SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho e Wilberto Luiz Lima.
Não compareceram os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.649-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: LUIS FERNANDO SILVA DE SALLES, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo sem renovação e em conseqüência posto incontinenti em liberdade. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 46.023-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: SILVIO SIQUEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de março de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.000-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07 de março de 1990, que absolveu os Sds PM/DF HAMILTON RIBEIRO DA SILVA e GILMAR VIEIRA DE LIMA, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Alexandre Lobão Rocha. (SESSÃO SECRETA).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.377-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 02 de abril de 1990, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 10/90, referente ao Sd Ex LUIS VANDERLAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a representação para, cassando o r. despacho prolatado, determinar a remessa dos autos do IPM à Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.378-7 - Pará. Relator Ministro Aldo Fagundes. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03 de maio de 1990, que impediu a retificação da ata da sessão de julgamento e omitiu-se quanto ao deferimento ou indeferimento do requerimento feito pelo MPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo Exmº Sr Dr Juiz-Auditor e, NO MÉRITO, conheceu do pedido e o indeferiu, por perda de objeto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 45.988-0 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EDINALDO DIAS LEMOS, Cb FN, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 31 de janeiro de 1990. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Wilson Melquiades de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 138-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel Ex CARLOS ARMANDO DA SILVA DE SOUZA. Adv Dr George Tavares. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar a nulidade da decisão de fls 330, ressalvada a possibilidade de renovação do processo, observado o disposto no caput do artigo 13 da Lei nº 5.836/72. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitou a preliminar. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fundamentou o seu voto no artigo 500, inciso IV, do CPPM, combinado com o artigo 13 da Lei nº 5836/72. O Ministro Presidente votou com a maioria. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto vencido, em separado. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do §1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 36ª e 37ª Sessões, respectivamente, de12 e 13 do mês em curso:
Na 36ª Sessão, em 12 de junho de 1990:
- APELAÇÃO 45.316-4 - Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; o civil HERBERT FERREIRA LOPES, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso por desclassificação no artigo 265, por três vezes, combinado com os artigos 72, inciso I, 80 e 81, § 19, com o direito de apelar em liberdade; e o ex-Sd Ex ALZEMIRO DOS SANTOS MARQUES, condenado a três anos de reclusão, incurso nos artigos 240, §§ 4º e 5º, e 240, § 5º, combinado com os artigos 80 e 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de abril de 1988. Advs Drs Armando Jimenes da S. Filho, Feliz Valois Coêlho Junior, Carlos Alberto Liotto, Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos do civil HERBERT FERREIRA LOPES e do ex-Sd Ex ALZEMIRO DOS SANTOS MARQUES e deu provimento parcial ao recurso do MPM para, mantendo a condenação no seu quantum, em relação a HERBERT FERREIRA LOPES, restabelecer a capitulação do delito para o artigo 254, combinado com os artigos 72, inciso I, 80 e 81, parágrafo 1º, tudo do CPM. POR MAIORIA, na conformidade do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença do ex-Sd Ex ALZEMIRO DOS SANTOS MARQUES. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA deram provimento ao recurso do MPM para condená-lo à pena de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA condenou à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Também POR MAIORIA, na forma do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, foi dado provimento ao apelo do MPM, convertendo em detenção a pena imposta ao civil AGLEILÂNDIO GONÇALVES MACIEL, mantido o sursis, contra os votos dos Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MA CHADO DE SANT'ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA que mantiveram a pena de reclusão aplicada pela Sentença a quo. Ainda POR MAIORIA, foi determinado o regime aberto, para o cumprimento inicial da pena dos sentenciados HERBERT FERREIRA LOPES e ALZEMIRO DOS SANTOS MAR QUES, ex vi do artigo 110, da Lei número 7.210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal Brasileiro. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA votaram pelo regime fechado e o Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA pelo regime semi-aberto. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votou pelo envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
