SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 28 DE AGOSTO DE 1986 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE-ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo,Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.334-1-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES: JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA PINTO e JOÃO CARLOS MACHADO, civis, presos preventivamente à disposição da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal, por abuso de poder, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. IMPETRANTE: Dr Otto de Oliveira.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido quanto à incompetência da Justiça Militar e, quanto à revogação da custódia preventiva, não concedeu a ordem por falta de amparo legal.
RECURSOS CRIMINAIS
5.731-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria dá Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDO: o Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM,de 03.07.86, que abriu vista dos autos ao MPM para preenchimento dos requisitos obrigatórios ao aperfeiçoamento da denúncia oferecida contra o Cap Aer WILMAR GOMES DE ARAÚJO, na forma do § 1º, do artigo 78, do CPPM.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu dar provimento ao recurso para, reformando o despacho recorrido, receber a denúncia, determinando ao Juízo "a quo" o prosseguimento do feito.Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSOA votaram no sentido de não conhecer do recurso por entender que não houve despacho de rejeição. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto em separado.
5.733-7-Bahia. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA:A decisão da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, de 22.07.86, que não acolheu a argüição de incompetência da Justiça Militar para conhecer, processar e julgar o fato apurado nos autos do IPM nº 20/86, referentes ao civil CECÍLIO EDMUNDO DE JESUS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo provimento do recurso inominado interposto pelo MPM para cassar a decisão recorrida, reconhecendo a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o civil CECÍLIO EDMUNDO DE JESUS, determinando, em conseqüência, a remessa dos autos ao Exmº Sr Juiz Distribuidor da Justiça Comum do Estado da Bahia para os fins de direito.
PETIÇÃO
416-1-Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. ODILMAR BARBOSA E SILVA, Cap Aer, declarado indigno para o oficialato com a conseqüente perda de seu posto e patente,por decisão do STM, de 22.05.86,proferida nos autos da Representação para Declaração de Indignidade nº 14-8,requer retificação da Ata, no que se refere ao julgamento do citado processo, para que seja consignado, textualmente, que na Sessão Secreta permaneceu o MPM, o mesmo não ocorrendo com a Defesa, impossibilitada por decisão da Presidência que lhe indeferiu solicitação nesse sentido, bem como seja corrigido o resultado do julgamento, por inobservância do "quorum" regimental,mantendo-se, assim, o seu posto e patente. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento dos pedidos constantes do requerimento que originou os presentes autos, determinando, em conseqüência, o seu arquivamento. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÃO
44.630-5-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:ARISIO ROBERTO DA SILVA, 3º Sgt PM/DF, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo, 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia Militar do Distrito federal, de 02.04.86. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, rejeitou a primeira preliminar de nulidade quanto à ilegalidade de constituição do Conselho de Justiça da Unidade e,ainda POR MAIORIA, ao acolher a segunda preliminar relativa à falta de jurisdição do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, anulou o processo sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. O Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, acolhendo as duas preliminares suscitadas, votou no sentido de que seja anulado o processo a partir de fls 62 - nomeação do Conselho de Justiça da Unidade - devendo os autos serem remetidos à Auditoria da 11ª CJM, a quem compete, em Primeira Instância, conhecer, processar e julgar na forma da Lei os crimes de deserção,ocorridos na Polícia Militar do Distrito Federal. O Ministro PAULO CESAR CATALDO votou pelo acolhimento da primeira preliminar suscitada - ilegalidade de constituição do Conselho de Justiça da Unidade - anulando, em conseqüência, o processo,sem renovação. O Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA apresentará voto vencido em separado.(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES propôs o registro em Ata da concessão das Medalhas e Passadores de Platina ao Ministro-Presidente, General-de-Exército HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, e ao Ministro General-de-Exército TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, por terem completado, respectivamente, o quinto decênio, em 1º de junho e em 08 de abril do ano de 1985,reconhecidos os bons serviços militares prestados durante mais de cinqüenta anos, de acordo com as Portarias n°s 868 e 869, ambas assinadas pelo Ministro de Estado do Exército.
O Plenário unanimemente acolheu a proposta.
Em seguida, os Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA agradeceram as palavras do Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES, por fazer menção daquele evento.
O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo n°- 035/86,autorizou por trinta dias, a prorrogação do prazo de Inquérito Administrativo instaurado para apurar o abandono de cargo de Agente de Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do STM.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
-Convocação-
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 10 de setembro próximo vindouro, 4ª feira, com início às 13:30 horas.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 42ª Sessão, em 21 do corrente mês:
44.570-6-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM,de 12 de dezembro de 1985, que absolveu o Sd Ex MÁRCIO LEMOS RIBEIRO, do crime previsto no artigo 240, "caput" ,combinado com o artigo 70, inciso II, letra "1",ambos do CPM, considerando-o como infração disciplinar, nos termos do artigo 240, § 2o, do mesmo Código. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória,condenar o Sd Ex MÁRCIO LEMOS RIBEIRO à pena de um ano de reclusão, convertida em prisão, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, nas condições fixadas no Acórdão e delegando o Juiz-Auditor do Juízo "a quo" a realizar a audiência admonitória. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
ENCERRAMENTO DA 44ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas,com os seguintes processos em mesa:
Rev Criminal 1.219-7(PC/JB)Aud 5ª proc 700/74-2
Apelação 44.655-0(BM/PC)3ª/2ª proc 509/86-5 Adv Reinaldo Silva Coelho
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.670-2(AP/ST)Aud 7ª proc 01/86-7 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 44.645-1(JB/RP) 1ª/2ª proc 04/85-6Advª Janete 2. Ritti
Rec Criminal 5.732-9(RB)Aud 5ª proc 11/86-6
Aguardando publicação:
Apelação 44.680-1(DS/ST)Aud 6ª proc 501/86-1 Adv Rogério C.Azambuja
Apelação 44.514-5(AF/SP)1ªEx proc 22/84-1 Advs Eleonora C.Salles/cutra
Apelação 44.643-5(JB/AF)1ªEx proc 10/85-1 Advs José da Rocha e outros
Apelação 44.636-4(BM/ST)2ªMar proc 514/85-1 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 44.606-0(AC/ST)Aud 10ª proc 2/85-1 Adv José Cláudio Medina
Apelação 44.660-5(DS/ST)2ª/2ª proc 1/86-3 Adv Paulo Rui de Godoy