SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 07 DE JUNHO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.219-1-Distrito Federal. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: GERSON PAULINI, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex PAULO RICARDO NAUMANN - Cmt do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para anular o Termo de Insubmissão indevidamente lavrado contra o Paciente.

APELAÇÕES

43.963-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de dezembro de 1983, que condenou APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA, Cb Ex, a dois anos de reclusão, incurso no art 290 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.956-0-Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: MARIO MARCELINO DA ROCHA FILHO, Marinheiro, condenado a hum ano e quatro meses de prisão, incurso nos artigos 202 e 177, c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25 de outubro de 1983. Adv Dr Orlando de Melo e Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir a pena imposta à pena definitiva de um ano de prisão.

43.999-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CARLOS SERGIO FIGUEIREDO TORRES, MN, condenado a dois anos de detenção, incurso no art 251 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de janeiro de 1984.Advs Drs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Cristina Marly Kayat e Maria Divina de Jesus.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

43.938-2-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e JOÃO DA SILVA COSTA, Sd PM/DF, condenado a seis anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 205 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, nos termos do art 527 do CPPM.APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ªCJM, de 11 de outubro de 1983.Adv Dr Joaquim José Safe Carneiro. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

5.554-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro.EMBARGANTE: O EXMº SR DR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO:O Acórdão do STM, de 14 de junho de 1983, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o civil JOSÉ CARLOS DE ASSIS.Adv Dr Antonio Evaristo de Moraes Filho.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal considerar prejudicados os Embargos por falta de objeto, face a promulgação da Lei nº 7.170/83. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

43.819-0-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM.APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM,de 13 de junho de 1983,que absolveu o 3ªSgt BM/DF LUIZ ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, do crime previsto no art 210 do CPM.Adv Dr Raimundo Luiz Pereira.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

43.886-6-São Paulo.Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTE:ANTONIO CARLOS FREITAS DOS SANTOS, Sd Aer, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª- Auditoria da 2ª CJM, de 26 de agosto de 1983. Adv Dr Jaime Pugliesi Branco. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. Os Ministros TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e FABER CINTRA davam provimento ao Apelo da Defesa para reformar a sentença e absolver o Apelante. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e GUALTER GODINHO).

43.799-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de maio de 1983, que absolveu o 2º Ten Temporário do Exército, ANTONIO PAULO DOS SANTOS JACINTHO, do crime previsto no art 210, § 2ª, c/c o art 36, § 2º tudo do CPM. Adv Dr Aridio Cabral de Oliveira. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e GUALTER GODlNHO).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da sessão o Ministro Sergio de Ary Pires proferiu as seguintes palavras alusivas ao Dia da Artilharia:

"A data de 10 de junho, comemorativa do natalício do Marechal EMÍLIO LUIS MALLET, Barão de Itapevi e Patrono da Artilharia, é uma das efemérides mais significativas no calendário cívico do nosso Exército. Na alvorada festiva do DIA DA ARTILHARIA, os clarins soam alegremente e a voz do canhão fala mais forte, emoldurando as justas homenagens prestadas à Arma dos fogos largos, poderosos e profundos e ao seu insigne Patrono, paradigma admirável de cidadão e de soldado, cuja vida merece ser permanentente rememorada como exemplo e estímulo às novas gerações.

Filho de uma tradicional e aristocrática família normanda, o Marechal MALLET nasceu aos 10 de junho de 1801, em Dunquerque, na França. Quando contava 17 anos de idade, veio para o Brasil com sua família, fugindo de perseguições políticas. Em 1822, ao ser organizado verdadeiramente o Exército Brasileiro, assentou praça de 1º Cadete, em atenção a sua origem nobre e ao fato de já haver cursado humanidades na Bélgica e ter feito o básico de Matemática na Escola Militar de Saint Cyr, na França. No ano imediato, concluiu o Curso de Artilharia da Real Academia Militar e foi nomeado 2º Tenente, sendo, 2 anos mais tarde, promovido a 1º Tenente por estudos, continuando a freqüentar o curso de engenheiros.

Chamado a participar da Campanha da Cisplatina, MALLET teve uma atuação soberba. Na Batalha do Passo do Rosário, substituiu vários comandantes de bateria mortos ou feridos em combate e foi promovido a Capitão, por bravura, no próprio local da peleja. Tomou parte, a seguir, no combate à Revolução Farroupilha, como Major da Guarda Nacional, em virtude de haver sido afastado do Exército por ser estrangeiro. Numa demonstração de altruísmo, tenacidade e amor ao Brasil, retornou ao Exército vinte anos depois quando solicitada sua colaboração em nova guerra externa. Durante a Guerra contra Rosas, comandou com êxito o 1º Regimento de Artilharia a Cavalo, de São Gabriel, unidade conhecida pitorescamente como o"BOI DE BOTAS", que haveria de conduzir ainda, com igual sucesso, na intervenção de 1864 , no Uruguai, demonstrando singular perícia e bravura no bombardeio de Paisandu e na capitulação de Montevidéu, bem como na Guerra do Paraguai. Na Batalha de Tuiuti, teve uma atuação magistral, colocando 30 canhões LA HITTE atrás de um largo e extenso fosso que fizera à frente das posições, providência que repeliu todos os ataques do inimigo, à curta distância, ao ponto do General Osório chamá-la de Artilharia Revólver e testemunhar que: "Nenhum Oficial do Exército prestou mais assíduos e assinalados serviços na Guerra da Tríplice Aliança,do que o valente comandante de nossa Artilharia".

