SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.601-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTES: ARI FERREIRA e ALTACIR DE SAIBRO, conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os Termos de Insubmis­são. Impetrante: Cel Ex Jaire Brito Prieto - Cmt do 22º GAC.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem a fim de que seja trancada a ação penal.

- APELAÇÃO 45.774-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VALDOIR GUTERREZ RIBEIRO, Sd Ex, condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações do Exército, de 29 de junho de 1989. Advª Drª Benedita Marina da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejei­tou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex VALDOIR GUTERREZ RIBEIRO a seis meses de detenção que se transforma em prisão ex vi do artigo 59 do CPM e retificar o decisório de 1º grau, suprimindo-lhe o artigo 70, inciso II, alínea "a", do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA  DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

- MANDADO DE SEGURANÇA 197-2 - São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RODNEY AGOSTINHO, civil, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, que limita as inscrições a cidadãos com mais de 25 e menos de 35 anos de idade, e requer a concessão de medida liminar para que, suspendendo esta limitação, possa inscrever-se no referido concurso. Adv: O Impetrante. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu da impetração, por intempestiva. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e RUY DE LIMA PESSÔA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.365-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro  Jorge. Frederico Machado de Sant'Anna. REPRESENTANTE: O Exmº  Sr  Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de agosto de 1989, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 27/89. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu e deferiu a presente Correição Parcial para que seja cassado o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, determinando o envio dos autos do IPM ao Juízo de Distribuição da Comarca de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 75-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das correições realizadas nas Auditorias das 1ª e 4ª CJMs. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.769-2 - Bahia. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MILTON JOSÉ DOS SANTOS, Sd Ex condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 15 de junho de 1989. Adv Dr Luiz Humberto Agle. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.677-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: BALTAZAR CRISTINO DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM, tendo fixado a pena base em seis meses e diminuída de dois meses, de acordo com o artigo 72, inciso III, alínea "a" do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 28 de março de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra o decisum a quo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

- APELAÇÃO 45.691-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VILMAR SIMÕES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, tendo fixado a pena base em seis meses e ter diminuído a mesma por ter a atenuante do inciso I do artigo 189, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 16 de março de 1989. Adv Dr.Edgar Leite dos Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao apelante para quatro meses de prisão, retificando a capitulação para o artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58. do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 61ª e 62ª Sessões, em 10 e 11 do mês em curso, respectivamente:

Na 61ª Sessão, em 10/10/89:

- APELAÇÃO 45.736-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de , Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de maio de 1989, que reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar o civil ELTON LUCAS VIGIL, como incurso no artigo 240, § 4º, declinando-a para a Justiça Comum, e o absolveu do crime previsto no artigo 172, tudo do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues, Amanda Leite Falson e Edgar Leite dos Santos. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida, cumprindo a Parte final do decisum a quo, com a extração de peças a serem remetidas à Justiça Comum das Comarcas de Santana do Livramento e Dom Pedrito, ambas no Rio Grande do Sul. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Na 62ª Sessão, em 11/10/89:

- APELAÇÃO 45.694-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 29 de março de 1989, que absolveu o Sd Ex JOÃO CARLOS SILVA DO PRADO do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Airton

Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento  ao apelo do MPM, mantendo a absolvição do Sd Ex JOÃO CARLOS SILVA DO PRADO com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) .

- APELAÇÃO 45.668-6 - Ceará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 06 de março de 1989, que absolveu o Sd Ex FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA COSTA, dos crimes previstos nos artigos 206, 210 e 262, combinado com o artigo 266, tudo combinado com o artigo 79, todos do CPM. Advs Drs Antônio Jurandy Porto Rosa e Carlos Henrique Rocha Cruz. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para condenar o apelado à pena de um ano e três meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso nos artigos 206, § 2º, combinado com os artigos 262, 266 e 79, todos do citado diploma legal, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, pena esta unificada na forma do § 1º do artigo 81 do CPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto vencido em separado. (O MINISTRO ANTÔNIO GERAL DO PEIXOTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

No resultado da Apelação nº 45.771-4, constante da Ata da 59ª  Sessão, de 28/09/89, onde se lê: "... artigo 511 do CPPM,..."; leia-se: "...artigo 511, parágrafo único, do CPPM,..."

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

Apelação      45.794-3(GB/AF)2ª Mar proc 502/89-6 Adv Antonio A, Fernandes

Apelação      45.743-9(ER/AF)3ª Ex proc 508/89-4 Advª Mariza P. do Couto

Apelação      45.778-1(ER/AF)Aud 11ª proc 542/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação      45.780-3(JS/ST)2ª Mar proc 519/89-6 Advªs Tânia S.Nascimento/outra

Apelação      45.795-l(JC/PC) 2ª Mar proc 522/89-7 Advs Carlos H. S. Reiniger/outro

Apelação      45.800-1(JC/ST) Aud 5ª proc 507/89-6 Adv Tadeu D. Barbosa Rznisk

Apelação      45.717-0(GB/ST) 3ª/3ª proc 510/89-2 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação      45.739-0(LL/PC) 2ª/3ª proc 506/89-7 Adv Edgar L. dos Santos

Embargos     45.468-7(JC/RP) Aud 4ª proc 16/87-8 Advª Carmem L. A. Montesinos

Embargos     45.472-7(ER/PC) 2ª Mar proc 521/88-2 Advª Tânia S. Nascimento

Apelação      45.548-5(JS/AF) Aud 11ª proc 27/88-6 Advs Adhemar M. Moura/outro

Apelação      45.718-6(LL/PC) Aud 4ª proc 07/88-7 Advs José D. Carneiro/outro

Apelação      45.761-5(LL/AF) 1ª/3ª proc 20/88-0 Advªs Nadja M.G. Rodrigues/outra

Aguardando decurso de prazo:

Revisão Criminal 1.229-6(JC/PC) 1ª Ex proc 13/63-7 Advs Lino M. Filho e outros

Apelação 45.777-3 (HE/RP) 2ª/3ª proc 507/89-3 Adv Edgar L. dos Santos

Apelação 45.754-2(JS/RP) Aud 7ª proc 10/89-0 Advs Paulo S. Fernandes/outro

Apelação 45.772-2(JC/RP) Aud 11ª proc 547/89-8 Advª Elizabeth D. M. Souto

Aguardando publicação:

Apelação 45.336-9(RA/AF) 2ª Ex proc 18/85-0 Advs Alexandre M. Sarmento/outros

(Aditamento à Ata da 64ª Sessão, em 17 de outubro de 1989)

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Ruy de Lima Pessôa comunicou ao Plenário o falecimento do Dr Augusto Sussekind de Morais Rego, Advogado-de-Ofício aposentado da Justiça Militar, ocorrido no dia 13 p.passado, na cidade do Rio de Janeiro, solicitando que fosse tal acontecimento registrado em Ata e enviado à família enlutada conhecimento da homenagem prestada por esta Corte ao ilustre desaparecido.

O Ministério Público Militar, representado pelo Subprocurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à manifestação.