SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97a. SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1971

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 5 do corrente:-

37 953-Paraná. Relator: Ministro Amarilio Salgado. Revisor:- Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e ANTONIO DE ARAÚJO CHAVES, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 33, inciso III, do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 19 de março de 1970. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação da Defesa e Deram a do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 18 meses de detenção, aplicando o parágrafo único do art 33, do DL 314/67, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(Usou da palavra a advogada do apelante, Dr. Eny Raymundo Moreira e o Dr Procurador-Geral).

38 365-Minas Gerais. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria-Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 30.10.70, que absolveu: - OLÍMPIO MARTINS GONÇALVES, do crime previsto no art 2º, inciso IV, da Lei 1802/53. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

38 295-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 24 de agôsto de 1970 -, que absolveu CARLOS JOSÉ PASQUETTI e MARLENE CRESPO FUSER, do crime previsto no art 39, inciso I, do DL 510/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, corrigindo a capitulação do delito para o art 39, inciso I, do DL 510/69, unânimemente.

38 835-Brasília-(DF) - Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 11a. CJM, de 17.6.71, que absolveu NELSON THADEU LEAL DE MACEDO, ADEMAR ALVARENGA PRADO, VANDERLAN ANTONIO DE ARAÚJO e MILTON DIVINO MUNIZ, do crime previsto nos arts 33, incisos I e II e 39, inciso II, do DL 510/69. - NEGARAM PROVIMENTO á apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. -(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARILIO SALGADO e MÁRIO CAVALCANTI).

38 640-Paraná. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor:Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 6.4.1971, que absolveu HÉLIO DE AZEVEDO, do crime previsto nos arts. 16 e 45, item V , do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO e MÁRIO CAVALCANTI).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

136-Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. - JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA, Oficil-Judiciário, Símbolo PJ-6, da Secretaria do STM, requer seja mandado computar, para efeito de adicionais e licença-especial, o tempo de serviço em que permaneceu inativo. - COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, deferiram, em parte, o pedido, para conceder, ùnicamente, o direito previsto no art 117 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, desde que o peticionário reuna os demais requisitos previstos em lei; sendo que o MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI, Deferia para contar, como exercício efetivo, para todos os efeitos, o tempo integral em que o requerente esteve na situação de aposentado, contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO, NELSON SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE e ARMANDO PERDIGÃO, que indeferiam, sendo que o MINISTRO PINHEIRO, indeferia por falta de tempestividade do pedido.

APELAÇÕES

36.582-Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:- Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA, condenado a doze meses de reclusão, incurso no art 33, inciso IV do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 30.1.68. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).

38 649-Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JORGE DE OLIVEIRA, soldado, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Depósito de Munição, de 27.3.1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.

38.877-Guanabara. Relator: Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FRANCISCO XAVIER RIBEIRO, MN-SC-67.1083.4, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 6.7.-71. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

38 430-Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM e os civis CORNÉLIO CARREIRO DA SILVA e PAULO AFONSO MACHADO, condenados a 4 anos de reclusão, incursos no art 25 do DL 510/69, com a pena acessória de suspensão - dos direitos políticos por 5 anos, de conformidade com o disposto no art 62, do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 14.10.70, que absolveu os civis: JOSÉ NETO COUTINHO e FRANCISCO CAVALCANTE, do crime previsto no art 25, do DL 510/69. - ACOLHERAM PRELIMINARMENTE a argüição da DEFESA de incompetência da Justiça Militar por falta de motivação política no delito praticado, contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO e OLIVEIRA SAMPAIO).

38 448-São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença -do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 19.8.70, que absolveu:- MICHAEL NIZIMOFF, do crime previsto no art 13, § 2º, do DL 314/67.-SESSÃO SECRETA).

38 420-Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA LIMA, S 2, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J., da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 1.12.70. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

38 833-Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTES, A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM e ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, soldado, condenado a três anos de reclusão,-incurso no art 240 comb com o art 78, § 2º, letra "b, tudo do CPM, acrescida da pena indeterminada de dois anos e à pena acessória de exclusão das Fôrças Armadas na forma do art 102 do mesmo Código. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 9.6.71, que absolveu PAULINO PITA DE MOURA e JOSÉ APARECIDO DE MOURA, do crime previsto no art 254 do CPM. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação de ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art 240 do CPM vigente, excluída a pena indeterminada imposta ao apelante, unânimemente.(SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).

38 743-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Jacy Pinheiro.- Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: IRINEU ALFREDO RONCONI e ALLAN EDSON MORENO FONSECA, civis, condenados a 4 meses de detenção, cada um, incursos no art 14 do DL 510/69. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 3a.Aud/3a. CJM, de 6.5.71, - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença unânimemente, sendo que os MINISTROS RELATOR e REVISOR, declaravam, ainda, extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal.

No inicio da Sessão, foi lido pelo Sr SECRETÁRIO, o teor do oficio nº 210/71, de 5 do corrente, em que o Ilmo Sr Dr Brenno de Andrade, Presidente do Club dos Advogados, convida os Exmos Srs Ministros dêste STM, para assistiram a palestra sôbre o tema "SOBERANIA DO JURI", a realizar-se no próximo dia 12, às 21 horas, em sua sede, na CASA DO ADVOGADO".

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:

Recurso Criminal 4.674 -SP- Recorrente: Rubens Hirsel Bergel. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Embargos 38.398 -PE- Embargante: Geraldo Pinheiro. Relator: -Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Apelação 38.977 -GB- Apelante: Paulo José da Silva. Relator:- Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 38.978 -GB- Apelante: Antonio Ramos. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio.

A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 30.622(GM)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 137(NS)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: 12(AS)

APELAÇÕES:

38.629(NS/SM)-2a./3a.

38.776(AL/AF)-1a./2a. 320 (JULG.MARCADO PARA O DIA 12/c.)

38. 469 (BM/JP)-Aud/11a. 71

38.37O(AL/AS)-Aud/4a. 4

38.888(AP/JP)-1a./2a. 66

38.916(MC/WT)-1a./2a. 73

38.917 (MC/JP) -Aud/9a. 12

38.914(OS/NS)-Aud/9a. 11

38.879(OS/WT)-2a./Mar 14

38.918(OS/JP)-Aud/9a. 13