SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 31ª SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Wilberto Luiz Lima.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.636-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: EDVAN GOMES LACERDA, Cb FN, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cap Corveta Edson Martins do Nascimento, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, pede, liminarmente, a concessão da ordem, para que seja expedido Salvo Conduto a fim de acompanhar e aguardar em liberdade sua reforma remunerada, nos termos da lei. Impetrante: Dr Lourival Cordeiro do Norte. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, por falta de amparo legal, determinando, todavia, a remessa de cópias dos Acórdãos proferidos neste Habeas Corpus e na Apelação nº 45.752-8 ao Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha para as providências necessárias.

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 136-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex GERALDO PEREIRA GONÇALVES. Advs Drs João Fidelis Guimarães e Arnaldo Vieira Lima. (SESSÃO SECRETA).- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade suscitada pela Defesa. POR MAIORIA, foi rejeitada a sugestão apresentada pela douta PGJM, no sentido de que fossem baixados os autos em diligência para realização de nova perícia médica. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA (Relator),ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO acolhiam a sugestão. Ainda, POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar de inimputabilidade suscitada pela Defesa, considerando, em conseqüência, o Justificante não culpado. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não acolheu a preliminar por considerar o Justificante imputável. Votou o Ministro-Presidente por considerar o processo de natureza administrativa. (Usaram da palavra o Adv Dr Arnaldo Vieira Lima e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho. (IMPEDIDO O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto no § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 29ª Sessão, em 15 do corrente mês:

- APELAÇÃO 45.509-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de setembro de 1988, que absolveu o MN UILTON DELMIRO DA SILVA, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.956-1 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho, Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de dezembro de 1989, que absolveu o 2º Ten Ex ALDEN MANGUEIRA DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 206, caput, do CPM. Adv Dr Dalio Zippin Filho. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo MPM, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento ao recurso para condenar o apelado a um ano de prisão, como incurso no artigo 206, combinado com o artigo 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido em separado.

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas

Processos em mesa:

Questão Administr 242-9(EG) VISTA AO MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS

Questão Administr 239-9(GB)

Rec Crim 5.896-1(ST) 3ª/2ª proc 08/89-0

Apelação 45.782-8(JS/AF)2ªMar proc 18/87-0 Advªs Eliane O.L. Freire/outra

Apelação 45.975-8(GB/PC)2ªAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M.C.Valle/outra

Apelação 45.979-0(ST/HE)Aud 11ª proc 031/89 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 45.619-8(JS/AF)3ª/3ª proc 03/88-5 Advs Walter J. Neto e outro

Cons Justificação 138-8(LL/PC) Minist Exército Adv George Tavares

Cons Justificação 139-6(ER/ST) Minist Exército Adv George Tavares

Apelação 45.988-0(JC/PC)Aud 9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A.Siufi/outro

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.921-6(WL)1ªEx proc 02/90-5 Advs Fernando C.Dominguez/outro

Apelação 45.847-6(JS/ST)1ªEx proc 09/89-6 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.900-6(JS/ST)2ªMar proc 10/89-6 Advªs Tânia s.Nascimento/outra

Emb de Decl 45.798-3(JC)Aud 9ª proc 01/89-8 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.985-5( AF/WL) Aud 11ª proc 24/89-5 Advs Hilton Q.Actis e outro

Apelação 46.007-3(HE/AF)Aud 11ª proc 513/90-0 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 45.745-3( JS/ST ) Aud 5ª proc 18/88-7 Advs Tadeu D.B.Rzniski/outro

Rec Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1

Aguardando publicação:

Embargos 45.762-7(ER/AF)2ªMar proc 17/87-4 Adv Antonio A.Fernandes

Apelação 45.946-6(ER/PC)2ªMar proc 530/89-0 Adv Tânia S. Nascimento

(Aditamento à Ata da 31ª Sessão, em 22 de maio de 1990)

Aberta a Sessão, o Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, pedindo a palavra, assim se expressou:

"Sr Presidente, Srs Ministros

A imprensa escrita, na semana que passou, fez repetidas referências ao STM. Referências desairosas e mesquinhas que, certamente, nos atingiram a todos, mas, em particular, feriram mais fundo ao Presidente da Casa, nosso delegado para condução dos assuntos administrativos do tribunal. A torpeza dos acusadores é mais contundente quando sabemos dos esforços desempenhados pelo Ministro BRANCO, no sentido de economizar recursos orçamentários; cortando gastos; alertando-nos para despesas dos Gabinetes, consideradas elevadas e até mesmo propondo a redução do número de Auditorias. Por tudo isto, Sr Presidente, em nome dos generais com assento neste Plenário, hipoteco a V. Exª, nossa inteira solidariedade e irrestrito apoio."

À manifestação associaram-se o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA e o Ministério Público Militar, na pessoa do seu representante, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

O Ministro-Presidente, em breves palavras, agradeceu a solidariedade apresentada.