ATA DA 39a. SESSÃO,
EM 7 DE JUNHO DE 1943.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Compareceram os Srs. Ministros Dr.
Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco
de Oliveira e Vaz de Mello.Almte. Castro e Silva,
Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.
Deixaram de comparecer, com causa
justificada, os srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Almte.
Azevedo Milanez.
Lida e sem debate aprovada a ata da
sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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+ A
apelação n. 9273 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.,Ministro Almte.Azevedo
Milanez- revisor o sr.
Ministro Almt. Castro e Saliva;-apelante:
A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. apelado: Augusto da Costa Junior, 1º sgt - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.,
julgada na sessão secreta de 4. do corrente, teve a seguinte
decisão:-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
A
P E L A Ç Õ E S
N.
9327- M.Grosso.Rel.o
sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Sebastião Pereira da Silva, sold. do 4º Btl.
Rodoviario, condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Btl. Rodoviario.-O Tribunal mandou anular o processo, contra os votos dos
srs. Ministros Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a
sentença.
N.
9354- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira.-Rev. o sr.
Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: Teofilo
Fernandes, 2º sgt. do 12°
R.C.I., condenado como incurso no grau maximo do art.
154, preambulo, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de
Justiça da 2a. Auditoria da 3a.R.M. O Tribunal deu provimento, em parte, para
reduzir a penalidade ao grau médio do referido artigo, unanimemente.
N.
9353 Pernambuco.-Rel.o sr Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de
Oliveira.- Apelante:A Promotoria da, 7a.RM,- Apelados Raymundo Candido
Teixeira,2º sgt do 14º R.I., absolvido,
por maioria de votos, do crime previsto no art. 151 do C.P.M,- Julgamento em
sessão secreta.
N.
9439 e Recurso.-
R.G.do Sul.-Rel.o sr.
Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr.
Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 3a. aud. da 3a.R.M.-Recorrente: A
Promotoria da 3a. Aud. da
3a.R.M,- Apelados:Ivan Pitaluga Hoffmann, 3º sgt. do 2o R.C.I.,
absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo,
do C.P.M. e João Borba Pereira, sold. da Brigada Militar do Estado, condenado como incurso no grau
minimo do art. 152, preambulo,
do C.P.M.-Recorrido :Firmino dos Santos, sold. da Brigada Militar de Estado,absolvido do crime previsto no
art. 97 do C.P.M, Julgamento em sessão secreta.
N.
9443- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de
Mello.-Rev.o sr. Ministro
Dr.Pacheco de Oliveira,- apelante: Honoré Katto Jover, sold. do
3º R.A.D.C., condenado como incurso no grau sub médio
do art. 94 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud.
da 3a.R.M.-O Tribunal reformou a sentença para
condenar o reu no grau minimo
do art. 97 do Cod.Pen.
Militar, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Pacheco de
Oliveira, que absolviam. Os srs. Ministros Gen. Silva
Junior, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Almte. Castro e Silva condenavam
no grau minimo do art. 94. do
C.P.M.
N.
9569- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr.
Ministro Almte. Castro e Silva.-
Apelante:Darcy Vitor Spindola, sold.
do 1º R.C.D., condenado como
incurso no grau sub médio do art. 117, do
C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.-
Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.
9372- C.Fed.-Rel.o
sr. Ministro Almte. Castro
e Silva.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Orlando de
Oliveira Brito, sold. da
Cia. Extra da Escola Militar, condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M. Apelado:O Consêlho
de Justiça da Escola Militar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
R
E V I S Ã O C R I M I N A L
N.177- Ap.7891-C.Fed. Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro-.Revisando :Gilberto
Coelho, ex sold. do 1º G.A.do
3° R.A.A.A., condenado como incurso no gráu máximo do
art.107. do C.P.M., por acordão
deste Tribunal, proferido na apelação 7891,em 18/7/41 Não se tomou conhecimento, unanimemente.
A
P E L A Ç Õ E S
N.
9381- C.Fed.-Rel.o
sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o
sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar
V.Pederneiras.- Apelante Nelson Pinto de Oliveira, taifeiro
de 2a. classe, condenado como incurso no gráu mínimo
do art. 117, do C.P.M.-Apela do:O Conselho de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
N.
9411- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva
Junior .-Rev.o sr. Ministro
Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:José
Gabriel Oyarzabal, sold. do 12° R.C.I., condenado como incurso no gráu
sub-médio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.C.I.-O
Tribunal reformou a sentença, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu mínimo, unanimemente.
N.
9386- C.Fed.-Rel.o sr.
Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:João Batista de
Sousa, sold. do
R.Sampaio,condenado como incurso no gráu mínimo do
art. 117, do C.P.M.- apelado: O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- Confirmou-se
a sentença,unanimemente.
N.
9387- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o
sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:José BernardinoThiago, sold. do R.Sampaio,condenado como incurso no gráu
mínimo do art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do
R.Sampaio.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.
9416- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Benealto Charleau, soldado do 6º
R.I., condenado como incurso no gráu mínimo de art.
117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.I.-Confirmou-se
a sentença, unanimemente.
N.9417-Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior,-Rev.o
sr Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Orlando
de França Pinho, sold. do
14º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do
art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.-Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
N.
9474- Paraná .-Rel.o sr. Ministro Gen.Raymudo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:José Gregorio Dac czuki, soldado do
13º R.I, condenado como incurso no gráu mínimo do
art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso
criminal n. 2742;reclamação n. 24.; revisão criminal n. 179; apelações ns. 9204
- 9206 - 9210 - 9243 -9261 - 9268 -9279 - 9302 - 9306 - 9325 - 9330 - 9331
-9332 - 9337 - 9341 - 9343 - 9344 - 9351 - 9358 - 9360 - 9361 -9367 - 9373 -
9380 - 9384 - 9385 - 9388 - 9389 - 9391 - 9394- -9396 - 9397 - 9398 - 9402 -
9403 - 9405 - 9408 - 9410 - 9414 - 9415 - 9419 - 9424 - 9426 - 9428 -9432-9434 - 9436 - 9438 -9441 - 9442 - 9446 -9449 - 9454 -9455 - 9456 - 9461 - 9463 - 9464 - 9466 - 9467 -9468 - 9470 - 9475 -
9476 -9479 - 9485 - 9486 - 9490 - 9491 - 9495 - 9498 -9500 - 9501 9503- - 9505
-9506 - 9507 - 9512 -9513 - 9517 -9518 - 9523 -9542.
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Terminados os trabalhos, foi encerrada a
sessão.