Desde primórdios da colonização até os nossos dias, a história da Artilharia acompanha a evolução do Exército, subordinada aos avanços da ciência e da técnica, com as conseqüentes mudanças no material, na tática e na estratégia. As fortalezas erigidas no litoral e nas regiões fronteiriças, a partir de 1503, foram verdadeiras sentinelas avançadas, que contribuíram para expulsar os franceses da costa, desde o Rio de Janeiro, com Mem de Sá e Estácio de Sá, até o Maranhão, com Jerônimo de Albuquerque e Diogo de Campos Moreno. Na Guerra Holandesa, ajudaram a escrever a epopéia de resistência aos flamengos, na foz do Paraíba e do Potengi, na resistência homérica do Rio Formoso, no Arraial Velho do Bom Jesus, na defesa de Porto Calvo; em Salvador, em 1638, com a construção do Forte do Barbalho em tempo recorde, e em Recife, com a ousada colocação de canhões para o bombardeio da cidade, que apressou a capitulação do invasor.

No século XVIII, a Artilharia, reproduziu, na fronteira,terrestre, do Amapá até o Prata, o papel de balizadora e defensora da soberania luso-brasileira, agora face ao castelhano. São José do Macapá, São Joaquim, São Gabriel, Cucuí, Nossa Senhora da Conceição, Príncipe da Beira, Coimbra, Iguatemi, Rio Pardo, Rio Grande e Colônia do Sacramento são pontos que definem o cordão defensivo em que os artilheiros repetiram os feitos e os sacrifícios dos seus ancestrais.

Cada um desses fortes, como os demais, foi palco de expressivos episódios de nossa história militar e ainda hoje permanecem como testemunhas da nossa determinação, do nosso valor e de nossa bravura.

No período republicano, a atuação de nossa Artilharia continuou a ser igualmente heróica e eficiente. Na Guerra de Canudos, o Capitão SALOMÃO DA ROCHA imolou-se no seu posto de honra, cobrindo a retirada da coluna MOREIRA CESAR, lutando como um bravo até o último alento e declarando aos seus companheiros de sacrifício "onde fica a Bateria, fica o seu Capitão".

Em 05 de julho de 1922, a epopéia dos 18 do Forte, em Copacabana, assinalou o início de nova fase de nossa história, com vistas à reformulação dos costumes políticos e sociais do País.

Na Intentona Comunista de 1935, a Artilharia teve uma participação decisiva na contenção da revolta. O bombardeio dos amotinados do 3ª RI, na Praia Vermelha, feito pelo 1º GAP, de São Cristovão, levou-os à rendição; a atuação do Grupo Escola de Artilharia contra os revoltosos da Escola de Aviação Militar, que intentavam propagar o movimento ao 1º Regimento de Aviação, no que foram impedidos pela reação desta Unidade, impediu a decolagem dos seus aviões.

Durante a 2ª Guerra Mundial, a Artilharia Divisionária da FEB, constituída de quatro Grupos de Obuses, esteve à altura das gloriosas tradições da nobre Arma. Comandada pelo Gen CORDEIRO DE FARIAS propiciou um apoio de fogo constante, eficiente e certeiro aos nossos infantes, que foi fundamental à conquista de Camaiore, Monte-se, Monte Castelo e Fornovo. O próprio comando alemão alertou para a entrada em combate de uma Artilharia "forte e bem treinada" e os depoimentos de prisioneiros de guerra afirmaram que "o bombardeio da Artilharia era de acabar com os nervos" ou que "nunca meu batalhão tivera tantas baixas antes da entrada em linha da Artilharia Brasileira".

Nos dias presentes, a Arma de Artilharia acompanha o rítmo de modernização de nosso Exército com a aquisição de novos materiais e de tecnologia avançada. Além da utilização de obuseiros de 105 e de 155 mm, modernos, adquirimos Grupos OERLIKON de técnica sofisticada, para o combate anti-aéreo e começamos a ingressar na era dos mísseis, através do Míssil Anti-Aéreo ROLAND e dos mísseis de vários tipos, produzidos pela indústria brasileira, através do CTA e da AVIBRAS, com exportação de produtos para diversos países.

Por todas essas razões, o Exército comemora com júbilo e justo orgulho o DIA DA ARTILHARIA, homenageando o seu imortal Patrono e os artilheiros de ontem e de hoje, os quais, conservando a mística de bravura e eficiência profissional herdada de MALLET, continuam a cumprir a sua nobre missão, com patriotismo e devotamento, para o engrandecimento do Exército e do Brasil".

