superior tribunal militar

ata da 75ª Sessão, em 15 de outubro de 1982 - sexta-feira

presidência do ministro tenente brigadeiro do ar faber cintra

procurador geral da justiça militar: dr milton menezes da costa filho

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO:  DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy da Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti. não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Dilermando Gomes Monteiro encontram-se licenciados.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.508-7-  Pará. Relator Ministro Reynaldo Mello do Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDOVALDO LIMA DE CASTILHO, Sd. Ex., condenado a seis mesas de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Infantaria de Selva, de 24 de junho de 1982. Adv. Dr. Francisco Cardoso do Vasconcelos. -POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reformar a Sentença o reduzir a pena para 4 meses de impedimento, OS MINISTROS REYNALDO M. ALMEIDA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO confirmaram a Sentença de 1ª instância.

43.450-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: LUIZ ANTONIO BITTENCOURT DA ROZA, Sd. Ex., condenado a oito meses da prisão, incurso no art 240, §§ 2º e 5º do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de abril de 1982. Adva. Dra. Lucia Helena do Brito Queruz. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO BIERRENBACH)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão o Ministro Julio de Sá Bierrenbach teceu considerações a respeito dos artigos 31 e 46 do Regimento Interno, ponderando sobre a redistribuição de processos, terminando por solicitar fosse inserido em Ata o seu pronunciamento, o que foi aprovado.

A seguir o Ministro Presidente submeteu a Plenário dois expedientes administrativos:

a) LTS do Dr. Dorvalino Tonin, em prorrogação

b) Remoção de servidor

Ambos os expedientes foram aprovadas, por unanimidade.

Ao final da Sessão, o Ministro Presidente procedeu a leitura de nota do Exmº Sr Ministro do Exército, inserida no "Noticiário do Exército", que se refere à Justiça Militar e cujo título é: "Conselho de Justiça - Recomendação" . O Ministro do Exército recomenda aos Comandantes Chefes de Organizações Militares que determinem aos Conselhos de Justiça nos Corpos de formações ou estabelecimentos militares a observância do art 17 do DL 1003 , de 21/10/69 (LOJM) no tocante ao término da Jurisdição dos Conselhos de Justiça, coincidindo com o último dia correspondente ao trimestre civil: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, 31 de dezembro, que marca o limite máximo da validade dos atos processuais destes conselhos conforme jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal Militar.

O Ministro Presidente declarou ao final, que desejava congratular-se com o Exmº Sr Ministro do Exército, em nome do Tribunal

Publica-se, a seguir, o resultado das Apelações julgadas em sessão secreta na 73ª Sessão, em 8.10.82

43.158-8-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1º CJM e CLÁUDIO ANTONIO CHAVES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão da Infantaria, de 16 de março do 1982. Adv. Dr. Manoel F, de Lima e Juarez Estevam Xavier Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a Sentença.

43.530-3-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM a BENTO ZAIRE DA ROSA, Sd. Ex., condenado a quarenta e oito dias de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, do 15 do julho de 1982. Adva. Dra. Nadja Mario G.Rodrigues, - POR UNANIMIDADE o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, POR MAIORIA sem renovação. OS MINISTROS SEIXAS TELLES, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES votaram pela renovação. POR UNANIMIDADE: decidiu o Tribunal enviar cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para conhecimento e providências cabíveis.

ENCERRAMENTO DA 75ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 15.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.453-6(DM/RP)-la.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.478-l(DM/GG)-la.Ex . proc. 510/82-8-Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 37.626-7(ST/DM)-la./3a. proc. 67/65

Apelação 43.487-0(DM/GG)-la./3a. proc. 506/82-1-Advs Lucia Helena de Brito Queruz e Nadja Maria G. Rodrigues

Apelação 43.481-0(GG/DM)-3a, Ex. proc. 5/82-5-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.226-6(RMA/GG)-Aud/8a. proc. 505/81-2-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Aguardando dec. Prazo

Apelação 43.442-9(JR/CR)-la./3a, proc. l/82-7-Adv Lucia Queruz

Aguardando publicação:

Apelação 43.485-4(RMA/Rr)-1a.Ex. proc. 511/82-6-Adv Manoel Lima

Apelação 43.512-5( RMA/JP) -Aud/11a proc. 535/82-2-Adv J. Safe Carneiro

Apelação 43.534-6(RMA/ST)-Aud/5a. proc. 517/82-4-Adv Paulo Ivan O. Teixeira

Apelação 43.541-9(RMA/RP)-Aud/11a. proc. 523/82-4-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.522-2(RMA/GG)-Aud/4a. proc. 517/82-6-Adv Eleonora Castanheira e Salles

Apelação 43.475-5(GG/PMA)-la.Aer. proc. 2/82-4-Adv Eliane Rosa

Apelação 43.459-3(JR/JB)-Aud/lla: proc. 2l/81-0-Advs Elizabeth D. M. Souto e J J Safe Carneiro

Apelação 43.544-3(JB/GG)-la,/2a. proc. 515/82-6-Adv Tania Sardinha Nascimento

Apelaçao 43.502-8(JB/GG)-2a./2a. proc. 514/82-8-Adv Paulo Debeus

Revisão Criminal 1.202-4(JP/RMA)-Aud/8a. proc. 623/73-Adv Lino Machado Filho

Apelação 43.509-5(JF/JR)-Aud/11a. proc. 533/32-0-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.440-2(RP/DM)-Aud/l2a. proc. 2l/80-9-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.460-7(RP/JF)-2a.Mar. proc. 9/81-2-Adv Nélio R.Machado

Apelação 43.528-l(AP/GG)-la.Mar. proc. 508/82-9-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.445-5(SF/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto V.Eiras