/89-4 Advª Mariza P. do Couto
Apelação 45.778-1(ER/AF)Aud 11ª proc 542/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.780-3(JS/ST)2ªMar proc 519/89-6 Advªs Tânia S.Nascimento/outra
Apelação 45.795-1 (JC/PC)2ª Mar proc 522/89-7 Advs Carlos H. S. Reiniger/outro
Apelação 45.800-1 (JC/ST) Aud 5ª proc 507/89-6 Adv Tadeu D. Barbosa Rznisk
Apelação 45.717-0(GB/ST)3ª/3ª proc 510/89-2 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 45.739-0(LL/PC)2ª/3ª proc 506/89-7 Adv Edgar L. dos Santos
Embargos 45.468-7(JC/RP)Aud 4ª proc 16/87-8 Advª Carmen L. A. Montesinos
Embargos 45.472-7(ER/PC)2ªMar proc 521/88-2 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.548-5(JS/AF)Aud 11ª proc 27/88-6 Advs Adhemar M. Moura/outro
Apelação 45.718-6(LL/PC)Aud 4ª proc 07/88-7 Advs José D. Carneiro e outro
Apelação 45.761-5(LL/AF) 1ª/3ª proc 20/88-0 Advªs Nadja M.G. Rodrigues/outra
Apelação 45.777-3(HE/RP)2ª/3ª proc 507/89-3 Adv Edgar L. dos Santos
Apelação 45.754-2(JS/RP)Aud 7ª proc 10/89-0 Advs Paulo S. Fernandes/outro
Apelação 45.772-2(JC/RP)Aud 11ª proc 547/89-8 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardado decurso de prazo:
Apelação 45.336-9(RA/AF)2ªEx proc 18/85-0 Advs Alexandre M. Sarmento/outros
Apelação 45.802-8(ER/RP)1ªMar proc 523/89-5 Advª Teresa da S. Moreira
Embargos 45.187-4(LL/AF)Aud 11ª proc 023/85-6 Adv Antonio Ponce
Apelação 45.786-2(HE/PC)2ªEx proc 510/89-5 Advª Drª Lúcia Maria Lobo
Apelação 45.789-5(RP/RA) Aud 11ª proc 17/89-9 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando publicação:
Apelação 45.759-5(RA/AF)3ªEx proc 509/89-0 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 45.564-7(JS/RP)1ªMar proc 14/88-5 Advªs Tereza S. Moreira e outra
(Aditamento à Ata da 65ª Sessão, em 19 de outubro de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento , em razão do transcurso da data de 23 de outubro, quando se comemora o "Dia do Aviador":
"A exemplo de inúmeras oportunidades orgulhosamente registradas na Memória Nacional, mais uma vez a inteligência e a pertinácia de um brasileiro, desta feita o mineiro ALBERTO SANTOS DUMONT, de apenas 33 anos, tendo por palco o apinhado Campo de Bagatelle, na França, em memorável tarde de 23 de outubro de 1906, a bordo de seu lendário "14-BIS", abriam ao perplexo mundo, definitivamente, após séculos de tentativas, as tão sonhadas rotas que nos levariam - como de fato já levam - às estrelas. Pela primeira vez, um engenho bem mais pesado que o ar alçava vôo.
Justamente alcunhado de "PAI DA AVIAÇÃO", SANTOS DUMONT, pela glória alcançada, inspiraria, mais tarde, em 1936, a criação do "DIA DO AVIADOR", na mesma data de seu notável feito, 23 de outubro, efeméride que hoje, irmanados à Força Aérea Brasileira, exaltamos.
A par do revolucionário engenho que nos foi legado por SANTOS DUMONT, nos outorgando, finalmente, o definitivo controle dos céus, registramos, jubilosos, a coragem, a destreza e o patriotismo do aviador brasileiro, refletidos, no passado, nos longínquos Campos de Batalha da Itália, e repetidamente comprovados, no presente, riscando com suas aeronaves todos os quadrantes de nosso imenso território, em treinamentos, missões de apoio, busca, salvamento e transporte de flagelados, meritórios feitos em prol da Instituição e de todo o povo brasileiro.
Em nome da Justiça Militar, rendemos nossas homenagens à Força Aérea Brasileira, brilhantemente aqui representada pelos eminentes Ministros ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO, detentores do mais alto posto hierárquico da Aeronáutica".
À homenagem associaram-se os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, em nome dos seus companheiros do Exército, e RUY DE LIMA PESSÔA, representando os Ministros togados desta Corte.
O MPM, representado pelo ilustre Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se à manifestação. Pedindo a palavra, o Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, na qualidade de mais antigo magistrado oriundo da Aeronáutica, em nome dos seus companheiros de Arma, expressou o seu júbilo pela homenagem prestada à gloriosa Força Aérea Brasileira.
Aproveitando o ensejo, salientou S. Exª a presença, no recinto do Plenário, por ocasião da homenagem, do insigne causídico, Prof Lino Machado Filho, ex-integrante do Quadro de Oficiais da Aeronáutica.