Na 37ª Sessão, em 13 de junho de 1990:
- APELAÇÃO 45.885-9 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, o civil PAULO GILSON PINHEIRO DO NASCIMENTO e o Sd Ex CÉLIO DOS SANTOS. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de agosto de 1989, que condenou o apelante CÉLIO DOS SANTOS a seis meses de detenção como incurso no artigo 259, parágrafo único, aplicando-lhe o benefício do artigo 260, última parte, tudo do CPM, por considerar a infração como disciplinar, pena esta de trinta dias de prisão, que já foi aplicada, e que o absolveu do crime previsto no artigo 279, do mesmo Código, e que condenou o apelante PAULO GILSON PINHEIRO DO NASCIMENTO, como incurso nas penas do artigo 240, § 5º, do CPM, à pena de dois anos de reclusão, com os benefícios do sursis e do artigo 507 do CPM, no entanto em razão de sua primariedade, antecedentes e devolução da res antes de instaurada a Ação Penal, foi-lhe concedido o disposto do § 7º que dá direito ao acusado de usufruir das benesses contidas nos §§ lº e 2º do artigo 240 do CPM, isentando-o de pena pela impossibilidade da aplicação de pena disciplinar, em razão do disposto na CF. em seu artigo 5º, lançando-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do Sd Ex CÉLIO DOS SANTOS para absolvê-lo, com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM e negou provimento ao recurso do Civil PAULO GILSON PINHEIRO DO NASCIMENTO. Ainda POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o civil PAULO GILSON PINHEIRO DO NASCIMENTO à pena-base de dois anos de reclusão, como incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º do CPM, pena esta que se reduz de 2/3, pela aplicação do § 2º do citado dispositivo legal,, resultando como pena definitiva oito meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições constantes do Acórdão, deferindo ao Exmº Dr Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, nos termos do artigo 611 do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
A Sesão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Rev Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1
Apelação 45.946-6(ER/PC)2ª Mar proc 530/89-0 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 46.010-3(WL/PC)3ªEx proc 503/90-6 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.953-7(ER/PC)Aud 5ª proc 17/89-9 Advs Edgar L. Santos/outro
Apelação 45.967-9(JC/PC)Aud 4ª proc 503/90-6 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.823-0(RA/ST)Aud 11ª proc 560/89-4 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando decurso de prazo:
Embargos 45.537-3( AF/GB) Aud 4ª proc 17/87-4 Advs Lino Machado Filho e outros
Apelação 45.935-9(JS/PC)Aud 9ª proc 16/89-5 Adv Sérgio A. Fransoloso
Correição Parcial 1.379-5(GB)1ªEx IPM 19/90
Quest Administrativa 237-2(RA) - DF
Embargos 45.840-4(RF/AF)Aud 12ª proc 005/89-7 Adv Jedier A. Lins
Apelação 45.982-0(GB/AF)1ªEx proc 19/88-3 Advªs Eleonora S. C. Borges/outra
Apelação 46.026-0(WL/AF)Aud 9ª proc 503/90-7 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46.027-8(RF/AF)Aud 9ª proc 502/90-0 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.504-3(RA/AF)Aud 6ª proc 11/87-2 Adv Jorge G. Santana
Apelação 45.530-4(RA/AF)Aud 8ª proc 507/88-2 Advª Mariza N. Santos
Apelação 45.820-4(JS/ST)Aud 11ª proc 13/89-3 Advs Drs Ivan P. Silva/outro
Apelação 45.917-0(JS/ST) lªEx proc 12/89-7 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.940-5(HE/ST)1ªAer proc 02/89-1 Advs Janete Z. Ricci e outra
Apelação 45.975-8(GB/PC)2ªAer proc 6/89-5 Advªs Lourdes M. C. Valle/outra
Rec Crim 5.930-5(ER)1ª/3ª proc 3/90-0 Adv Nadja M.G. Rodrigues
Apelação 46.005-7(JC/PC)Aud 11ª proc 507/90-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 46.008-1(GB/AF)Aud 11ª proc 511/90-7 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.060-0(WL/ST)Aud 7ª proc 501/90-8 Advª Ivone C. de Carvalho
Apelação 45.969-3(PC/RA)Aud 8ª proc 10/88-0 Advs Americo L. S. Leas e outro
Apelação 46.002-2(GB/PC)Aud 11ª proc 510/90-0 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.006-5(LL/ST)Aud 11ª proc 501/90-1 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando publicação:
Apelação 45.985-5(AF/WL)Aud 11ª proc 24/89-5 Advs Hilton Q. Actis e outro
Apelação 45.541-0(RA/AF)2ª/3ª proc 531/88-3 Adv Edgar L. Santos
Apelação 45.559-0(RA/ST)1ª/3ª proc 10/88-5 Advª Benedita M. Silva e outra
Apelação 45.918-9(GB/PC)lªEx proc 06/89-7 Advs Guilherme J. Bernardo/outros
(Aditamento à Ata da 39ª Sessão, em 21 de junho de 1990)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Dr José Neri da Silveira, Ministro-Presidente do STF, convidando os Membros desta Casa para a homenagem que será prestada por aquela E.Corte, dia 27 de junho do corrente ano, às 13:30 horas, ao Ministro Carlos Madeira, em virtude de sua aposentadoria.
Após o julgamento do Habeas-Corpus nº 32.649-9(RS), o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do teor do Ofício nº 166/PRES, datado de 20/06/90, encaminhado à Presidência do Supremo Tribunal Federal, objetivando, em face de recente decisão proferida por aquela Augusta Corte, esclarecimentos no que tange aos procedimentos judiciais atinentes aos crimes de deserção e insubmissão praticados por praças do Exército e julgados por Conselhos de Justiça nos corpos, formações e estabelecimentos do Exército.