ATA DA 39a. SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello.Almte. Castro e Silva, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Almte. Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+   A apelação n. 9273 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.,Ministro Almte.Azevedo Milanez- revisor o sr. Ministro Almt. Castro e Saliva;-apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. apelado: Augusto da Costa Junior, 1º sgt - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4. do corrente, teve a seguinte decisão:-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 9327-    M.Grosso.Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Sebastião Pereira da Silva, sold. doBtl. Rodoviario, condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Btl. Rodoviario.-O Tribunal mandou anular o processo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

N. 9354-    R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: Teofilo Fernandes, 2º sgt. do 12° R.C.I., condenado como incurso no grau maximo do art. 154, preambulo, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a.R.M. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau médio do referido artigo, unanimemente.

N. 9353     Pernambuco.-Rel.o sr Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da, 7a.RM,- Apelados Raymundo Candido Teixeira,2º sgt do 14º R.I., absolvido, por maioria de votos, do crime previsto no art. 151 do C.P.M,- Julgamento em sessão secreta.

N. 9439     e Recurso.- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 3a. aud. da 3a.R.M.-Recorrente: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a.R.M,- Apelados:Ivan Pitaluga Hoffmann, 3º sgt. do 2o R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M. e João Borba Pereira, sold. da Brigada Militar do Estado, condenado como incurso no grau minimo do art. 152, preambulo, do C.P.M.-Recorrido :Firmino dos Santos, sold. da Brigada Militar de Estado,absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M, Julgamento em sessão secreta.

N. 9443-    R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira,- apelante: Honoré Katto Jover, sold. do 3º R.A.D.C., condenado como incurso no grau sub médio do art. 94 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a.R.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o reu no grau minimo do art. 97 do Cod.Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Pacheco de Oliveira, que absolviam. Os srs. Ministros Gen. Silva Junior, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Almte. Castro e Silva condenavam no grau minimo do art. 94. do C.P.M.

N. 9569-    C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Darcy Vitor Spindola, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau sub médio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9372-    C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Orlando de Oliveira Brito, sold. da Cia. Extra da Escola Militar, condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M. Apelado:O Consêlho de Justiça da Escola Militar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N.177-       Ap.7891-C.Fed. Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro-.Revisando :Gilberto Coelho, ex sold. do G.A.do 3° R.A.A.A., condenado como incurso no gráu máximo do art.107. do C.P.M., por acordão deste Tribunal, proferido na apelação 7891,em 18/7/41 Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9381-    C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante Nelson Pinto de Oliveira, taifeiro de 2a. classe, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.-Apela do:O Conselho de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9411-    R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior .-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:José Gabriel Oyarzabal, sold. do 12° R.C.I., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.C.I.-O Tribunal reformou a sentença, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu mínimo, unanimemente.

N. 9386-    C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:João Batista de Sousa, sold. do R.Sampaio,condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- apelado: O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N. 9387-    C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:José BernardinoThiago, sold. do R.Sampaio,condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do R.Sampaio.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9416-    S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Benealto Charleau, soldado do 6º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo de art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9417-Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior,-Rev.o sr Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Orlando de França Pinho, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9474-    Paraná .-Rel.o sr. Ministro Gen.Raymudo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:José Gregorio Dac czuki, soldado do 13º R.I, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 2742;reclamação n. 24.; revisão criminal n. 179; apelações ns. 9204 - 9206 - 9210 - 9243 -9261 - 9268 -9279 - 9302 - 9306 - 9325 - 9330 - 9331 -9332 - 9337 - 9341 - 9343 - 9344 - 9351 - 9358 - 9360 - 9361 -9367 - 9373 - 9380 - 9384 - 9385 - 9388 - 9389 - 9391 - 9394- -9396 - 9397 - 9398 - 9402 - 9403 - 9405 - 9408 - 9410 - 9414 - 9415 - 9419 - 9424 - 9426 - 9428 -9432-9434 - 9436 - 9438 -9441 - 9442 - 9446 -9449 - 9454 -9455 - 9456 - 9461 - 9463 - 9464 - 9466 - 9467 -9468 - 9470 - 9475 - 9476 -9479 - 9485 - 9486 - 9490 - 9491 - 9495 - 9498 -9500 - 9501 9503- - 9505 -9506 - 9507 - 9512 -9513 - 9517 -9518 - 9523 -9542.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.