O Ministro Faber Cintra, em nome de seus colegas de Força, associou-se às palavras proferidas pelo Ministro Sergio de Ary Pires, estendendo suas homenagens aos companheiros do Exército, oriundos da Artilharia.

S. Exª o Ministro-Presidente, representando seus companheiros de Marinha, apresentou suas congratulações pelo transcurso da data extensivas ao digno representante da Arma de Artilharia nesta Casa,Gen Ex Sergio de Ary Pires.

Em nome dos Ministros Togados, falou o Ministro Ruy de Lima Pessoa, externando, pelo mesmo motivo, suas homenagens.

O Ministério Público Militar, através do Procurador Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, também associou-se às homenagens prestadas.

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta na 28ª Sessão, realizada em 1º do mês em curso:

APELAÇÃO

43.926-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro . Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e VANDERLEI ISRAEL DA SILVA, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206, c/c os arts 70, inciso II, letra "m" e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de setembro de 1983. Adv Dr Walter Jobim Neto.- O Tribunal decidiu, POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento parcial ao Apelo do MPM para cassar o "sursis". Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, SERGIO DE ARY PIRES e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA negavam provimento ao Apelo do MPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa, para reformar a sentença, excluindo da mesma a agravante da letra "m", inciso II, art 70 do CPM, mantendo a pena imposta.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

99-3-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. O Exmº Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao Art 13, inciso V, alínea "b" da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Mar JOSÉ AIRTON DOS SANTOS.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal considerar culpado o Justificante e indigno para o oficialato, determinando a perda de seu posto e patente. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO não considerou culpado o Justificante, declarando que apresentará voto em separado.

APELAÇÕES

44.009-7-Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de fevereiro de 1984, que absolveu o civil LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, do crime previsto no art 254 do CPM . Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença absolutória recorrida.

44.007-0-Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14 de fevereiro de 1984, que absolveu o Cb Ex LUCIANO ALBINO DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 226, § lº do CPM, e por desclassificação, considerou infração disciplinar, o delito capitulado no art 259, c/c o art 260, in fine, tudo do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- O Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, dar provimento parcial ao Apelo do MPM, para condenar o acusado, como incurso no Art 259 do CPM, à pena definitiva de 04 meses de prisão com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.

ENCERRAMENTO DA 30ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.40 horas c/os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.436-4(RA/JR)1ªEx proc 09/81-0 Advs Manoel Lima e Outros

Apelação 43.863-7(FC/JR)2ªMar proc 1/82-0 Advs Manoel J.Soares e outro

Apelação 43.971-4(HA/ST)Aud 12ª proc 9/83-3 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 43.977-3(TN/JR)1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A Antunes

Rec Criminal 5.618-7(RA)1ª/2ª proc 4/83-3 Adv Reinaldo S Coelho

Apelação 43.651-0(ST/RA)2ª/3ªproc 6/81-9 proc 6/81-9 Adv José H.Ribeiro Serpa e outros

Apelação 43.967-6(ST/HA)2ª/3ª proc 7/83-1 Advs Airton F.Rodrigues/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.040-4(AP/GG)2ªEx proc 506/84-7 Telma A Figueiredo

Apelação 44.002-l(TN/JR)1ªMar proc 517/83-6 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.024-2(AP/GG)Aud 11ª proc 509/84 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 43.990-0(FC/ST)Aud 12ª proc 6/82-6 Advs Armando J Silva/outros

Apelação 44.010-2(CR/JR)Aud 7ª proc 501/84-3 Adv Dermeval H Lellis

Apelação 44.018-8(RA/RP)1ªMar proc 520/83-7 Advs João Pedro SBM Filho e outros

Apelação 43.980-3(ST/CR)1ªMar proc 22/83-7Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.017-0(HA/JR)3ªEx proc 504/84-8 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.047-1(DS/GG)Aud 5ª proc 505/84-2 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.036-6(DS/ST)2ªMar proc 528/83-6 Adv Nelio RS Machado

Rec Crim 5.619-5(ST) 2ª Mar IPM 8/84

Apelação 44.044-7(DS/ST)1ªEx proc 507/84-5 Advª Tania S Nascimento

Apelação 43.772-1(CR/RP)Aud 8ª proc 502/83-0 Advs Adherbal M Mattos e Francisco Cardoso de Vasconcelos

Apelação 43.982-1(CR/RP)2ª Mar proc 519/83-7 Adv Nelio RS Machado

Apelação 44.012-7(DS/GG)1ªMar proc 16/83-7Advs Manoel J.Soares/outro

Aguardando publicação:

Rec Criminal 5.621-7(JB)1ªAer proc 6/80-3 Adv Fernando G Balsells

Apelação 43.952-8(TN/JR)Aud 6ª proc 12/83-6 Adv Luiz H Agle

Cons Just 98-5(TN) Min Aer Advs Luiz C Sigmaringa Seixas e outros